Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 17:50
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Confirmada
20/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:21
Documento (Certidão)
09/07/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:21
Documento (Certidão)
09/07/2025, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2025, 14:30
Documento (Certidão)
27/05/2025, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER DESPACHO 1 – Defiro o requerimento retro, tendo em vista que os tributos estaduais somam a monta atualizada de R$ 23.878,05. 2 – Cumpra-se, com urgência, a determinação do item 1 de mov. 323 nos valores indicados. 3 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
23/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 14:25
Confirmada
22/05/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:00
Mero expediente
22/05/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:05
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2025, 14:46
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:51
Confirmada
12/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER DECISÃO 1 - Defiro o pedido, razão pela qual determino a imediata expedição de alvará para levantamento dos valores necessários para pagamento do tributo estadual. 2 - Após o levantamento dos valores e pagamentos das referidas guias, deverá a parte inventariente proceder com a juntada dos comprovantes de pagamento nos autos principais. 3 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:22
Confirmada
22/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:14
deferimento
22/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 18:16
Confirmada
20/04/2025, 00:26
Documento (Certidão)
10/04/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER DECISÃO 1 - Em que pese a juntada no termo de acordo de evento 314.1, depreende-se que a presente demanda se trata apenas de pedido de alvará judicial, razão pela qual a composição deverá ser analisada nos autos principais de inventário. 2 - Dessa forma, cumpram-se as determinações já contidas nos autos. 3 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) OUTRAS DECISÕES (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) OUTRAS DECISÕES (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:41
Outras Decisões
12/03/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:15
Documento (Informações)
05/02/2025, 08:33
Remessa (em diligência)
04/02/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:52
Confirmada
31/01/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 14:52
Remessa (em diligência)
16/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:45
Confirmada
18/11/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:12
Expedição de documento (Alvará)
11/11/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 11:13
Confirmada
11/11/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER DECISÃO 1 – Defiro o requerimento retro, considerando a necessidade de diligências extras à efetivação do levantamento de restrições sobre o imóvel objeto da alienação. 2 – Assim, expeça-se novo alvará, com renovação do prazo de validade, conforme postulado. 3 – Oportunamente, arquivem-se os autos. 4 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:50
deferimento
03/10/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 01:02
Reativação
02/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:17
Definitivo
13/08/2024, 15:30
Documento (Informações)
13/08/2024, 12:50
Remessa (em diligência)
13/08/2024, 10:55
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:47
Confirmada
06/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 13:41
Confirmada
11/06/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER Conclusão indevida. Cumpra-se a determinação judicial retro, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 21:53
Mero expediente
10/06/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:10
Documento (Certidão)
10/06/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER Diante da concordância apresentada pelo réu, defiro o pedido de mov. 263. Expeça-se alvará, na forma postulada. No mais, cumpra-se a sentença de mov. 241, no que couber e, oportunamente, arquivem-se como já determinado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
04/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:00
Confirmada
03/06/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:51
Arquivamento
29/05/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER Sobre o teor do pedido retro, diga o requerido no prazo de 15 dias. Na sequência, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
29/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:35
Mero expediente
21/05/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 23:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:43
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 07:53
Confirmada
12/04/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:58
Documento (Certidão)
29/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 08:47
Confirmada
04/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 08:46
Confirmada
25/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 18:23
Expedição de documento (Alvará)
23/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2023, 20:39
Confirmada
15/11/2023, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER SENTENÇA Conforme consta do mov. 102, foi proferida decisão autorizando a venda do imóvel. No entanto, condicionada a avaliação do imóvel Ocorre, no entanto, que as partes transigiram pela desnecessidade de nova avaliação, a teor do acordo apresentado no mov. 228. Inicialmente, importante destacar ser plenamente possível a homologação de acordo sobre direitos disponíveis, ainda que a sentença já tenha transitado em julgado. Isto porque a vontade das partes deve prevalecer à solução proposta pelo Poder Judiciário, eis que elas são sabedoras da solução que melhor atende aos seus anseios. Neste sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3. Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil. Logo, não há marco final para essa tarefa. 4. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5. Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6. Recurso especial provido. (REsp 1267525/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015) Portanto, HOMOLOGO o acordo levado a efeito pelas partes no tocante a este procedimento de alvará, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 515, III, ambos do Código de Processo Civil, para que se produzam os seus efeitos legais. Custas e honorários na forma do acordo. Defiro eventual dispensa do prazo recursal, caso haja requerimento neste sentido. Expeça-se o alvará outrora determinado (mov. 102), sem necessidade de nova avaliação do imóvel. Ressalte-se, desde logo, que a transação no que diz respeito à partilha só será homologada após o recolhimento do ITCMD, conforme determinado no apenso. Ademais, insta salientar que renúncia à herança e, ainda, cessão de direitos hereditários deverão ser formalizadas mediante escritura pública, conforme preleciona o Código Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:04
Trânsito em julgado
14/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:03
Homologação de Transação
13/11/2023, 14:31
Conclusão (para julgamento)
