Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
COMPANHIA SãO JOSé DE HABITAçãO
Reu
Advogados / Representantes
VIVIAN GARCIA GHIDIN
OAB/PR 41898·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça o pedido de mov. 103.1, considerando que os autos n.º 0000327-65.2021.8.16.0202 encontram-se em trâmite até a presente data, bem como para que informe e comprove eventual cancelamento do protocolo de n.º 202110253119411459, tendo em vista o contido na petição de mov. 102.1. 2. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:53
Confirmada
16/02/2026, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 06:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 12:35
Por decisão judicial
02/12/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:23
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:18
Confirmada
24/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 22:42
Desarquivamento
13/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:08
Confirmada
18/06/2023, 00:32
Provisório
07/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:35
Confirmada
29/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 00:35
Por decisão judicial
02/03/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:52
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:25
Desarquivamento
19/01/2023, 14:24
Confirmada
05/01/2023, 00:02
Provisório
25/12/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:35
Confirmada
25/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:42
deferimento
13/10/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:56
Confirmada
30/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:44
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:43
deferimento
02/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:21
Confirmada
03/12/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:54
Ato ordinatório
02/12/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:47
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sesseinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 28 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 14:38
deferimento
28/10/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:13
Confirmada
21/09/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:08
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:09
Confirmada
01/05/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-68.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-68.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.163,55 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Quanto ao pedido retro, consigno que a penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Cabe ao exequente, portanto, apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem, haja vista que aquela que acompanha a inicial está desatualizada. 3. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade do(a) devedor(a), promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Após, intime-se o(a) devedor(a) para, em querendo, opor embargos. 5. Por fim, encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis via Sistema para registro na matrícula. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 29 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:40
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 11:10
deferimento
29/03/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:14
Confirmada
23/02/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 10:19
Confirmada
20/11/2020, 10:16
Remessa (em diligência)
16/11/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 19:55
Desarquivamento
17/09/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:34
Provisório
19/08/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:01
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:06
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)