Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 10:17
Confirmada
10/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004933-06.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$67,29 Exequente(s): SÃO FRANCISCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): ROSANGELA APARECIDA FIDELIS FERREIRA 1. Este juízo julga extinta a presente execução, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da parte executada (arts. 924, II do CPC c/c 52, caput da Lei 9.099/95). 2. Arquive-se com baixas no distribuidor e à secretaria para, se for caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renajud ou no órgão de trânsito; liberar bloqueios pendentes no Sisbajud ou valores depositados, submetendo à apreciação do juízo, se houver dúvida quanto à destinação; requisitar a averbação de cancelamento de penhora registrada na matricula imobiliária; requisitar cancelamento de inscrições em cadastro de proteção ao crédito determinadas pelo juízo (CPC, art. 782, § 3º). 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)