Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME
Reu
NILZA BARFFENET
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
AZIZ SIMAO FILHO
OAB/PR 12080·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:30
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 09:49
Documento (Certidão)
27/03/2026, 13:39
Confirmada
27/03/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41) 984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS “AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, e NILZA ” BARFFENET, – COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON,MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível de Curitiba, Paraná, tramitam os autos de,CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº, em que é Exequente,, em face dos0063252-70.2011.8.16.0001BANCO DO BRASIL S/A. Executados, inscrito no CNPJ: 07.860.434/0001-0, e AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, CPF: 035.455.449-23,NILZA BARFFENETque haja vista a sentença proferida dos autos, (seq. 352.1) em data de, conforme informação do sistema, e em razãotransitada em julgado23/07/2025(seq. 362) do início do cumprimento de sentença, e feita a dos executadosINTIMAÇÃO AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, e a representante legalNILZA BARFFENET (seq. 1.2, fls. 18)dos autos, através deste com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do 513 §2º, inc. IV do CPC, emEDITAL conformidade com o r. despacho de dos autos, para que, no prazo de 15 dias úteis, a fluir(seq. 388.1) após o esgotamento do prazo da publicação deste edital, faça o pagamento espontâneo integral do débito, conforme valor apreentada na dos autos, no importe de (seq. 397.2)R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, atualizado até, sob pena de incidência deseiscentos e cinquenta reais e onze centavos)maio de 2025 multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC), observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, art. 257 do CPC). Consignando-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC.E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 26 de março de 2026. Eu, Luiz Carlos Martins, Analista Judiciário desta Serventia, que assim odigitei, por determinação judicial. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41) 984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS “AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, e NILZA ” BARFFENET, – COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON,MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível de Curitiba, Paraná, tramitam os autos de,CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº, em que é Exequente,, em face dos0063252-70.2011.8.16.0001BANCO DO BRASIL S/A. Executados, inscrito no CNPJ: 07.860.434/0001-0, e AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, CPF: 035.455.449-23,NILZA BARFFENETque haja vista a sentença proferida dos autos, (seq. 352.1) em data de, conforme informação do sistema, e em razãotransitada em julgado23/07/2025(seq. 362) do início do cumprimento de sentença, e feita a dos executadosINTIMAÇÃO AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME, e a representante legalNILZA BARFFENET (seq. 1.2, fls. 18)dos autos, através deste com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do 513 §2º, inc. IV do CPC, emEDITAL conformidade com o r. despacho de dos autos, para que, no prazo de 15 dias úteis, a fluir(seq. 388.1) após o esgotamento do prazo da publicação deste edital, faça o pagamento espontâneo integral do débito, conforme valor apreentada na dos autos, no importe de (seq. 397.2)R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, atualizado até, sob pena de incidência deseiscentos e cinquenta reais e onze centavos)maio de 2025 multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC), observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, art. 257 do CPC). Consignando-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC.E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 26 de março de 2026. Eu, Luiz Carlos Martins, Analista Judiciário desta Serventia, que assim odigitei, por determinação judicial. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:13
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:13
Documento (Certidão)
03/03/2026, 22:03
Confirmada
03/03/2026, 22:03
Remessa (em diligência)
03/03/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:51
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 362.1, anote-se que já prolatada sentença e o respectivo trânsito em julgado, bem como retifique-se a autuação, para dela constar “cumprimento de sentença”, para fins de executar os valores referentes à sentença de de mov. 352.1. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a devedora, PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 2.1. Sem prejuízo, intime-se os executados, AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME e Nilza Barffenet, via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc. IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento espontâneo do valor integral do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias, observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, art. 257 do CPC). 3. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, o devedor poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou impugnação, apresente a pessoa jurídica credora planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito AL
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:22
Mero expediente
08/01/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2025, 09:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 366.1, anote-se que já prolatada sentença e o respectivo trânsito em julgado, bem como retifique-se a autuação, para dela constar “cumprimento de sentença”, para fins de executar os valores referentes à sentença de mov. 352.1. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 3. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, o devedor poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou impugnação, apresente os credores planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
04/12/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 01:04
Confirmada
26/11/2025, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:24
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:23
Documento (Informações)
10/11/2025, 13:59
Mero expediente
07/11/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 01:10
Remessa (em diligência)
06/11/2025, 15:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/11/2025, 15:17
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:04
Trânsito em julgado
29/07/2025, 11:02
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:34
Confirmada
