Cumprimento de sentençaCitaçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
COND. EDIF. RESIDENCIAL APOLO
Autor
JEFFERSON ANTONIO SANTANA
Reu
NEUSA TENORIO CAVALCANTI
Reu
ROSANA DE JESUS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
ANA LIA FALKENBERG PIRES DA ROCHA
OAB/PR 45124·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA DA COSTA
OAB/PR 92155·CPF·Representa: Autor
BRUNA ISABELE DE OLIVEIRA
OAB/PR 112089·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 15:18
Confirmada
20/06/2024, 15:18
Definitivo
20/06/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:12
Documento (Certidão)
20/06/2024, 15:11
Documento (Informações)
20/06/2024, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:38
Confirmada
20/06/2024, 09:37
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:38
Trânsito em julgado
17/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): Cond. Edif. Residencial Apolo Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Tendo em vista a manifestação do Exequente (seq. 722.1) quanto a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela Executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:38
Confirmada
20/06/2024, 09:37
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:38
Trânsito em julgado
17/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): Cond. Edif. Residencial Apolo Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Tendo em vista a manifestação do Exequente (seq. 722.1) quanto a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela Executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 16:05
Confirmada
02/04/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:30
Confirmada
02/04/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2024, 15:09
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:26
Confirmada
11/03/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 09:24
Confirmada
08/03/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2024, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2024, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2024, 11:15
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:51
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:48
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:47
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:40
Documento (Certidão)
07/03/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Arrematado o imóvel e estabelecido concurso de credores (seq. 630.1), acostada Certidão (seq. 644.1), a Escrivania pede o levantamento da quantia (seq. 678.1). 2. Tendo em vista custas pendetens de pagamento, defiro o levantamento da quantia como requerido (seq. 678.1), nos termos do art. 379 do Código de Normas do Foro Judicial. 3. No mais, cumpra-se decisão (seq. 668.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 17:13
Confirmada
24/01/2024, 17:13
Documento (Certidão)
24/01/2024, 16:56
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:36
deferimento
19/01/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 09:13
Confirmada
19/01/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 01:04
Confirmada
18/01/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:29
Documento (Certidão)
18/01/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 14:32
Confirmada
15/01/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Verificam-se depósitos judiciais: Conta Judicial: Agência: 3984 Conta: 1798743 DV: 0 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 146.536,88 Valor do Saldo Projetado: R$ 146.536,88 Conta Judicial: Agência: 3984 Conta: 1430794 DV: 2 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 114,50 Valor do Saldo Projetado: R$ 114,50 Conta Judicial: Agência: 3984 Conta: 1430793 DV: 4 Operação: 40 Conta Eletrônica: Não Mensagem de Retorno: CONSULTA EFETUADA COM SUCESSO Valor do Saldo Atualizado: R$ 2.809,04 Valor do Saldo Projetado: R$ 2.809,04 2. Considerando o valor da dívida (seq. 588) autorizo o levantamento da quantia pelo Credor. Expeça-se alvará de levantamento/transferência como requerido. Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo; b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 3. Ciência ao Arrematante das informações do Registro de Imóveis (seq. 663). Curitiba, 10 de janeiro de 2024. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 18:48
Confirmada
10/01/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 15:47
deferimento
10/01/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:09
Confirmada
30/11/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 10:32
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:33
Confirmada
28/11/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:31
Confirmada
17/11/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:07
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 09:07
Documento (Certidão)
17/11/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:59
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2023, 16:46
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 16:37
Ato ordinatório
16/11/2023, 16:14
Documento (Certidão)
16/11/2023, 16:11
Documento (Certidão)
16/11/2023, 16:04
Documento (Certidão)
16/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:37
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Noticiada arrematação do imóvel (seq. 579.1) e comprovado pagamento integral (seq. 579.3), expedido Auto de Arrematação (seq. 583.1). Certificado valores depositados em contas judiciais vinculadas aos autos (seq. 604). O MUNICÍPIO DE CURITIBA informou existência de débitos pendentes (seq. 619) e requereu reserva de valores, concordando a parte exequente (seq. 620). O Arrematante ALLAN requer a expedição de Carta de Arrematação (seq. 622.1), informado pelo MUNICÍPIO (seq. 624.1) regularidade do pagamento do ITBI. CONDOMÍNIO pugna a expedição de alvará do saldo remanescente (seq. 628.1). 2. Inicialmente, invalide-se seq. 621.1, considerando o equívoco informado (seq. 622.1). 3. Consoante o artigo 908, a discussão sobre a distribuição do valor proveniente do produto da arrematação dar-se-á em concurso de credores. No rol de credores, o crédito tributário antecede ao débito das taxas condominiais nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive ao condominial, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1717573 SP 2020/0147617-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 30/11/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTASCONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL.