Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
COMPANHIA SãO JOSé DE HABITAçãO
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:51
Confirmada
16/02/2026, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 06:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000147-83.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000147-83.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.041,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000147-83.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000147-83.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.041,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 12:37
Por decisão judicial
02/12/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:22
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:18
Confirmada
24/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 22:42
Desarquivamento
13/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:08
Confirmada
18/06/2023, 00:32
Provisório
07/06/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:34
Confirmada
29/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 00:35
Por decisão judicial
02/03/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:50
Confirmada
03/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:33
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:21
Desarquivamento
19/01/2023, 14:21
Confirmada
19/12/2022, 00:08
Provisório
08/12/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:30
Desarquivamento
08/12/2022, 14:30
Provisório
08/12/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:24
Confirmada
24/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:06
Confirmada
30/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:44
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000147-83.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000147-83.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.041,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:43
deferimento
02/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 22:23
Confirmada
20/12/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:05
Confirmada
29/11/2021, 12:52
Remessa (em diligência)
29/11/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:39
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:39
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 17:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:42
Ato ordinatório
14/08/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:23
Remessa (em diligência)
14/08/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:38
Documento (Outros documentos)
02/05/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2020, 10:22
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 18:52
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:16
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)