07/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº 0063252-70.2011.8.16.0001 I - RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica devidamente qualificado na petição inicial, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de L A BRITO & CIA LTDA ME, NILZA BARFFENET e PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, também qualificados nos autos, na qual argumenta, em síntese, que: a) as partes celebraram dois Contratos de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa Flex, sob os nº 339.003.543 e 339.003.635; b) as rés utilizaram todo o numerário disponibilizado na conta, e nas datas de vencimento não adimpliram com as obrigações assumidas, ensejando assim a referida dívida de R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos); e, c) apesar de todos os esforços dispendidos, não houve êxito no recebimento do que lhe é devido. Diante disso, almeja a procedência da ação para o fim de condenar as rés ao pagamento do débito na quantia de R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos); acrescida de correção monetária e juros de mora, nos termos pactuados em contrato. Deu-se à causa o valor de R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos); Juntaram-se documentos nos movs. 1.2. Em decisão inicial de mov. 1.3, determinou-se a citação das rés para, querendo, oferecessem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A ré PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA apresentou contestação no mov. 1.6, na qual aduz, em suma, que: a) vendeu suas cotas da empresa para a ré NILZA BARFFENET há mais de 04 anos e b) sua ilegitimidade passiva na ação de cobrança. Suscitou incidente de falsidade documental no mov. 1.6, aduzindo que jamais foi fiadora e também não assinou o contrato. Após diversas tentativas infrutíferas de localizar as outras rés L A BRITO & CIA LTDA ME e NILZA BARFFENET, deferiu-se a sua citação por edital (mov. 279.1). Às rés, citadas por edital, foi nomeado curador especial na pessoa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o qual apresentou contestação por negativa geral (mov. 300.1). A instituição financeira autora apresentou impugnação à contestação no mov. 303.1. Intimadas para especificarem das provas (mov. 305.1), ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (movs. 308.1 e 314.1). O processo foi suspenso por falta de representação da ré PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA no mov.319.1, bem como decretado os efeitos da revelia no mov. 338.1, ante a ausência de regularização de seu representante legal. No mov. 338.1, anunciou-se o julgamento do processo no estado que se encontra. Nada mais requerido ou alegado pelas partes, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Possível o julgamento da ação no estado em que se encontra o seu processamento, uma vez que desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, CPC). - Do mérito
Trata-se de Ação de Cobrança por meio da qual a instituição financeira autora pretende a condenação da ré ao pagamento de R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos) referente aos dois Contratos de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa Flex, sob os nº 339.003.543 e 339.003.635. Pois bem. Nos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, à pessoa jurídica autora incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito, e à ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, in verbis: “ Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ” No presente caso, verifica-se que as rés L A BRITO & CIA LTDA ME e NILZA BARFFENET foram citadas por edital, de modo que lhe foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (mov. 300.1). Ressalta-se que não se aplica ao curador especial o ônus da impugnação específica dos fatos narrados na inicial, consoante admite o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verbis: “Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...) Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. ” Da análise do encarte processual, verifica-se que a pessoa jurídica autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, uma vez que junta aos autos os contratos de abertura de crédito (mov. 1.2), o que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes e a origem do débito cobrado. Por outro lado, as rés não trouxeram aos autos qualquer evidência acerca da existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do referido direito. Sobre o tema, confira-se o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO BNDES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (APELO 01). DISPENSABILIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO. PROVA DOCUMENTAL FORMADA POR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, FATURAS E REGULAMENTO DO CARTÃO BNDES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REVELIA DA RÉ CITADA POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA À RELAÇÃO JURÍDICA E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS LANÇAMENTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE COBRANÇA PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ (APELO 02), PREJUDICADA. Recurso de apelação 01 conhecido e provido. Recurso de apelação 02 prejudicado. (TJPR - 14ª C. Cível - 0004809-56.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 04.11.2020) Assim, haja vista que os documentos trazidos com a inicial corroboram os argumentos nela expendidos, desincumbindo-se a instituição financeira autora de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, tem-se a procedência da ação. III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado com a petição inicial para o fim de condenar as pessoas das rés L A BRITO & CIA LTDA ME, NILZA BARFFENET e PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, de modo solidário, a pagarem para a pessoa jurídica autora, BANCO DO BRASIL S/A, a importância de R$ 208.650,11 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos), que deverá ser devidamente atualizada em sua expressão monetária pelo índice de variação do INPC, a partir de 29/11/2011 (data dos cálculos juntados no mov. 1.2), com a incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação. Diante da sucumbência, CONDENO as rés, de modo solidário, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios aos patronos da pessoa jurídica autora, que fixo no percentual de 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H/J
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:22
Procedência
27/05/2025, 10:51
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 01:09
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:00
Confirmada
24/03/2025, 13:59
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 09:46
Documento (Certidão)
24/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:31
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Confirmada
25/01/2025, 00:10
Confirmada
