Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CAMILA PALOMA PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO LORENCI FIGUEIREDO
OAB/PR 57245·CPF·Representa: Autor
DAYANE NERONE
OAB/PR 58408·CPF·Representa: Autor
OTÁVIO KOVALHUK
OAB/PR 57029·CPF·Representa: Autor
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTONIO BROGLIO ARALDI
OAB/RS 60292·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/12/2025, 13:11
Documento (Informações)
03/11/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:05
Remessa (em diligência)
15/10/2025, 16:27
Documento (Certidão)
15/10/2025, 16:27
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:13
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:11
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 23:23
Confirmada
27/08/2025, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:05
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:09
Confirmada
08/07/2025, 10:01
Confirmada
08/07/2025, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:31
Remessa (em diligência)
07/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto Camila Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Junior Luci Paloma Pinto Reverti Indústriad Químicas LTDA. SENTENÇA Extinção com Resolução do Mérito 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de REVERTI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, ANA PAULA PALOMA PINTO, CAMILA PALOMA PINTO, CELSO BERNARDINO PALOMA PINTO, CELSO BERNARDINO PALOMA PINTO JUNIOR e LUCI PALOMA PINTO, qualificados nos autos, em razão do inadimplemento da cédula de crédito bancário n. 20/00858-9, emitida em 09 de junho de 2008. Após o trâmite do feito e a apresentação de embargos (ora em apenso, de n. 0001834-81.2015.8.16.0037), foi lavrado termo de penhora (mov. 83.1) e o bem foi avaliado (mov. 151.2). A avaliação foi impugnada, razão pela qual foi determinada nova avaliação (mov. 226.1). As partes noticiaram a realização de acordo ao mov. 260.1, solicitando sua homologação e a suspensão da demanda executiva. Ao mov. 269.1, o processo foi suspenso até o cumprimento do pactuado. O Exequente, então, ao mov. 282.1, informou que o acordo "foi integralmente liquidado", pleiteando a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. A parte Executada anuiu com o informado pelo Exequente, consignando, também, a necessária expedição de ofício ao registro imobiliário para a baixa da penhora (mov. 283.1). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro. Pois bem. 2. Considerando o pedido formulado ao mov. 282.1, por meio do qual a parte Exequente noticia que a parte Executada procedeu ao pagamento do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito. 2.1 Custas finais dispensadas na forma do artigo 90, §3o. do CPC, de modo a incentivar a composição entre as partes. Caso haja custas remanescentes, estas ficarão a cargo da parte Executada (cláusula décima quinta, fl. 06, mov. 260.1). 2.2 Honorários advocatícios na forma da avença (cláusulas décima primeira e décima segunda, fls. 05/06, mov. 260.1). 2.3 Homologo a renúncia ao prazo recursal (cláusula décima quarta, fl. 06, mov. 260.1). 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas no presente feito, inclusive a penhora anteriormente realizada (mov. 83.1). Oficie-se, via mensageiro, ao Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, determinando a baixa na penhora R-05, realizada em 24/05/2019. Consigno, para tanto, o prazo de quinze dias. 4. Cumpridos os itens acima, e diante do fim da prestação jurisdicional, arquivem-se, cumprindo-se, no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
12/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 22:28
Trânsito em julgado
09/05/2025, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2025, 15:57
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 01:11
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:06
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 09:40
Confirmada
29/03/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto Camila Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Junior Luci Paloma Pinto Reverti Indústriad Químicas LTDA. Cumpra-se a decisão retro. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto Camila Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Junior Luci Paloma Pinto Reverti Indústriad Químicas LTDA. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes de mov. 260.1 e, por consequência, determino a suspensão do feito até o cumprimento do pactuado, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Eventual exclusão do nome da parte executada dos Órgãos de Proteção ao Crédito incumbe ao exequente. 3. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sendo que eventual inércia importará em quitação. 4. Após, conclusos para eventual sentença de extinção. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
29/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:01
Mero expediente
22/02/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 15:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/02/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 23:34
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:20
Confirmada
25/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:28
Confirmada
22/06/2022, 01:12
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:22
Confirmada
04/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:23
Ato ordinatório
24/05/2022, 12:21
Ato ordinatório
24/05/2022, 12:20
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:43
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Confirmada
