ANA ALICE PIVETTA GIESELER REPRESENTADO(A) POR GABRIELI KULCHESKI PIVETTA
T
RESIDENCIAL IMBUIA II
CNPJ
Autor
MAURICIO GIESELER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITOR MURILO BETENHEUSER BAZZANI
OAB/PR 110435·CPF·Representa: Autor
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PR 93980·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA
OAB/PR 121211·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 536.1, bem como para o fim de evitar eventual futura alegação de nulidade processual, intime-se o Condomínio exequente para que junte aos autos documento atualizado da matrícula do imóvel quanto ao qual pretende que recaia a constrição judicial, bem como a planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:46
Confirmada
22/04/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 23:04
Mero expediente
14/04/2026, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) MANDADO DEVOLVIDO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) MANDADO DEVOLVIDO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:47
Confirmada
18/03/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:25
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2026, 12:08
Documento (Certidão)
20/02/2026, 09:28
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 10:11
Confirmada
26/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 509) MANDADO DEVOLVIDO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:42
Confirmada
12/11/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:50
Mandado
03/11/2025, 12:27
Documento (Certidão)
03/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 11:39
Confirmada
07/09/2025, 00:26
Confirmada
07/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 1. Por primeiro, haja vista o contido no teor da petição de mov. 494.1, expeça-se mandado de constatação direcionada ao endereço do imóvel penhorado, pelo que, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar se a executada lá reside e, se positivo, deverá intima-la quanto à penhora, para que querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 2. Após, haja vista que é vedada a prolação de decisão surpresa, conforme dicção dos arts. 9° e 10 do CPC, de modo a evitar eventual futura arguição de nulidade, diligencie-se a intimação do condomínio exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para as necessárias deliberações, inclusive quanto ao contido no teor da petição de mov. 492.1, mediante remessa dos autos pela caixa de entrada 'Decisão'. Intime-se. Demais diligências. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:22
Outras Decisões
13/08/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:25
Confirmada
20/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:32
Confirmada
06/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 5 (cinco) dias para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 483.1. 2. Após, faculto a manifestação de ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações, mediante remessa dos autos pela caixa de entrada "Decisão". Intime-se. Demais diligências. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:47
Mero expediente
23/05/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:47
Confirmada
15/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Muito embora o requerimento formulado no teor da petição de mov. 478.1, salienta-se que é necessário verificar se a alienação fiduciária relativa ao imóvel quanto ao qual pretende a penhora já foi devidamente quitada, uma vez que o executado somente possui a expectativa do direito da propriedade do bem. 2. Nota-se que este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PENHORA SOBRE IMÓVEL QUE ORIGINOU A DÍVIDA, POR CONSTAR SOBRE ELE ANOTAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, EIS QUE SUA PROPRIEDADE PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO, TENDO O DEVEDOR MERA EXPECTATIVA DE DIREITO ACERCA DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. PENHORA QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 835, XII, DO CPC. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0035431-74.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 18.09.2023) 3. Assim, haja vista que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL está devidamente constituída nos autos como terceira interessada e representada pela Dra. Advogada HELENA MELO DE OLIVEIRA, intime-a para que informe a atual situação do contrato de alienação fiduciária no qual possui como objeto o imóvel registrado na matrícula nº 93.219, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, faculto a manifestação de ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações, mediante remessa dos autos pela caixa de entrada "Decisão". Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:42
Mero expediente
04/04/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:36
Confirmada
21/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Sobre o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 471.1, faculto a manifestação do Condomínio credor, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:39
Mero expediente
10/03/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 01:09
Movimentação processual
26/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:19
Documento (Certidão)
05/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:20
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:26
Confirmada
27/11/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 12:53
Confirmada
25/11/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Sobre o contido no teor da petição anexada no mov. 460.1, faculto a manifestação da herdeira ANA ALICE PIVETTA GIESELER representada por GABRIELI KULCHESKI PIVETTA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 9º e 10 do CPC. 2. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 20:46
Mero expediente
07/11/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:05
Confirmada
21/09/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Reitere-se à intimação à Caixa Econômica Federal, conforme determinado com o teor do despacho anexado no mov. 445.1, dirigindo-o ao Dr. Advogado subscritor da petição de mov. 438.1, o qual deverá ser advertido de que na ausência de resposta, poderá restar caracterizado, em tese, a prática do crime de desobediência (art. 330 do CP). Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. 2. Após, digam os interessados quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:07
Mero expediente
15/08/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Confirmada
30/06/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 11:15
Confirmada
27/06/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Intime-se a CEF para dar integral cumprimento às disposições do despacho de mov. 431, com a juntada dos documentos solicitados nos autos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:15
