Execucao De Titulo JudicialContratos BancáriosExecução de Título Judicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marechal Cândido Rondon - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Autor
AUTO POSTO GRANDE LAGO LTDA
CNPJ
Reu
JOSE CAMILO
Reu
Advogados / Representantes
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Autor
BRUNO FREIRE BERTI
OAB/PR 115102·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:57
·
Representa: Autor
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356·CPF·Representa: Réu
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Réu
BRUNO FREIRE BERTI
OAB/PR 115102·CPF·Representa: Réu
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Réu
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000976-97.2007.8.16.0112.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000976-97.2007.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.306,62 Exequente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Executado(s): AUTO POSTO GRANDE LAGO LTDA JOSE CAMILO 1. Arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC). 2. Destaco que, querendo, poderá a parte exequente, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, caso localizada a parte executada ou bens passíveis de penhora. 3. Decorrido o prazo de cinco anos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. LEONARDO GRILLO MENEGON Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 07:20
Provisório
25/02/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.