03/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto Camila Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Junior Luci Paloma Pinto Reverti Indústriad Químicas LTDA. Ref. 220.1: A parte executada impugnou o laudo de avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos (ref. 151.2), afirmando que ele não levou em consideração o valor do metro quadrado dos imóveis da região. A parte exequente impugnou o pedido, pugnando pela homologação do laudo de avaliação (ref. 224.1). Pois bem. A parte executada instruiu seu pedido com avaliação do imóvel realizada por corretor de imóveis, o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 2.800.000,00 (ref. 220.2), bem como juntou anúncios de venda de dois imóveis vizinhos ao imóvel penhorado (ref. 220.3 a 220.6), os quais possuem – segundo afirma a parte executada - qualificações inferiores ao imóvel objeto do presente feito. Da analise dos documentos juntados pela executada, verifica-se que o avaliador particular utilizou o mesmo método de avaliação que o avaliador judicial – método comparativo -, e mesmo assim, houve uma diferença de mais de R$ 2.400.000,00 entre os valores indicados. Assim, encontra-se presente o requisito do art. 873, I, do CPC, razão pela qual reputo necessária a realização de nova avaliação judicial a fim de delimitar o real valor do imóvel penhorado. Para a realização da nova avaliação, nomeio Daiana Estella Roedel Santos, corretora de imóveis devidamente habilitada junto ao sistema CAJU, a qual, deverá ser intimada para apresentar a proposta de honorários por meio do e-mail [email protected] ou telefones (41)3503-1927/(41)9873-43351. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ela, no prazo de 10 (dez) dias. Tocará ao executado, que impugnou o laudo, recolher as custas da nova avaliação. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:42
Ato ordinatório
02/03/2022, 18:42
Determinação de Diligência
20/01/2022, 14:42
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 13:33
Confirmada
24/11/2021, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 13:29
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:28
Confirmada
11/09/2021, 00:52
Confirmada
11/09/2021, 00:52
Confirmada
11/09/2021, 00:52
Confirmada
11/09/2021, 00:51
Confirmada
11/09/2021, 00:51
Confirmada
11/09/2021, 00:50
Confirmada
02/09/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Duílio Calderari, 1874 - Jardim Paulista - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto (RG: 76779430 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.005.129-38) Rua Antônio Mocelin, 55 - QUATRO BARRAS/PR Camila Paloma Pinto (RG: 76779392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.840.969-16) Rua Antônio Mocelin, 55 - QUATRO BARRAS/PR Celso Bernardino Paloma Pinto (RG: 32226787 SSP/PR e CPF/CNPJ: 154.256.309-72) Rua Antônio Mocelin, 55 - QUATRO BARRAS/PR Celso Bernardino Paloma Pinto Junior (RG: 76780528 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.617.269-23) Rua Antônio Mocelin, 55 - QUATRO BARRAS/PR Luci Paloma Pinto (RG: 38668269 SSP/PR e CPF/CNPJ: 653.533.079-68) Rua Antônio Mocelin, 55 - QUATRO BARRAS/PR Reverti Indústriad Químicas LTDA. (CPF/CNPJ: 01.067.581/0001-41) Rua Antonio Mocelin, 55 - Campo Fundo - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 81.520-000
Vistos. Diante do teor da certidão lavrada no evento nº. 193.1, torno sem efeito o interlocutório proferido no evento nº. 183.1, determinando, por consequência, que se retire o imóvel penhorado nestes autos da pauta de leilão. Da penhora realizada nestes autos, observo que tão somente a executada Ana Paula Paloma Pinto foi devidamente intimada (evento nº. 124.2). Assim sendo, a fim de prevenir eventual e futura declaração de nulidade processual, promova a serventia a habilitação dos advogados mencionados nos instrumentos de procuração juntados nos eventos nº. 60.2/60.4 e, sem seguida, renovem-se as intimações dos executados, por intermédios dos respectivos procuradores, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito da penhora e da avaliação do imóvel objeto de constrição (eventos nº. 83.1 e 151.1/151.2). Após manifestação, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 16 de julho de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:06
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:30
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:30
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:49
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:41
Confirmada
20/07/2021, 00:13
Confirmada
20/07/2021, 00:13
Confirmada
20/07/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:08
Outras Decisões
18/07/2021, 11:27
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 16:23
Documento (Certidão)
16/07/2021, 16:23
Confirmada
12/07/2021, 08:09
Confirmada
12/07/2021, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003304-21.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-21.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$946.111,59 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Ana Paula Paloma Pinto Camila Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Celso Bernardino Paloma Pinto Junior Luci Paloma Pinto Reverti Indústriad Químicas LTDA. Considerando a concordância expressa do credor (ref. 178), bem como a concordância tácita dos devedores, em relação à avaliação, homologo o laudo de ref. 151.2. DEFIRO a realização de leilão judicial, por meio eletrônico, do bem penhorado. Não sendo possível o leilão eletrônico, deverá o leilão ser presencial (art. 882, § § 1º e 2º, CPC). Expeça-se edital de hasta pública, observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC. Conste no edital o inteiro teor dos artigos 890 e 895 do CPC. Providencie a Escrivania o cumprimento do artigo 392 do Código de Normas, requisitando as certidões ali mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias, bem como do artigo 393 do