Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS DECISÃO 1. Cumpra-se a decisão proferida no mov. 181.1, suspendendo-se o processo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme requerido pela parte exequente (mov. 189.1). 2. Com o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, sob pena de presunção de quitação. Após, autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz Substituto
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 16:45
Confirmada
15/09/2025, 16:45
Por decisão judicial
11/09/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:54
deferimento
11/09/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 10:19
Mero expediente
14/08/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo estipulado para pagamento. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, independente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo estipulado para pagamento. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, independente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:48
Confirmada
04/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2025, 00:46
Por decisão judicial
31/07/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:07
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:09
Confirmada
07/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:38
Confirmada
09/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS 1. Suspenda-se o curso do processo, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 8.630/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito, arquivem-se. 2.1. Consigno que caso o exequente requeira novamente a suspensão do feito, determino, desde já, o cumprimento do item 2. 3. Após cinco anos contados da data do arquivamento dos autos (item 2), INTIME-SE o exequente para dar andamento do feito em 10 dias, devendo ainda, na oportunidade, se manifestar sobre a hipótese de prescrição, sob pena de extinção. 4. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:31
Suspensão Condicional do Processo
28/05/2024, 23:34
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:14
Confirmada
18/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:06
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:08
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:07
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:03
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:45
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:13
Confirmada
06/05/2024, 00:09
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:03
Documento (Certidão)
02/02/2024, 08:05
Documento (Certidão)
21/12/2023, 08:21
Documento (Certidão)
14/11/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 10:05
Confirmada
10/10/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS 1. Considerando a ordem estabelecida no art. 11 da LEF, onde figura em primazia o dinheiro, em espécie ou aplicação financeira, com base no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 5.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 6. Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 7. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:20
deferimento
22/09/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:09
Confirmada
15/08/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:47
Confirmada
04/08/2023, 13:00
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:14
Confirmada
28/07/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 08:53
Confirmada
28/06/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
20/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/06/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:00
Por decisão judicial
18/06/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:00
Confirmada
08/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:05
Confirmada
24/03/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:43
Confirmada
12/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 17:00
Documento (Certidão)
09/03/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. DEFIRO o pedido retro. CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 96.1, devendo a instituição financeira observar o procedimento destacado na petição de mov. 165.1. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de satisfação e consequente extinção da execução. Por fim, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 13:37
deferimento
27/02/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:27
Confirmada
16/09/2022, 00:14
Confirmada
08/09/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:28
Documento (Ofício)
05/09/2022, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 17:39
Documento (Certidão)
24/08/2022, 14:39
Documento (Certidão)
10/08/2022, 12:44
Documento (Certidão)
07/07/2022, 19:43
Documento (Certidão)
14/05/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 19:16
Confirmada
09/03/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. DEFIRO o pedido de mov. 94.2. OFICIE-SE conforme requerido. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:37
deferimento
25/02/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:52
Confirmada
02/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:43
Documento (Termo de Compromisso)
27/07/2021, 12:53
Documento (Certidão)
21/07/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:52
Documento (Certidão)
16/07/2021, 13:37
Documento (Certidão)
09/06/2021, 09:35
Documento (Certidão)
05/05/2021, 09:12
Documento (Certidão)
29/03/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000967-22.2006.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000967-22.2006.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.421,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MILTON JOSE DA SILVA RIBAS RENI TEREZINHA RIBEIRO RIBAS VINICIUS RIBEIRO RIBAS
Vistos. Intime-se o Oficial de Justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva o mandado expedido no mov. 70.1 devidamente cumprido, devendo expor objetivamente as razões da demora de seu cumprimento, inclusive se o motivo for o acúmulo involuntário de serviço ou concessão de licença e férias, e indique as razões da não devolução do mandado para que pudesse ser cumprido por outro Oficial de Justiça, sob pena das providências cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
16/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/02/2021, 11:43
Determinação de Diligência
09/02/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 16:19
Documento (Certidão)
14/01/2021, 16:19
Documento (Certidão)
14/12/2020, 13:28
Documento (Certidão)
09/10/2020, 10:28
Documento (Certidão)
01/09/2020, 09:35
Documento (Termo de Compromisso)
30/07/2020, 14:07
Documento (Certidão)
24/07/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2020, 14:49
Mero expediente
29/06/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 09:12
Documento (Certidão)
22/05/2020, 14:16
Documento (Certidão)
23/04/2020, 18:17
Documento (Certidão)
23/03/2020, 19:24
Documento (Certidão)
17/02/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 13:38
Documento (Certidão)
10/01/2020, 13:37
Documento (Certidão)
10/12/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 10:20
Documento (Certidão)
05/09/2019, 15:43
Documento (Certidão)
05/08/2019, 13:21
Documento (Certidão)
05/07/2019, 17:51
Documento (Certidão)
03/06/2019, 17:41
Documento (Certidão)
03/05/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:30
Documento (Certidão)
12/03/2019, 08:53
Documento (Certidão)
09/02/2019, 09:19
Documento (Certidão)
28/12/2018, 13:33
Documento (Certidão)
27/11/2018, 16:59
Documento (Certidão)
25/10/2018, 17:58
Documento (Certidão)
24/09/2018, 10:15
Documento (Certidão)
20/08/2018, 12:08
Documento (Certidão)
20/07/2018, 13:22
Documento (Informações)
16/07/2018, 14:07
Remessa (em diligência)
16/07/2018, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2018, 09:45
Ato ordinatório
16/07/2018, 09:26
Ato ordinatório
16/07/2018, 09:23
deferimento
11/07/2018, 18:58
Conclusão (para decisão)
14/05/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2018, 02:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:03
Por decisão judicial
28/11/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 13:36
Morte ou perda da capacidade
24/11/2017, 14:20
Ato ordinatório
15/09/2017, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/09/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 15:59
Ato ordinatório
28/08/2017, 12:55
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2017, 17:25
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 00:22
Documento (Informações)
17/02/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)