Execucao De Titulo JudicialChequeExecução de Título Judicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO RODO RADIOTAXI CAPITAL
Autor
ROMILDO ROSSIO SILVEIRA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
CAIO MURILO ALVES TEODORO
OAB/PR 74615·CPF·Representa: Autor
ALMELISA MEDEIROS
OAB/PR 73491·CPF·Representa: Autor
ELISAMARA MACENO CORDEIRO
OAB/PR 73492·Representa: Autor
EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES
OAB/PR 63763·CPF·Representa: Autor
CAIO MURILO ALVES TEODORO
OAB/PR 74615·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/03/2023, 14:10
Documento (Informações)
30/03/2023, 13:55
OAB/PR 74615·CPF·Representa: Réu
ALMELISA MEDEIROS
OAB/PR 73491·CPF·Representa: Réu
ELISAMARA MACENO CORDEIRO
OAB/PR 73492·Representa: Réu
EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES
OAB/PR 63763·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 09:48
Trânsito em julgado
30/03/2023, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 01:49
Confirmada
06/02/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024349-82.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024349-82.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.018,09 Exequente(s): ASSOCIACAO RODO RADIOTAXI CAPITAL Executado(s): Romildo Rossio Silveira Junior SENTENÇA Tendo o devedor satisfeito o crédito exequendo, conforme afirmado pelo petitório retro, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, por sentença, EXTINGO a presente execução. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas e custas processuais porventura pendentes. Levantem-se eventuais restrições. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso haja requerimento neste sentido. Oportunamente, nada sendo postulado, ao arquivo, procedidas as baixas de estilo e observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 14:06
Documento (Certidão)
30/12/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)