Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI
OAB/PR 41645·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO
OAB/PR 45579·CPF·Representa: Autor
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
18/04/2026, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 18:42
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/02/2026, 09:05
Remessa (em diligência)
11/02/2026, 19:09
Apensamento
11/02/2026, 17:53
Documento (Certidão)
31/10/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012510-07.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0012510-07.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A Diante do contido na certidão retro, restitua-se ao juízo de origem para deliberações. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012510-07.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0012510-07.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A Diante do contido na certidão retro, restitua-se ao juízo de origem para deliberações. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
23/10/2023, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/10/2023, 17:02
Documento (Certidão)
20/10/2023, 17:02
Mero expediente
16/10/2023, 22:56
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 18:15
Documento (Certidão)
28/09/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:28
Confirmada
24/07/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012510-07.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0012510-07.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A Cumpra-se a decisão de mov. 15.1, desvinculando-se os presentes autos dos embargos à execução fiscal que tramitam em apenso. Considerando a informação de existência de embargos à execução, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem a respectiva numeração. Após, à Secretaria para que promova o apensamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:54
Desapensamento
21/07/2023, 14:54
Mero expediente
07/07/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 14:55
Documento (Certidão)
29/03/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 20:16
Confirmada
05/03/2022, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012510-07.1995.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0012510-07.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A 1. Analisando os autos, verifica-se que se trata de execução fiscal n. 7870/95. Entretanto, o feito foi apensado aos embargos à execução opostos em dependência à execução fiscal n. 7536/95. Assim, à Secretaria para que desvincule este feito dos embargos à execução n. 0005676-41.2002.8.16.0129, o qual deverá ser apensado à execução fiscal n. 7536/95, bem como certifique-se sobre a existência de embargos à execução opostos em dependência a esta execução (n. 7870/95), apensando os feitos em caso positivo. 2. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo comum de 10 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 18:09
Confirmada
28/02/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:36
Julgamento em Diligência
15/03/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 14:08
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:24
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)