Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Diante da renúncia do prazo pelo Município requerido, expeça-se alvará de levantamento da referida quantia remanescente depositada nos autos, por meio de ofício para transferência bancária na conta indicada no evento 135.1. 2. No mais, considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente decisão no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:32
Confirmada
17/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2022, 20:34
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Diante da renúncia do prazo pelo Município requerido, expeça-se alvará de levantamento da referida quantia remanescente depositada nos autos, por meio de ofício para transferência bancária na conta indicada no evento 135.1. 2. No mais, considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente decisão no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:32
Confirmada
17/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2022, 20:34
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:55
Confirmada
21/07/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao saldo remanescente apontado na certidão retro. 2. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:16
Mero expediente
15/07/2022, 22:32
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 13:58
Documento (Certidão)
12/07/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:45
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:46
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 17:45
Documento (Certidão)
06/07/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Ante o teor da petição retro, defiro o pedido de levantamento dos valores referentes aos honorários por meio de ofício para transferência na conta bancária indicada pelo procurador. 2. No mais, ante a informação de que o procurador perdeu o contato com a parte exequente, intime-o pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça ao Juízo os dados bancários para transferência dos valores depositados. 3. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2022, 14:32
deferimento
10/06/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:22
Ato ordinatório
06/06/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:55
Confirmada
04/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Exequente juntou comprovante de protocolo da RPV, datado de 24.02.2022. 2. Antes da análise do pedido retro, ao executado para que comprove o pagamento do RPV. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:11
Mero expediente
20/05/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 09:49
Confirmada
19/05/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 17:36
Confirmada
10/03/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Haja vista que o protocolo junto ao ente municipal foi realizado na data de 24.02.2022 (evento 116.1), aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, na forma já determinada no despacho de evento 88. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:28
Mero expediente
02/03/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:49
Confirmada
11/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Expedida RPV, o exequente pugnou pela intimação da parte contrária para o pagamento (evento 111). 2. Indefiro o pedido do exequente, haja vista que a RPV deve ser protocolada no respectivo órgão municipal pela parte. Assim, esclareça o exequente acerca do protocolo e sua data. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:32
Indeferimento
28/01/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 08:43
Confirmada
26/01/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 13:48
Confirmada
11/11/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR Defiro o pedido retro. Expeça-se RPV separando os beneficiários nos termos do pedido. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:16
Confirmada
03/11/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:38
Confirmada
18/10/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 15:17
Confirmada
18/10/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 09:53
Confirmada
08/10/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Exequente(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Executado(s): Município de Mandaguaçu/PR
Trata-se de cumprimento de sentença aforado por JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN em face do MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU, devidamente qualificados. O exequente anexou aos autos o cálculo referente a condenação (evento 69), tendo o executado manifestado sua concordância (evento 83). É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. Em análise aos cálculos juntados pelas partes, somada à concordância exarada pelo executado, verifico que o valor apontado pelo exequente deve ser tomado como o devido. Portanto, haja vista a concordância do exequente quanto ao cálculo apresentado pelo executado, homologo o cálculo de evento 69.2, devendo a execução prosseguir, portanto, pelo valor de R$ 1.942,55 (mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). 3. Intimem-se e, preclusa esta decisão, haja vista o contido no artigo 13, inciso I, da Lei n° 12.153/2009[1], requisite-se ao Estado do Paraná o pagamento do valor (RPV), na importância de R$ 1.942,55 (mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), salientando-se que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 4. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, manifeste-se o exequente acerca da satisfação do débito. 5. Intimem-se. [1]“Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou (...). ” Mandaguaçu, 04 de outubro de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:43
deferimento
04/10/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 10:26
Confirmada
04/10/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:55
Confirmada
22/08/2021, 00:35
Documento (Informações)
12/08/2021, 16:50
Remessa (em diligência)
12/08/2021, 15:41
Documento (Certidão)
12/08/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 1. Primeiramente altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Haja vista a juntada do cálculo pelo exequente, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à presente execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, vindo na sequência conclusos. Mandaguaçu, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
12/08/2021, 00:00
Documento (Informações)
11/08/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 15:24
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 15:23
Mudança de Classe Processual
11/08/2021, 15:23
Mero expediente
10/08/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/08/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 12:16
Petição (Embargos Execução)
06/08/2021, 12:38
Confirmada
06/08/2021, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001745-97.2019.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: 44 3245-1321 Autos nº. 0001745-97.2019.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.172,50 Polo Ativo(s): JOSÉ DOS SANTOS BOLDRIN Polo Passivo(s): Município de Mandaguaçu/PR 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença (evento 23 da aba “Recursos”), bem como o não provimento do recurso inominado, intime-se a parte requerente para que no prazo de 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. 2. Intimem-se. Mandaguaçu, data da assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:46
Mero expediente
05/08/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 12:06
Recebimento
03/08/2021, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2020, 15:29
Petição (Contra-razões)
25/08/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:51
Documento (Certidão)
14/08/2020, 13:51
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 12:20
Mero expediente
17/07/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 14:00
Documento (Certidão)
08/07/2020, 14:00
Decurso de Prazo
28/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 14:57
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 17:31
Mero expediente
30/04/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 23:55
Sem efeito suspensivo
26/03/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 08:44
Documento (Certidão)
21/02/2020, 13:54
Mero expediente
06/02/2020, 13:17
Documento (Certidão)
04/02/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 08:18
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:18
Procedência
03/12/2019, 13:03
Conclusão (para julgamento)
21/11/2019, 20:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:06
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:34
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 13:12
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
24/10/2019, 13:11
Petição (Contestação)
22/10/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 12:40
Documento (Certidão)
02/10/2019, 12:39
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
27/09/2019, 12:59
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
27/09/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)