Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 1. Considerando o contido no mov. 296.1, abra-se vista ao Exequente. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Castro, 18 de março de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 10:25
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 16:17
Confirmada
20/04/2026, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:13
Outras Decisões
18/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:48
Confirmada
08/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:23
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Confirmada
07/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:40
Documento (Ofício)
26/09/2025, 12:40
Confirmada
14/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2025, 14:29
deferimento
03/07/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:34
Confirmada
17/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:48
Documento (Certidão)
06/05/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:16
Confirmada
15/02/2025, 00:14
Confirmada
11/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:56
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 18:31
Documento (Ofício)
31/01/2025, 18:31
Confirmada
31/01/2025, 12:28
Confirmada
28/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro. 2. EXPEÇA-SE ofício a prefeitura da cidade de Ponta Grossa/PR, para que, por meio de sua secretaria competente, forneça informações ou mapa a respeito da precisa localização do imóvel registrado sob a matrícula nº 13.055 do SRI da sua Comarca. 3. Com o retorno das diligências, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:27
Documento (Certidão)
17/01/2025, 13:27
deferimento
16/01/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 21:30
Confirmada
03/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg Considerando que não foram esgotadas todas as diligências para pesquisa de bens e valores em nome da parte executada, cabe o indeferimento do pedido retro. Sendo assim, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
25/11/2024, 00:00
Confirmada
24/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 07:38
Indeferimento
21/11/2024, 21:01
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 12:23
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:32
Mandado
11/11/2024, 23:25
Confirmada
09/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. Considerando o transcurso de mais de dois anos desde a última avaliação realizada nos autos, DETERMINO a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. EXPEÇA-SE o respectivo mandado. 2. Concluída a reavaliação, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em quinze dias, sob pena de preclusão. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:34
Outras Decisões
28/10/2024, 19:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:42
Confirmada
02/09/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:24
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:59
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Confirmada
11/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. Por derradeiro, INTIME-SE o executado para proceder ao recolhimento das parcelas dos honorários periciais, sob pena de adoção do valor da avaliação do imóvel estipulado pelo Oficial de Justiça (mov. 160.1), corrigido monetariamente. 2. Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 07:41
Outras Decisões
29/04/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 10:38
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 10:22
Confirmada
20/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) em face de HAROLDO BORG. A parte executada requereu a suspensão do feito em razão da admissão do IAC 15 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda, ressaltou a proposta de parcelamento de honorários periciais anteriormente formulada (mov. 215.1). O exequente não se opôs ao parcelamento dos honorários, contudo, se insurgiu contra a pretensão de suspensão do feito (mov. 220.1). Pois bem. Embora o executado tenha requerido a suspensão do feito, recentemente o E. STJ julgou o aludido IAC, firmando a seguinte tese: O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida. Desse modo, embora o mencionado IAC ainda não tenha transitado em julgado, entendo por desnecessária a suspensão do feito, ante o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania no sentido da manutenção da competência do Juizo Estadual em situações como a presente, considerada a data de ajuizamento da execução. Portanto, INDEFIRO a suspensão. INTIME-SE a parte executada para que realize o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais propostos pela Perita (mov. 210.1), em quinze dias, sob pena de preclusão. Após, INTIME-SE a expert para que dê início aos trabalhos, em quinze dias, sob pena de substituição. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:20
deferimento
08/11/2023, 19:53
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 13:26
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:42
Confirmada
10/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. A fim de evitar futura arguição de nulidade e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da decisão juntada ao mov. 220.2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:54
Mero expediente
29/05/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:16
Confirmada
14/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca dos pedidos de mov. 215.1, bem como do ofício de mov. 216, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:52
Outras Decisões
03/03/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:20
Confirmada
01/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 21:23
Confirmada
19/10/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 07:49
Confirmada
11/10/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. Preliminarmente, EXPEÇA-SE ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, com cópia do termo de penhora, para que promova seu registro. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimada, a parte executada não efetuou o depósito dos honorários periciais no prazo concedido, DECLARO preclusa a oportunidade para a produção de prova pericial. 3. Após, voltem concluso para análise do pedido de designação de leilão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:22
Outras Decisões
30/09/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:03
Confirmada
25/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. Ante a impugnação aos honorários periciais apresentados, INTIME-SE a Sra. Perita para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Havendo alteração no valor proposto, INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/09/2022, 00:00
Confirmada
10/09/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:33
Outras Decisões
08/09/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 18:53
Confirmada
25/08/2022, 18:51
Confirmada
23/08/2022, 00:03
Confirmada
