Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:46
Confirmada
29/08/2022, 15:34
Documento (Certidão)
05/05/2022, 12:37
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:15
Confirmada
03/03/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001436-83.2019.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-83.2019.8.16.0138 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.600,62 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): CLAUDIO NUNES CLEONICE RODRIGUES SICA FERNANDO SICA LEONICE APARECIDA SICA LUIZ CARLOS SICA Mercedes Colleto Sica NUNES & SICA LTDA. 1. As partes noticiam ter firmado acordo à seq. 245. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, por sentença, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, III, do CPC. 3. Observe-se que a presente decisão constitui título executivo judicial, e o descumprimento do acordado implicará em execução forçada, com aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 4. Custas e honorários na forma acordada. Oportunamente arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Expeça-se o necessário para a levantamento de eventual penhora formalizada, conforme postulado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 02 de março de 2022. Julio Farah Neto Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:34
Homologação de Transação
02/03/2022, 18:29
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 08:17
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:03
Confirmada
28/02/2022, 00:02
Confirmada
28/02/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:41
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:17
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:01
Confirmada
17/12/2021, 00:01
Confirmada
17/12/2021, 00:01
Confirmada
17/12/2021, 00:01
Confirmada
17/12/2021, 00:01
Confirmada
17/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Confirmada
07/12/2021, 09:48
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 12:21
Confirmada
29/11/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:55
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:23
Confirmada
13/10/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:05
Ato ordinatório
13/10/2021, 10:05
Ato ordinatório
13/10/2021, 10:05
Ato ordinatório
09/09/2021, 16:22
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:44
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Confirmada
31/08/2021, 00:18
Confirmada
31/08/2021, 00:18
Confirmada
31/08/2021, 00:18
Confirmada
31/08/2021, 00:17
Confirmada
31/08/2021, 00:17
Confirmada
31/08/2021, 00:17
Confirmada
23/08/2021, 10:18
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:58
Confirmada
13/08/2021, 08:40
Decurso de Prazo
12/08/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-83.2019.8.16.0138 Sobre a proposta de parcelamento formulada à seq. 171 manifeste-se o sr. perito, em cinco dias. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 10 de agosto de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:32
Mero expediente
10/08/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:16
Confirmada
10/08/2021, 14:13
Confirmada
10/08/2021, 14:12
Confirmada
04/08/2021, 07:21
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:36
Confirmada
20/07/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 08:17
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:16
Documento (Certidão)
20/07/2021, 08:10
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:12
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:11
Confirmada
12/06/2021, 00:14
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:13
Confirmada
12/06/2021, 00:12
Confirmada
12/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:15
Confirmada
07/05/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-83.2019.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001436-83.2019.8.16.0138 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.600,62 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Nove, 980 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Réu(s): CLAUDIO NUNES (RG: 49569335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.323.769-04) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 CLEONICE RODRIGUES SICA (CPF/CNPJ: 985.211.609-68) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 FERNANDO SICA (CPF/CNPJ: 083.744.229-04) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LEONICE APARECIDA SICA (CPF/CNPJ: 708.769.839-72) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LUIZ CARLOS SICA (CPF/CNPJ: 797.530.199-04) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Mercedes Colleto Sica (CPF/CNPJ: 028.071.779-21) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 NUNES & SICA LTDA. (CPF/CNPJ: 04.621.951/0001-39) Quatro, 366 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Sobre o pedido de parcelamento dos honorários formulado à seq. 119 manifeste-se o sr. perito, em dez dias, apresentando proposta, se for o caso. Após, manifestem-se os requeridos/embargantes, em cinco dias. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 05 de maio de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:44
Mero expediente
05/05/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 09:24
Documento (Certidão)
05/05/2021, 09:24
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 23:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:52
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:08
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:50
Confirmada
27/04/2021, 01:03
Confirmada
27/04/2021, 01:03
Confirmada
27/04/2021, 01:03
Confirmada
27/04/2021, 01:02
Confirmada
27/04/2021, 01:02
Confirmada
27/04/2021, 01:01
Confirmada
27/04/2021, 00:59
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:07
Confirmada
20/04/2021, 00:06
Confirmada
20/04/2021, 00:06
Confirmada
17/04/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001436-83.2019.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001436-83.2019.8.16.0138 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.600,62 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Nove, 980 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Réu(s): CLAUDIO NUNES (RG: 49569335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.323.769-04) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 CLEONICE RODRIGUES SICA (CPF/CNPJ: 985.211.609-68) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 FERNANDO SICA (CPF/CNPJ: 083.744.229-04) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LEONICE APARECIDA SICA (CPF/CNPJ: 708.769.839-72) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LUIZ CARLOS SICA (CPF/CNPJ: 797.530.199-04) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Mercedes Colleto Sica (CPF/CNPJ: 028.071.779-21) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 NUNES & SICA LTDA. (CPF/CNPJ: 04.621.951/0001-39) Quatro, 366 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 1.