[...]2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado -preferência do crédito tributário em face do crédito condominial.3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial.4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1584162/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em09/05/2017, DJe 16/05/2017) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃOPROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DAARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOEM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES.1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.2. Agravo interno a que se nega provimento.( AgInt no AREsp 633.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS SOBRE OS CRÉDITOS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO FISCAL QUE OSTENTA PREFERÊNCIA DE ORDEM MATERIAL. PREVALÊNCIA QUE INDEPENDE DE CRITÉRIOS DE ORDEM PROCESSUAL, TAIS QUAIS O MANEJO DE EXECUÇÃO FISCAL OU DA PENHORA OU REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE PELA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSSUI PREFERÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0038337-42.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 05.10.2020) Do exposto, quanto ao concurso de credores para fins de levantamento de quantia, assim estabelecido: 1º - Dívida tributária 2º - Condomínio 4. Dada a concordância do Exequente (seq. 620.1), defiro o levantamento por MUNICÍPIO DE CURITIBA, conforme requerido (seq. 619). Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo; b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 5. Infere-se arrematação do imóvel e pagamento do valor disposto no edital, bem como do imposto incidente. Portanto, diante do pagamento integral, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 38.988 do 5º CRI de Curitiba em favor do arrematante ALLAN KENJI TOMANOVIC, nos termos do art. 901, §2º, do CPC. 6. Sem prejuízo, faculta-se manifestação das partes quanto existência de depósitos referentes ao bloqueio BACEN de seq. 307.1 (seq. 604.1) em quinze dias. Após, proceder-se-á apreciação do pedido de levantamento por CONDOMÍNIO (seq. 628.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 15:04
Confirmada
20/10/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:09
Confirmada
11/10/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:18
Confirmada
25/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:12
Confirmada
28/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:39
Documento (Certidão)
25/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:46
Confirmada
15/08/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Proceda-se intimação do Município de Curitiba, como requerido (seq. 594). 2. Quanto ao pedido (seq. 596), certifique-se depósito do valor da arrematação. Curitiba, 27 de julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS Proceda-se a expedição de mandado de avaliação, como requerido. Curitiba, 18 de maio de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:12
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:05
Confirmada
09/08/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:02
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:59
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:51
Ato ordinatório
09/08/2023, 09:51
Remessa (em diligência)
09/08/2023, 09:43
Documento (Informações)
09/08/2023, 08:41
Remessa (em diligência)
08/08/2023, 14:39
Determinação de Diligência
28/07/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$318.751,75 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS Proceda-se invalidação de seq. 559. Após retornem para prosseguimento. Curitiba, 07 de julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 16:15
Mero expediente
07/07/2023, 20:18
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:52
Ato ordinatório
05/06/2023, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 10:10
Confirmada
02/06/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:10
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:07
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:13
Confirmada
23/05/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:46
Ato ordinatório
05/05/2023, 15:15
Ato ordinatório
04/05/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 14:33
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Não havendo impugnação à avaliação e requerimento de adjudicação e/ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular, deverá este ser alienado através de hasta pública (artigo 886 do Código de Processo Civil). Assim, designo leiloeiro o Joao Luiz de Oliveira [email protected], devidamente cadastrado no CAJU, que, após, intimado e aceito o encargo, deverá agendar dia, hora e local para o ato, em 1ª e 2ª praças, expedindo-se os respectivos editais de hasta pública, observando os requisitos e formalidades previstos nos artigos 886 e 887, ambos do Código de Processo Civil, inclusive, os previstos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Para o desempenho do múnus para o qual foi designado, arbitro a título de comissão, o percentual de 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. Atente-se para o disposto no artigo 891 do Código de Processo Civil, não devendo ser aceito lanço que ofereça preço vil, este considerado como inferior à 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC c/c item Art. 388, inciso “X”, alínea “c”. do CN), ressalvado o disposto no artigo 896 do CPC, no que se refere ao imóvel de incapaz. No segundo leilão, os bens penhorados poderão ser arrematados por valor equivalente aos seguintes percentuais do valor da avaliação: 50% para os bens imóveis; 40% para os veículos e 30% para os bens móveis e semoventes. 3. Intime-se a exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, ressalvando que este consiste na apresentação de conta detalhada, com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos, caso arbitrados por este juízo. 4. Proceda-se em conformidade com os art. 428 e 429 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se os respectivos ofícios. Curitiba, 15 de abril de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2023, 19:33
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 11:16
Confirmada
21/03/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:42
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:38
Confirmada
19/03/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 09:51
Confirmada
15/03/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 09:45