Código de Normas, com a comunicação das Fazendas Municipal e Estadual, da Receita Federal, do INSS e do IAP. Registre-se que a ausência de resposta aos ofícios expedidos, no prazo fixado, não impedirá a realização da praça. Após o cumprimento dos itens anteriores, deverá a Escrivania designar as datas da 1ª e 2ª hasta pública, consignando-se que, na primeira, o lance não poderá ser inferior à avaliação, e, na segunda, a arrematação poderá ser por valor inferior à avaliação, desde que não represente preço vil, considerado este o valor inferior a 60% da avaliação, nos termos do § Único, do art. 891, CPC. Nomeio como leiloeiro o Sr. Elton Luiz Simon, cujas atribuições estão elencadas no art. 884 do CPC. Comissão de 4% para arrematação, de 2% em caso de remição e de 0,5% em caso de acordo. Consigne-se no edital. DETERMINO ao leiloeiro que, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, providencie a ampla divulgação da alienação, publicando o edital na rede mundial de computadores, ou, não sendo possível, fixando-o no átrio do foro, acrescido da publicação do edital ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local (art. 887, § § 1º e 3º, CPC). Intimem-se, acerca da alienação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o executado, bem como os titulares de direitos reais limitados, direitos reais de garantia e outros interessados, sob pena de não realização da hasta pública, nos termos do art. 889, do CPC. Sendo o executado revel, não tendo constituído procurador nos autos, considerar-se-á intimado com a publicação do edital de leilão (art. 889, § único, CPC). Int. e Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 11:53
Ato ordinatório
09/07/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 11:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
deferimento
11/05/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 14:32
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:40
Confirmada
28/02/2021, 00:55
Confirmada
28/02/2021, 00:55
Confirmada
28/02/2021, 00:54
Confirmada
18/02/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:05
Mero expediente
19/01/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 13:51
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:51
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:14
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 18:13
Ato ordinatório
27/10/2020, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 15:04
Mandado
02/10/2020, 14:57
Ato ordinatório
15/09/2020, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 09:15
Documento (Certidão)
29/06/2020, 15:21
Documento (Certidão)
19/05/2020, 15:56
Documento (Certidão)
02/04/2020, 16:43
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:39
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:32
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 17:00
Documento (Certidão)
23/09/2019, 16:59
Ato ordinatório
24/05/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:35
Mandado
26/03/2019, 18:24
Documento (Termo de Compromisso)
08/03/2019, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 10:58
Decurso de Prazo
20/07/2018, 01:17
Decurso de Prazo
20/07/2018, 01:04
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:56
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:53
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:44
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:03
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:01
Documento (Ofício)
02/07/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:07
deferimento
29/05/2018, 19:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 13:44
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:05
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:47
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2017, 17:06
Ato ordinatório
05/05/2017, 18:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2017, 18:44
Ato ordinatório
27/04/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:26
Confirmada
20/03/2017, 15:09
Ato ordinatório
06/09/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 10:06
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:52
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:12
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:11
Decurso de Prazo
10/12/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 16:36
Apensamento
30/11/2015, 16:33
Ato ordinatório
17/11/2015, 10:16
Mero expediente
05/07/2015, 23:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2015, 23:28
Ato ordinatório
13/04/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 16:22
Ato ordinatório
06/04/2015, 16:33
Mandado
06/04/2015, 16:08
Ato ordinatório
17/03/2015, 11:16
Ato ordinatório
09/03/2015, 09:45
Ato ordinatório
07/01/2015, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2014, 14:20
Ato ordinatório
05/08/2014, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 11:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2014, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2014, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/01/2014, 16:32
Decurso de Prazo
17/12/2013, 00:10
Ato ordinatório
13/12/2013, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2013, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2013, 15:19
Documento (Certidão)
09/12/2013, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2013, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2013, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 17:33
Mero expediente
25/09/2013, 18:59
Ato ordinatório
26/08/2013, 10:16
Decurso de Prazo
21/08/2013, 00:01
Conclusão (para decisão)
12/08/2013, 18:04
Documento (Certidão)
12/08/2013, 18:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2013, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)