Trata-se de embargos à monitória, opostos à seq. 52.1. Não há preliminares que devam ser enfrentadas neste momento processual. 2. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida, por não haver mínimos indícios de que faz jus ao benefício. Como se lê dos autos há, entre os requeridos, pessoa jurídica, e cabendo apenas excepcionalmente o deferimento de tal benefício, em casos em que houver prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, na forma da súmula 481 do STJ. Além disso, o litisconsórcio passivo formado por sete pessoas faz presumir que os custos, rateados, não serão vultosos. 3. Especificando provas, a parte autora/embargada pede o julgamento antecipado da lide (seq. 37.1). Já a parte embargante/requerida pede seja a parte autora instada a apresentar documentos e demonstrativo de evolução de dívida, além de perícia contábil. 4. No que concerne ao pleito de exibição de documentos não merece acolhimento o pedido da parte requerida/embargante, eis que já estão nos autos, como se lê às seq. 1.9 a 1.13. Indefiro, portanto, tal pleito da parte embargante. 5. Defiro, por outro lado, a prova pericial contábil postulada pela parte embargante/requerida, que deverá ser por ela custeada, consoante prevê o art. 95 do Código de Processo Civil, “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. 5.1. Nomeio como perito o Dr. Danniel Marcos Farias Pessoa, CPF 081.189.139-96, CRC/PR 065742/0-9. Deverá a serventia promover a formalização da nomeação via sistema CAJU. 5.2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, cumpram o disposto no art. 465, § 1º, do CPC. 5.3. Havendo arguição de impedimento ou de suspeição do Sr. Perito, voltem conclusos para decisão. 5.4. Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição do Sr. Perito, intime-se o Sr. Perito para que diga se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.5. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias, retornando, em seguida, os autos conclusos para arbitramento do valor. 6. Fixo como ponto controvertido a existência cobrança de encargos e tarifas ilegais ou abusivos. 7. Observe-se, no mais, a portaria 33/2017. Intimações e diligências necessárias. Primeiro de Maio, 09 de abril de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
12/04/2021, 00:00
Confirmada
11/04/2021, 09:01
Confirmada
09/04/2021, 09:16
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:50
Ato ordinatório
09/04/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:49
deferimento
09/04/2021, 07:25
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:54
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:20
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:19
Confirmada
28/03/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:42
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001436-83.2019.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001436-83.2019.8.16.0138 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$208.600,62 Autor(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Nove, 980 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Réu(s): CLAUDIO NUNES (RG: 49569335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.323.769-04) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 CLEONICE RODRIGUES SICA (CPF/CNPJ: 985.211.609-68) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 FERNANDO SICA (CPF/CNPJ: 083.744.229-04) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LEONICE APARECIDA SICA (CPF/CNPJ: 708.769.839-72) Rua Vinte, 40 - Conjunto Santana 2000 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 LUIZ CARLOS SICA (CPF/CNPJ: 797.530.199-04) RUA B, 61 - Conjunto Raul Garcia - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Mercedes Colleto Sica (CPF/CNPJ: 028.071.779-21) Rua Três, 31 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 NUNES & SICA LTDA. (CPF/CNPJ: 04.621.951/0001-39) Quatro, 366 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 1. Digam as partes, em cinco dias, se há viabilidade de conciliação, bem como se há necessidade de dilação probatória, e, em caso positivo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Caso queiram ouvir testemunhas deverão arrolá-las desde logo, no mesmo quinquídio para a especificação de provas, sob pena de preclusão. 2. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimações e diligências necessárias. Primeiro de Maio, 17 de março de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
18/03/2021, 00:00
Confirmada
17/03/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:11
Mero expediente
17/03/2021, 09:36
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 19:16
Confirmada
23/02/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:17
Petição (Embargos ação monitária)
23/02/2021, 14:33
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:49
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:30
Decurso de Prazo
22/01/2021, 00:47
Decurso de Prazo
22/01/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 08:49
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2020, 10:39
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 08:04
Documento (Certidão)
27/08/2020, 13:19
Documento (Certidão)
22/06/2020, 08:20
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 11:04
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 11:01
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 10:59
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 10:57
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 10:55
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 10:51
Expedição de documento (Carta)
22/05/2020, 10:49
Ato ordinatório
27/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 10:42
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 14:24
Documento (Certidão)
12/02/2020, 14:24
deferimento
05/02/2020, 11:04
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 08:40
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:07
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:53
Ato ordinatório
11/01/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 09:12
Documento (Certidão)
08/01/2020, 09:12
Distribuição (competência exclusiva)
07/01/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)