15/01/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Haja vista que a intimação à ré PATRÍCIA MONSERRAT DE OLIVEIRA foi expedida para o último endereço constante dos autos (mov. 326.1), presume-se realizada, nos termos dos arts. 274 e 841, §4º, CPC. 2. Assim, uma vez que a ré PATRÍCIA MONSERRAT DE OLIVEIRA devidamente intimada para que regularizasse sua representação processual quedou-se inerte, o processo seguirá à sua revelia, conforme o disposto no artigo 76, II do CPC. 3. Promova-se à exclusão do Dr. Advogado AZIZ SIMAO FILHO como procurador da ré PATRÍCIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, uma vez que se encontra suspenso pela OAB/PR. 4. Após, haja vista que as partes não formularam requerimentos para a produção de provas, tem-se cenário processual pelo qual a ação que se processa nestes autos pode ser julgada no estado em que se encontra, conforme o disposto no art. 355, I, do CPC, notadamente porque se extrai que os interessados não mais pretendem produção de outros meios de prova para a formação de convicção para a oferta da tutela jurisdicional decorrente da controvérsia. 5. Nada sendo requerido ou interposto em até 10 (dez) dias, diligencie-se à cotação do valor das custas para elaboração da Conta Geral, se for o caso de existirem eventuais custas remanescentes. 6. Se cotado o valor de custas remanescentes, intime-se à pessoa jurídica autora para recolhimento. 7. Recolhidas essas custas, remetam-se para elaboração da conta. 8. Se não cotadas custas remanescentes ou com o pagamento dessas eventuais custas, venham conclusos para sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:02
Mero expediente
09/01/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:41
Confirmada
16/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Concedo à defensoria pública o prazo de 15 (quinze) dias, para requerimento no teor da petição de mov. 329.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito L
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:29
Mero expediente
14/10/2024, 09:35
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 01:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:00
Confirmada
02/10/2024, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:48
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:57
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:59
Confirmada
09/09/2024, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Haja vista que o único advogado constituído pela ré PATRÍCIA MONSERRAT DE OLIVEIRA está atualmente suspenso pela OAB, conforme se verifica do cadastro junto ao Sistema PROJUDI, determino a suspensão do processo, na forma do art. 76, do CPC: “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.” 2. Intime-se ré PATRÍCIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, pessoalmente, para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76, I, CPC). 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:51
Morte ou perda da capacidade
12/08/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 01:08
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:36
Confirmada
30/05/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Habilite-se o advogado constituído pela ré PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA, conforme petição de mov. 1.6, intimando-o acerca da digitalização do processo, sob pena de nulidade dos atos praticados. 2. Desde logo, impõe-se o reconhecimento da nulidade do Edital de citação em relação à ré PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA (mov. 291), uma vez que havia sido citada e apresentado defesa nos autos ao mov. 1.6, não havendo, portanto, fundamento no art. 256 do CPC, para sua citação ficta. 2.1. Reabro, ademais, o prazo para a ré PATRICIA, especificar as provas que pretende produzir, conforme art. 19 da Portaria. Intime-se. Após, voltem para deliberações necessárias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:38
Outras Decisões
26/05/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:51
Confirmada
11/04/2024, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 19:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 19:05
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:43
Confirmada
06/03/2024, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:34
Petição (Contestação)
04/03/2024, 15:55
Confirmada
15/12/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:17
Ato ordinatório
26/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:58
Confirmada
13/09/2023, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:57
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:57
Confirmada
12/09/2023, 14:35
Expedição de documento (Carta)
12/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:02
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 16:40
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:15
Confirmada
07/07/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Frustradas as tentativas de localização do réu através de todos os sistemas conveniados, conforme certificado em seq.267.1, cite-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 256, II e §3°, do CPC). 2. Em não sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial do réu citado por edital. 3. Intime-se o curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente resposta. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito AB
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:03
deferimento
25/06/2023, 08:58
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 15:44
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Confirmada
01/05/2023, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:28
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:13
Confirmada
06/02/2023, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Anote-se a procuração juntada à seq. 269.2 para fins de intimação. 2. Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:17
Mero expediente
16/01/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 20:46
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 10:47
Documento (Certidão)
17/11/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA 1. Certifique a Serventia se houve a requisição de informações acerca do endereço dos réus nos cadastros de órgãos públicos conveniados, e, caso positivo, se foram diligenciados todos os endereços encontrados. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
02/11/2022, 00:00
Mero expediente
19/10/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 19:12
Confirmada
06/09/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:23
Confirmada
18/08/2022, 14:52
Confirmada
16/08/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:00
Documento (Ofício)
15/08/2022, 16:58
Documento (Certidão)
05/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:00
Confirmada
20/07/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 11:17
Confirmada
11/07/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:38
Confirmada
