Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Apucarana - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MILTON LENHARO
Autor
SANDRA NOVATZKI PERALTAS LENHARO
CPF
Autor
IRON FERNANDES PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO APARECIDO CASTRO DOS SANTOS
OAB/PR 9674·CPF·Representa: Autor
REGIS TOCACH
OAB/PR 33048·CPF·Representa: Autor
MARY HELLEN DE SOUZA FERREIRA TOCACH
OAB/PR 56247·CPF·Representa: Autor
ANTONIO APARECIDO CASTRO DOS SANTOS
OAB/PR 9674·CPF·Representa: Réu
REGIS TOCACH
OAB/PR 33048·
Movimentações
Definitivo
26/03/2024, 15:39
Documento (Informações)
25/03/2024, 16:09
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
REGIS TOCACH
OAB/PR 33048·CPF·Representa: Réu
MARY HELLEN DE SOUZA FERREIRA TOCACH
OAB/PR 56247·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
22/03/2024, 14:57
Trânsito em julgado
22/03/2024, 14:57
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Confirmada
12/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0023232-92.2017.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023232-92.2017.8.16.0044 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Milton Lenharo SANDRA NOVATZKI PERALTAS LENHARO Embargado(s): IRON FERNANDES PINTO Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução em que é embargante Milton Lenharo e Outro e embargado Iron Fernandes Pinto. No mov. 188 a Secretaria juntou cópia da sentença proferida no feito principal que extinguiu o processo de execução. Em razão da extinção da execução, houve a perda superveniente do interesse de agir neste feito.
Diante do exposto, julgo Extinto o pedido formulado na inicial, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Demais diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito