Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 10:45
Confirmada
07/11/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 22:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 22:14
Reativação
06/11/2023, 22:13
Definitivo
24/11/2022, 12:25
Documento (Informações)
23/11/2022, 12:57
Remessa (em diligência)
22/11/2022, 17:49
Trânsito em julgado
22/11/2022, 17:49
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR EDUARDO HENRIQUE SUENDREK LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que as partes formularam acordo (ALINE BUS GASPAR mov. 69.7 - EDUARDO HENRIQUE SUENDREK mov. 69.4 - LEONARDO WILSEK mov. 52.2 e, - MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI mov. 69.2) e em razão disso, requereram a homologação da referida avença, bem como a extinção deste feito. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes que se regerá pelas cláusulas nele contidas e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive perante o Cartório Distribuidor, e arquivem-se definitivamente estes autos. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR EDUARDO HENRIQUE SUENDREK LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que as partes formularam acordo (ALINE BUS GASPAR mov. 69.7 - EDUARDO HENRIQUE SUENDREK mov. 69.4 - LEONARDO WILSEK mov. 52.2 e, - MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI mov. 69.2) e em razão disso, requereram a homologação da referida avença, bem como a extinção deste feito. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelas partes que se regerá pelas cláusulas nele contidas e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, procedam-se com as baixas e comunicações necessárias, inclusive perante o Cartório Distribuidor, e arquivem-se definitivamente estes autos. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v
21/10/2022, 00:00
Confirmada
20/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:58
Homologação de Transação
19/10/2022, 18:18
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 12:23
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:38
Documento (Informações)
23/09/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR EDUARDO HENRIQUE SUENDREK LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Em atenção à sucessão da empresa ré, conforme noticiada em mov. 75.1 e documentalmente comprovada ao mov. 75.2/75.11, determino à Escrivania para que proceda com as diligências e comunicações necessárias, inclusive junto ao Cartórios Distribuidor, retificando a autuação deste feito, a fim de que conste no polo ativo da presente demanda a instituição financeira BANCO BRADESCO S/A. 2. Atente-se a Escrivania quanto as futuras intimações, conforme pugnado em mesmo petitório supramencionado, anotando a procuração acostada. 3. Pelo prosseguimento do feito, à escrivania para que desabilite os então procuradores conforme requerido ao mov. 81.1 e 82.1. 4. Ainda, em razão ao informado ao mov. 73.1, manifestem-se os autores acerca do pagamento efetuado pela instituição financeira, requerendo o que entender de direito, visando o levantamento do montante. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
23/09/2022, 00:00
Confirmada
22/09/2022, 18:30
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:24
Ato ordinatório
22/09/2022, 17:23
Ato ordinatório
22/09/2022, 17:22
deferimento
21/09/2022, 18:48
Petição (Renúncia de mandato)
31/08/2022, 15:36
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 11:36
Movimentação processual
03/08/2022, 11:35
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:22
Confirmada
04/07/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR EDUARDO HENRIQUE SUENDREK LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Primeiramente, tendo em vista que HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO está cadastrado como réu, bem como que não se verifica nenhuma informação de cessão de crédito, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a referida divergência. 2. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos no agrupador “decisão”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta V
04/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:47
Mero expediente
28/06/2022, 15:05
Conclusão (para julgamento)
28/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:48
Confirmada
19/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:54
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:41
Confirmada
25/03/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:45
Confirmada
10/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR EDUARDO HENRIQUE SUENDREK LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO I. Quanto ao autor LEONARDO WILSEK: 1. Diante do acordo formulado entre as partes à seq. 52.2 e tendo em vista o término do prazo estipulado para pagamento do acordo por meio de parcela única (cláusula 1), determino a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação do débito, salientando que em caso de eventual silêncio será presumido que o débito foi integralmente quitado ou que há desinteresse no recebimento de eventual saldo devedor. 1.1. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “acordo – homologação.” II. Quanto aos autores ALINE BUS GASPAR, EDUARDO HENRIQUE SUENDREK e MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI: 2. Mantenham-se os autos suspensos diante do informado, via Mensageiro, à seq. 5.1. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VII
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:45
Mero expediente
25/02/2022, 11:10
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:42
Documento (Informações)
10/12/2021, 08:28
Por decisão judicial
19/11/2021, 17:14
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 17:13
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 17:12
Trânsito em julgado
19/11/2021, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2021, 17:10
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:12
Confirmada
17/09/2021, 17:09
Confirmada
17/09/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025831-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025831-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$52.235,94 Autor(s): ALINE BUS GASPAR DIRCINHA BORKOVSKI EDUARDO HENRIQUE SUENDREK EVA DRANKA RIBA FLORIANO CZAIA FRANCISCO SERGIO SUENDREK JOCELEI MARIA BORKOVSKI LEONARDO WILSEK MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI Réu(s): CASEMIRO KULIGOSKI HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO I. Quanto aos autores CASEMIRO KULIGOSKI, DIRCINHA BORKOVSKI, EVA DRANKA RIBA, FLORIANO CZAIA, FRANCISCO SERGIO SUENDREK e JOCELEI MARIA BORKOVSKI 1. HOMOLOGO os acordos entabulados entre as partes (seq. 9.14/9.19), por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015. 1.1. Eventuais custas processuais deverão ser arcadas pelo banco requerido, conforme item 7 da minuta. Honorários na forma acordada. 1.2. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II. Quanto aos autores ALINE BUS GASPAR, EDUARDO HENRIQUE SUENDREK, LEONARDO WILSEK e MIECESLAU ESTEVÃO BORKOVSKI 3. Mantenham-se os autos suspensos diante do informado, via Mensageiro, à seq. 5.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora Demarchi Mendes Juíza de Direito Substituta V