21/06/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA Ante o decurso do prazo para cumprimento da diligência (seq. 235.0), concedo novo prazo – improrrogável – de 15 (quinze) dias para que o Sr. Oficial de Justiça cumpra o mandado expedido. Transcorrido o prazo sem cumprimento, independentemente de nova conclusão, oficie-se à Direção do Fórum para comunicação, apuração e aplicação das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de nova distribuição do mandado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:47
Mandado
18/06/2022, 12:50
Mero expediente
15/06/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 13:51
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:20
Confirmada
10/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:56
Documento (Certidão)
06/05/2022, 17:43
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:47
Confirmada
11/04/2022, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:08
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:56
Confirmada
15/03/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 10:34
Mandado
14/03/2022, 10:04
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0063252-70.2011.8.16.0001 1. Ante o decurso do prazo para cumprimento da diligência (seq. 206.1), concedo novo prazo – improrrogável – de 15 (quinze) dias para que o Sr. Oficial de Justiça cumpra o mandado expedido na seq. 203.1. 2.Transcorrido o prazo in albis sem cumprimento, em virtude dessa nova oportunidade, desde já, independentemente de nova conclusão, oficie-se à Direção do Fórum para comunicação, via sistema MENSAGEIRO, apuração e aplicação das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de nova distribuição do mandado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:46
Mero expediente
21/02/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
20/02/2022, 21:54
Decurso de Prazo
18/02/2022, 02:40
Confirmada
14/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:42
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:42
Confirmada
02/02/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:20
Documento (Certidão)
31/12/2021, 07:41
Documento (Certidão)
01/12/2021, 16:22
Ato ordinatório
30/11/2021, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 19:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 19:56
Confirmada
22/11/2021, 06:15
Confirmada
22/11/2021, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063252-70.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063252-70.2011.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.650,11 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): AUTO POSTO L A BRITO E CIA LTDA ME Nilza Barffenet PATRICIA MONSERRAT DE OLIVEIRA Expeça mandado de citação na forma requerida à seq. 184.1. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:46
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:42
Mero expediente
08/11/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:44
Confirmada
25/10/2021, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/10/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:22
Confirmada
06/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 22:51
Confirmada
10/08/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:20
Documento (Certidão)
12/07/2021, 14:12
Expedição de documento (Carta)
12/07/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:42
Confirmada
22/06/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:06
Documento (Certidão)
21/06/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 15:22
Confirmada
21/06/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:07
Confirmada
17/06/2021, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:35
Confirmada
08/04/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:31
Expedição de documento (Carta)
07/04/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:58
Confirmada
23/03/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 17:51
Confirmada
15/03/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:44
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 13:25
Confirmada
01/03/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 17:32
Ato ordinatório
09/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:15
Documento (Certidão)
05/02/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 12:33
Confirmada
29/01/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 14:32
Confirmada
21/01/2021, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 21:33
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 21:33
Documento (Certidão)
18/01/2021, 08:41
Documento (Certidão)
16/12/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 17:39
Confirmada
01/12/2020, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:06
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:41
Expedição de documento (Carta)
07/10/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 12:59
Documento (Certidão)
17/09/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 19:56
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 19:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 19:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:59
Documento (Certidão)
28/05/2020, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:37
Documento (Certidão)
31/03/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:56
Documento (Ofício)
19/02/2020, 10:56
Documento (Certidão)
05/02/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:14
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:07
Ato ordinatório
17/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 09:05
Documento (Certidão)
13/01/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:17
Mandado
31/12/2019, 12:39
Mandado
31/12/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 10:29
Documento (Certidão)
21/11/2019, 16:41
Ato ordinatório
21/11/2019, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2019, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 12:26
Ato ordinatório
08/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:18
Documento (Certidão)
14/10/2019, 15:16
Documento (Certidão)
08/10/2019, 18:28
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 11:31
Documento (Certidão)
04/09/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:24
Mero expediente
11/06/2019, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2019, 00:44
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:33
Por decisão judicial
07/05/2019, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 20:38
Convenção das Partes
07/05/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 17:07
Documento (Certidão)
30/04/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2019, 17:59
Mero expediente
26/03/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2019, 21:29
Mero expediente
07/02/2019, 16:04
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 10:51
Documento (Certidão)
05/02/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 17:19
Mero expediente
22/10/2018, 16:25
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:39
Documento (Certidão)
12/09/2018, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2018, 15:38
Por decisão judicial
06/09/2017, 13:49
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)