21/08/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:17
Confirmada
25/06/2023, 00:04
Confirmada
20/06/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002290-37.2018.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER representado(a) por ELY FERNANDA FORTES Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte ré, incumbindo a parte contrária, se for o caso, impugná-la na forma do art. 100, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se, no que couber, o despacho de mov. 210.1. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:57
Ato ordinatório
14/06/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:45
deferimento
15/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Confirmada
18/03/2023, 00:10
Confirmada
14/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:30
Recebimento
07/03/2023, 14:30
Documento (Informações)
07/03/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:59
Confirmada
06/03/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002290-37.2018.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER representado(a) por ELY FERNANDA FORTES Considerando que o requerido atingiu a maioridade, promova-se a retificação do polo passivo da ação. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. Diante do lapso temporal decorrido desde a última avaliação, entendo pertinente renová-la, a teor do pedido de mov. 208. Portanto, cumpra-se a decisão de mov. 131. Com o laudo, digam a inventariante e demais herdeiros no prazo de 15 dias. Caso haja impugnação, tornem para deliberações. Não havendo impugnação, cumpra-se a sentença de mov. 102, no que couber e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
06/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 15:52
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:49
Mero expediente
31/01/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:50
Confirmada
12/10/2022, 00:03
Confirmada
12/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002290-37.2018.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER representado(a) por ELY FERNANDA FORTES DESPACHO Ao Ministério Público, com prazo de 15 dias para manifestação. Após, tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
03/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
01/10/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2022, 14:09
Mero expediente
29/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:43
Confirmada
17/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002290-37.2018.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER representado(a) por ELY FERNANDA FORTES DESPACHO Sobre o laudo de avaliação, intimem-se os herdeiros para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 22:33
Mero expediente
15/06/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:34
Confirmada
11/03/2022, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002290-37.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002290-37.2018.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$59.600,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY DE ANDRADE PALMER Polo Passivo(s): GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA PALMER representado(a) por ELY FERNANDA FORTES 1. Haja vista a presença de infante no polo passivo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Oportunamente, voltem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Substituta A
03/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
02/03/2022, 18:01
Mero expediente
21/02/2022, 09:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 23:27
Confirmada
14/11/2021, 00:03
Confirmada
03/11/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:05
Documento (Outros documentos)
01/11/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 20:54
Confirmada
26/08/2021, 10:04
Remessa (em diligência)
26/08/2021, 07:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:17
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 20:30
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 17:13
Confirmada
24/06/2021, 08:56
Remessa (em diligência)
23/06/2021, 08:03
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:20
Confirmada
17/05/2021, 01:53
Confirmada
17/05/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:48
Confirmada
03/05/2021, 17:11
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 08:30
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:52
Confirmada
23/03/2021, 00:09
Confirmada
23/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 08:11
Documento (Certidão)
27/01/2021, 17:17
Confirmada
26/11/2020, 09:09
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 17:07
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:53
Mero expediente
20/10/2020, 19:42
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:15
Documento (Certidão)
30/09/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:08
Documento (Certidão)
30/09/2020, 20:06
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:09
Trânsito em julgado
31/08/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:39
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 21:13
Procedência
26/05/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 23:27
Mero expediente
01/04/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 21:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:53
Julgamento em Diligência
16/01/2020, 19:38
Conclusão (para julgamento)
14/01/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:18
Remessa (em diligência)
06/12/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 11:34
deferimento
28/11/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 14:31
Mero expediente
11/10/2019, 17:03
Ato ordinatório
11/10/2019, 09:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 18:12
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:21
Mero expediente
13/09/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:40
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 10:17
Documento (Certidão)
04/06/2019, 16:40
Documento (Certidão)
28/05/2019, 11:15
Expedição de documento (Carta)
28/05/2019, 11:14
Documento (Certidão)
28/05/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:28
Mandado
27/05/2019, 13:16
Documento (Certidão)
09/05/2019, 13:58
Ato ordinatório
08/05/2019, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2019, 15:27
Documento (Certidão)
08/05/2019, 12:25
Ato ordinatório
03/04/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 10:49
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2019, 19:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2019, 19:58
Mero expediente
18/03/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2019, 20:25
Mero expediente
18/02/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:47
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2019, 16:17
Mero expediente
02/01/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 19:44
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:12
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:25
Mero expediente
12/07/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:55
Entrega em carga/vista
17/04/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 14:12
Mero expediente
06/03/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
05/03/2018, 14:27
Mero expediente
19/02/2018, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/02/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)