Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000908-94.2021.8.16.0165.
Conclusão - Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba - Comarca de Telêmaco Borba Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$5.368,72 Exequente(s): FLUENCIA CENTRO DE ENSINO LTDA - ME Executado(s): LEANDRO TERRA ALVES SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas, tendo a exequente anunciado a quitação dos débitos. É o relatório, decido. A exequente afirma que houve satisfação do débito, razão pela qual o feito deve ser extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, em razão do princípio da causalidade. Ao contador, para apuração e cobrança. Tendo a resolução extrajudicial sido enunciada pela exequente sem ressalvas, não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários de advogado. Promova-se a liberação de toda e qualquer constrição contra o devedor, em razão destes autos, inclusive eventuais anotações da dívida nos sistemas de proteção ao crédito. Havendo necessidade/pedido de expedição de alvará, à Secretaria para: a) certificar que foi informada conta corrente, agência, instituição financeira beneficiárias e o CPF do titular da conta; b) certificar, no caso de pedido de depósito em conta corrente do procurador, se o instrumento de mandado tem poderes para receber e dar quitação. Estando conformes, autorizo desde já eventual pedido para que a transferência seja efetivada para sua conta corrente, caso seja esta a eventualmente informada, determinando a expedição do alvará. Em não havendo tais poderes, intime-se a parte interessada para que acoste aos autos procuração com tais poderes especiais no prazo de 5 dias e, após, expeça-se o alvará para transferência dos valores, beneficiando o titular dos dados bancários informados. Se informada conta corrente do próprio titular da ação, expeça-se alvará para levantamento dos valores vinculados a estes autos junto à Conta Única a serem pagos ao requerente, beneficiando o titular dos dados bancários informados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Telêmaco Borba, 15 de maio de 2024. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103, Macopa, Telêmaco Borba - PR - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548