Mero expediente
12/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:01
Confirmada
10/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 14:34
Confirmada
21/04/2024, 00:11
Confirmada
21/04/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Ausente resposta ao expedido ao mov. 412, como medida de celeridade e economia processuais, habilite-se a CEF nos autos como terceira e intime-a para prestar as informações do contrato de alienação, tais como o pagamento do financiamento, valor atualizado da dívida e eventual inadimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com o cumprimento da diligência, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:51
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:51
Mero expediente
08/04/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER Aguarde-se o retorno do ofício de mov. 411.1, conforme determinado no despacho retro. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ro
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:29
Mero expediente
10/03/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:48
Confirmada
21/01/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 18:59
Confirmada
16/01/2024, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Considerando que a herdeira foi citada ao mov. 397.1, habilite-se a Defensoria Pública em seu favor, conforme parecer ministerial de mov. 380.1. 2. Tendo em vista que foi expedido ofício para informar sobre a situação do contrato de alienação fiduciária, desnecessária a habilitação do credor fiduciário, devendo-se, por primeiro, analisar o pagamento do contrato. 3. Aguarde-se o retorno do ofício de mov. 411.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Roep
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:10
Mero expediente
11/12/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:54
Confirmada
07/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:13
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:12
Documento (Certidão)
04/09/2023, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 15:25
Ato ordinatório
23/08/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 13:52
Confirmada
13/08/2023, 00:04
Confirmada
13/08/2023, 00:04
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Promova-se a desabilitação da Defensoria Pública, conforme requerido à seq. 393.1. 2. No mais, cumpra-se o despacho de seq. 383.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Rotm
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:31
Confirmada
02/08/2023, 10:14
Mandado
01/08/2023, 13:42
Mero expediente
31/07/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:00
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 17:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Melhor analisando o feito, verifica-se que, posteriormente à nulidade reconhecida em sede de recurso (seq. 326.2), não houve a citação pessoal da herdeira do executado, que é representada por ANA ALICE PIVETTA GIESELER. Nesse sentido, promova-se a citação na forma requerida à seq. 348.1. 2. Sem prejuízo, oficie-se conforme pugnado à seq. 368.1, assinalando prazo de 10 (dez) dias para resposta. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
20/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:45
Confirmada
19/07/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:32
Ato ordinatório
15/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 11:05
Mero expediente
07/07/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 09:39
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2023, 13:33
Confirmada
24/06/2023, 00:17
Confirmada
24/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Previamente à análise do pedido retro, abra-se vista ao Ministério Público, haja vista a presença de menor no polo passivo. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
14/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
13/06/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:43
Mero expediente
25/05/2023, 17:19
Ato ordinatório
17/05/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 13:41
Confirmada
24/04/2023, 09:28
Mandado
23/04/2023, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:55
Confirmada
07/04/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:06
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 11:55
Confirmada
21/03/2023, 12:16
Confirmada
18/03/2023, 00:03
Documento (Certidão)
17/03/2023, 14:23
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
11/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:25
Confirmada
08/03/2023, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico (41) 3023-6284- whats business - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 92003-9687 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Diante da informação de que as partes estão em tratativas de composição, determino a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma requerida à seq. 334.1 2. Transcorrido o prazo supra, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RR
08/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:15
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/02/2023, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 17:21
Documento (Decisão)
07/02/2023, 17:21
Recebimento
01/02/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:07
Ato ordinatório
28/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 14:22
Documento (Certidão)
07/01/2023, 21:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:33
Confirmada
03/12/2022, 00:13
Confirmada
03/12/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER Cite-se a parte executada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado à seq. 324.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyR
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:50
Mero expediente
24/10/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 10:22
Documento (Certidão)
20/10/2022, 10:19
Recebimento
18/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:37
Confirmada
11/10/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:25
Confirmada
30/09/2022, 00:09
Confirmada
30/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Da penhora (seq. 295.1), intime-se a parte executada, pessoalmente, via carta com A.R. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyR
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:48
Mero expediente
23/08/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 22:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:35
Confirmada
09/07/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 10:41
Ato ordinatório
08/07/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 19:25
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:11
Confirmada
29/06/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:45
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 15:44