23/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. Considerando a impugnação da parte executada com a avaliação realizada por Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido de avaliação por Perito. 2. Para tanto fica a Escrivania autorizada a realizar a nomeação sucessiva de peritos (Avaliador) observando a lista disponibilizada pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), quando o profissional nomeado não aceitar o encargo ou deixar de se manifestar dentro do prazo da intimação, independente de nova conclusão. 3. Havendo dificuldade em nomear o perito, o cartório deverá certificar o motivo e enviar os autos conclusos, com anotação de urgência. 4. Em caso de aceitação, INTIME-SE o expert nomeado a fim de que apresente, em 15 dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverá falar a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que os honorários são de sua responsabilidade, a teor do art. 95 do CPC/15. 5. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem ela, INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, efetuar o depósito judicial, sob pena de preclusão da oportunidade probatória. 6. Efetuado o depósito, INTIME-SE o Perito para, em 30 dias, entregar o laudo, sob as penas da lei. 7. Entregue o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito, sob pena de concordância tácita. 8. Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º, do CPC/15). Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Confirmada
14/08/2022, 17:46
Confirmada
14/08/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:19
Ato ordinatório
12/08/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:17
Documento (Certidão)
12/08/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:01
deferimento
11/08/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 13:59
Confirmada
12/07/2022, 00:06
Confirmada
12/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg 1. INTIME-SE a exequente para se manifestar quanto ao petitório de mov. 164.1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita. 2. No mesmo período, INTIME-SE o executado para se manifestar quanto ao pedido de suspensão do processo, em 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. 3. Decorrido o lapso, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:17
Mero expediente
24/06/2022, 19:36
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:23
Confirmada
25/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 08:38
Confirmada
12/04/2022, 14:44
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 19:13
Documento (Certidão)
16/03/2022, 12:27
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. Diante dos documentos juntados ao mov. 146, PROCEDA-SE a avaliação do imóvel penhorado, nos termos da decisão de mov. 73.1. No mais, CUMPRA-SE integralmente a referida decisão. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:15
deferimento
10/02/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:58
Confirmada
01/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 18:31
Documento (Ofício)
20/10/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 18:11
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 10:33
Confirmada
19/09/2021, 00:11
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg DECISÃO DEFIRO o pedido de mov. 135.1. OFICIE-SE ao Município de Carambeí-PR para que no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, encaminhe a esse juízo a resposta ao Ofício SEI 136301/2021/ME, objeto do Processo 1657/2021, de 24/05/2021. Diligências necessárias. Castro, 02 de setembro de 2021. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz Substituto
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:11
deferimento
03/09/2021, 18:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:37
Confirmada
10/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 13:03
Confirmada
27/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de reabertura de prazo e CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 08:29
deferimento
15/06/2021, 19:36
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:45
Confirmada
25/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:00
Documento (Certidão)
14/05/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005585-29.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005585-29.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$287.007,98 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Haroldo Borg
Vistos. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça se manifeste acerca do contido ao mov. 117.1 no prazo de 5(cinco) dias, sob as penas da lei. Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2021, 14:54
Mero expediente
08/03/2021, 18:48
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:24
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:00
Confirmada
20/12/2020, 00:09
Confirmada
20/12/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 09:19
deferimento
07/12/2020, 19:25
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 08:15
Documento (Decisão)
29/09/2020, 08:15
Documento (Certidão)
01/09/2020, 10:23
Documento (Certidão)
28/07/2020, 16:02
Documento (Certidão)
25/05/2020, 13:52
Documento (Certidão)
24/04/2020, 12:07
Documento (Certidão)
24/03/2020, 10:08
Documento (Certidão)
17/02/2020, 09:07
Documento (Certidão)
17/01/2020, 12:39
Documento (Certidão)
17/12/2019, 17:49
Documento (Certidão)
14/11/2019, 10:14
Documento (Certidão)
16/09/2019, 10:20
Documento (Certidão)
12/08/2019, 13:35
Documento (Certidão)
10/07/2019, 16:05
Remessa (em diligência)
08/07/2019, 12:28
Documento (Certidão)
27/05/2019, 14:00
Documento (Certidão)
26/04/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:34
Documento (Certidão)
06/02/2019, 16:53
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 14:30
Documento (Termo de Compromisso)
10/10/2018, 18:43
Documento (Certidão)
09/10/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 12:40
Ato ordinatório
04/10/2018, 12:16
Conclusão (para decisão)
01/10/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 08:20
Por decisão judicial
16/05/2018, 08:19
Por decisão judicial
15/05/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 16:30
Documento (Certidão)
13/04/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 08:59
Mero expediente
01/03/2018, 18:40
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 19:02
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:16
Documento (Ofício)
31/08/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2017, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2017, 17:49
Conclusão (para decisão)
24/07/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2017, 17:25
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 12:06
Documento (Certidão)
26/12/2016, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 08:45
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 17:23
Ato ordinatório
29/11/2016, 15:25
Mero expediente
08/11/2016, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/11/2016, 18:31
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 18:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 15:52
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 15:49
Remessa (em diligência)
08/06/2016, 12:11
Conclusão (para decisão)
02/06/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 11:30
Decurso de Prazo
25/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 16:09
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 09:19
Expedição de documento (Carta)
14/01/2015, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/12/2014, 16:14
Decurso de Prazo
09/12/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2014, 09:08
Documento (Outros documentos)
19/11/2014, 09:08
Expedição de documento (Carta)
17/10/2014, 18:00
deferimento
08/10/2014, 17:55
Conclusão (para decisão)
22/09/2014, 11:53
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)