Confirmada
13/03/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 09:44
Confirmada
13/03/2023, 09:43
Mandado
13/03/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Intime-se a central de mandados para manifestação e/ou devolução da diligência (seq. 521.1), no prazo de 15 dias. 2. Após, ciência ao Exequente para prosseguimento do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:14
Mero expediente
03/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:03
Documento (Certidão)
24/02/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 13:10
Confirmada
03/02/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:42
Decurso de Prazo
26/01/2023, 03:16
Confirmada
27/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 09:31
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:30
Ato ordinatório
03/11/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
02/11/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:27
Confirmada
24/10/2022, 00:11
Confirmada
24/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS Em atenção ao disposto na certidão (seq. 507.1), a fim de evitar arguição de nulidade, intimem-se as Executadas NEUSA e ROSANA quanto a avaliação do imóvel. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:33
Determinação de Diligência
07/10/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Inicialmente, intime-se o Exequente para a juntada da matrícula atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. 2. Certifique a Escrivania sobre a intimação dos Executados quanto à penhora e avaliação. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 10:30
Confirmada
26/09/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:18
Documento (Certidão)
26/09/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:59
Mero expediente
02/09/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 10:35
Confirmada
18/07/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:58
Confirmada
14/07/2022, 15:58
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:29
Confirmada
14/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 19:38
Confirmada
02/06/2022, 14:32
Remessa (em diligência)
02/06/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:49
Confirmada
24/05/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 10:31
Confirmada
20/05/2022, 10:30
Remessa (em diligência)
20/05/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:07
Determinação de Diligência
20/05/2022, 07:33
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:09
Ato ordinatório
30/04/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:41
Confirmada
04/04/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:45
Mandado
04/04/2022, 12:43
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:57
Confirmada
03/03/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$187.940,56 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS Considerando a situação fática especial em virtude dos reflexos da Pandemia COVID 19 no âmbito da expedição e cumprimento de mandados, concedo ao Oficial de Justiça o prazo adicional de 60 dias para cumprimento do ato, consoante Instrução Normativa nº 61/2021 – CGJ, artigo 8o, parágrafo primeiro. Com efeito, em função dos mandados já pendentes e o aumento significativo na distribuição de mandados, são previsíveis dificuldades para o cumprimento dos atos mandados no prazo legal fixado para a diligência. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:01
Mero expediente
25/02/2022, 07:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:18
Confirmada
13/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 09:15
Confirmada
12/01/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 13:52
Documento (Certidão)
26/11/2021, 09:04
Ato ordinatório
05/11/2021, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2021, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 08:39
Confirmada
28/10/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:20
Confirmada
07/10/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:30
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 09:08
Confirmada
05/09/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:35
Confirmada
16/08/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:48
Ato ordinatório
27/07/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 09:13
Confirmada
21/07/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:24
Confirmada
04/07/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:10
Confirmada
28/06/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:40
Determinação de Diligência
18/06/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 15:22
Confirmada
25/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000019-46.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000019-46.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$172.317,54 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL APOLO representado(a) por Maria Odete Prudente Cavalero Executado(s): JEFFERSON ANTONIO SANTANA NEUSA TENORIO CAVALCANTI ROSANA DE JESUS SANTOS 1. Verifica-se a intimação doeJEFFERSON ANTONIO SANTANA mediante edital (seq. 206.1). Certifique-se: a] a intimação de ROSANA DE JESUS SANTOS quanto ao item 2, seq. 80.1 - pagamento do débito; b] a intimação dos executados JEFFERSON ANTONIO SANTANA e ROSANA DE JESUS SANTOS quanto à penhora (seq. 330.1). 2. Na sequência, manifeste-se o Exequente, em 15 dias. 3. Após, conclusos tendo em vista o pedido da intimação por aplicativo de mensagem WhatsApp (seq. 394.1). Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
15/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 15:26
Confirmada
14/04/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:05
Documento (Certidão)
14/04/2021, 15:04
Documento (Certidão)
13/04/2021, 15:17
Mero expediente
19/03/2021, 07:16
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:37
Confirmada
26/02/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 09:33
Confirmada
01/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 13:03
Confirmada
26/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 10:25
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:01
Confirmada
21/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:25
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:08
Documento (Certidão)
28/10/2020, 17:08
Documento (Certidão)
20/10/2020, 10:46
Documento (Certidão)
29/09/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:24
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:23
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:58