Documento (Certidão)
28/06/2022, 15:43
Ato ordinatório
28/06/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:17
Confirmada
26/06/2022, 00:03
Confirmada
26/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Tendo em vista que o imóvel de seq. 287.2 foi alienado fiduciariamente, defiro a penhora apenas sobre os direitos do executado sobre o bem indicado pelo exequente. 2. Lavre-se o respectivo termo (art. 838, CPC). 3. Oficie-se à instituição financeira em que se encontra alienado o imóvel (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), informando-a da constrição e para que se abstenha da entrega de carta de anuência/quitação, sendo que, em caso de quitação, informe imediatamente este Juízo. 4. Requisite-se, também, da instituição financeira informações acerca da situação do contrato de financiamento realizado com o executado, informando o número de parcelas em aberto e seus respectivos valores 5. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:07
deferimento
09/06/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:18
Confirmada
12/05/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Melhor analisando o agravo de instrumento interposto (autos n. 0008899-97.2022.8.16.0000 – seq. 1.1), verifica-se que não houve pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal. Nesse sentido, dou prosseguimento ao feito. 2. Para viabilizar a análise da penhora requerida na seq. 266.1, intime-se o exequente para acostar matrícula atualizada do imóvel referido, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:41
Mero expediente
05/05/2022, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:41
Documento (Certidão)
18/04/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:24
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER Ciente da interposição do agravo de instrumento (seq.269.1). Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Certifique a Serventia acerca da concessão de efeito suspensivo. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito E
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:47
Mero expediente
22/02/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. Por primeiro, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual requer a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito nyn
21/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 19:40
Mero expediente
11/02/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:47
Confirmada
07/12/2021, 00:12
Confirmada
07/12/2021, 00:12
Confirmada
07/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER 1. À seq. 252.1 o executado, por meio da Defensoria Pública, apresentou exceção de pré-executividade, suscitando nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não foram esgotados os meios para sua localização. Impugnação do exequente à seq. 257.1. É o relatório. Passo a decidir. Como se trata de forma ficta, a citação por edital é medida excepcionalíssima, somente utilizada na hipótese de, esgotadas as diligências possíveis para tentativa de localização de endereço, a citação pessoal se revelar impossível.
No caso vertente, após a primeira tentativa de citação negativa no endereço do imóvel gerador do débito (mov. 26), o exequente requereu a citação por hora certa, a qual ocorreu ao mov. 43, conforme retorno do mandado positivo. Ao mov. 74, foi informada a morte do Executado Mauricio Gieseler, passando a constar no polo passivo o Espólio de Mauricio Gieleser, representado por Alice Pivetta Gieseler, por sua vez representada por Gabrielli Kulcheski Pivetta. O Exequente tentou realizar citação da representante do espólio no endereço do imóvel, sem sucesso (mov. 152.0), razão por que o Condomínio apresentou pedido de busca de endereços (mov. 159.1). Foram realizadas busca de endereços junto à SIEL (seq. 171), RENAJUD (seq. 171), BACENJUD (seq. 43), INFOJUD (seq. 171), bem como houve tentativa de citação por Oficial de Justiça no único endereço obtido nas buscas (seq. 199). Verifica-se, portanto, que foram realizadas tentativas de citação e localização da ré, com diversas buscas de endereços, de modo que não restou alternativa ao autor da ação a não ser pleitear pela citação por edital, deferida pelo juízo quando entendeu ter sido esgotados os meios de localização viáveis. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. 5 (CINCO) TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO PESSOAL DA MICROEMPRESA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO JUNTO AO BANCO E PERANTE A RECEITA FEDERAL, E TAMBÉM NAQUELES OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISAS VIA SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E EM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, BEM COMO EM PESQUISA EXTRAJUDICIAL, INCLUSIVE EM ENDEREÇO QUE TAMBÉM SE REFERE À REPRESENTANTE LEGAL. PARADEIRO DESCONHECIDO. ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DOTADA DE FÉ PÚBLICA. EM CONCRETO, ESGOTAMENTO DOS MEIOS RAZOÁVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. FIXA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0030890-05.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 16.08.2021)
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré executividade de seq. 252.1. 2. Deixo de fixar honorários advocatícios, eis que não são cabíveis em caso de improcedência da exceção de pré executividade (AgRg no REsp 1130549 SP 2009/0056807-9, 28/10/2013). 3. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostando aos autos planilha atualizada do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de novembro de 2021. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito E
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:42
Exceção de pré-executividade
17/11/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:33
Confirmada
05/09/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012463-91.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012463-91.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.972,35 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA II (CPF/CNPJ: 20.905.912/0001-10) R. Thereza Lopes Skroski, 141 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): ESPÓLIO DE MAURICIO GIESELER (RG: 72124855 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.588.049-06) R. Thereza Lopes Skroski, 141 Apto. 04-34 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Terceiro(s): ANA ALICE PIVETTA GIESELER (RG: 135134848 SSP/PR e CPF/CNPJ: 128.702.139-56) representado(a) por GABRIELI KULCHESKI PIVETTA (RG: 89232660 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.019.569-02) Rua Gastão Luiz Cruls, 513 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-180 Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da exceção de pré-executividade apresentada à seq. 252.1, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k