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:23
Documento (Certidão)
18/08/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:05
Documento (Certidão)
14/07/2020, 11:42
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:33
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:39
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:05
Remessa (em diligência)
26/06/2020, 17:57
Ato ordinatório
26/06/2020, 17:57
Expedição de documento (Carta)
26/06/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 10:03
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:35
Documento (Certidão)
27/05/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:59
Ato ordinatório
15/05/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 12:58
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:12
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 15:40
Mero expediente
31/01/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:00
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:53
Documento (Certidão)
11/12/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 10:01
Documento (Certidão)
10/12/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 15:42
Documento (Informações)
28/10/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 12:32
Remessa (em diligência)
11/10/2019, 14:58
Ato ordinatório
11/10/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 18:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/09/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:09
Mero expediente
23/08/2019, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 13:00
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:41
Mero expediente
13/07/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 18:15
deferimento
23/04/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 14:44
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2019, 00:44
Por decisão judicial
25/02/2019, 13:30
Documento (Certidão)
25/02/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 12:57
Documento (Certidão)
11/01/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:06
Documento (Certidão)
10/12/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 09:34
Decurso de Prazo
06/11/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:16
Documento (Certidão)
29/10/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 13:14
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:32
deferimento
27/09/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:01
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2018, 00:56
Por decisão judicial
02/05/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:09
Documento (Certidão)
26/03/2018, 12:09
Documento (Certidão)
23/02/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:44
Documento (Certidão)
06/02/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 10:18
Documento (Certidão)
07/12/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 14:11
Documento (Certidão)
01/11/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 13:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:05
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2017, 14:11
Conclusão (para decisão)
18/09/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 11:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 11:06
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:20
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 15:56
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:20
Documento (Certidão)
26/07/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 10:42
Documento (Certidão)
12/07/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:00
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 10:42
Documento (Certidão)
01/06/2017, 10:42
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 10:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 10:47
Documento (Certidão)
24/05/2017, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:36
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:16
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 08:40
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:16
Documento (Informações)
27/04/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:25
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 11:20
Remessa (em diligência)
19/04/2017, 11:20
Ato ordinatório
19/04/2017, 11:18
Ato ordinatório
19/04/2017, 11:15
deferimento
10/04/2017, 14:42
Conclusão (para decisão)
01/03/2017, 14:08
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2017, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/01/2017, 19:27
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:15
Ato ordinatório
08/12/2016, 19:40
Ato ordinatório
08/12/2016, 19:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2016, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/10/2016, 11:53
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:30
Decurso de Prazo
06/10/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 08:41
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 14:21
Documento (Certidão)
27/09/2016, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 18:51
Decurso de Prazo
16/08/2016, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 19:15
Documento (Outros documentos)
22/07/2016, 19:15
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 17:49
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:33
Mero expediente
31/05/2016, 18:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 14:05
Documento (Certidão)
25/05/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 13:34
Decurso de Prazo
13/04/2016, 00:31
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2016, 10:17
Documento (Certidão)
28/03/2016, 10:17
Ato ordinatório
28/03/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 08:30
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 09:44
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 09:44
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 16:54
Documento (Outros documentos)
04/12/2015, 16:53
Decurso de Prazo
25/11/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 11:12
Documento (Certidão)
17/11/2015, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 11:26
Decurso de Prazo
25/08/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 15:26
Decurso de Prazo
01/08/2015, 00:09
Ato ordinatório
30/07/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2015, 00:03
Mero expediente
15/07/2015, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2015, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)