Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:35
Confirmada
03/04/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 12:16
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:36
Confirmada
02/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 12:16
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:36
Confirmada
02/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:16
Confirmada
18/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2024, 00:23
Por decisão judicial
07/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:53
Confirmada
05/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 07:57
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. 2. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de setembro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 17:37
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/09/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:19
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:06
Confirmada
28/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 07:32
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 07:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 12 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2023, 13:23
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/05/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:01
Confirmada
16/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:47
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:17
Ato ordinatório
25/02/2022, 09:31
Confirmada
25/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 11 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 13:47
deferimento
13/02/2022, 13:05
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:16
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:22
Confirmada
27/09/2021, 01:06
Expedição de documento (Carta)
22/09/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado Claudir dos Santos, visto que ainda não foi citado. Com efeito, o comparecimento do devedor na via administrativa não supre a necessidade de citação nos autos. 2. Defiro o pedido de citação da executada Teresinha Elaine da Silva no endereço indicado no evento 71.2. Cumpra-se a decisão de evento 7.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 16 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:52
deferimento
16/09/2021, 15:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:41
Confirmada
24/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
24/06/2021, 23:19
Expedição de documento (Carta)
24/06/2021, 23:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:23
Confirmada
25/04/2021, 01:21
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000628-17.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-17.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.389,35 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CLAUDIR DOS SANTOS TERESINHA ELAINE DA SILVA 1. Indefiro o pedido retro, haja vista que os devedores não foram citados. 2. Quanto ao prosseguimento do feito, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 07 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 18:15
Movimentação processual
08/04/2021, 13:15
Indeferimento
07/04/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 11:11
Confirmada
28/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:59
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:18
Por decisão judicial
16/10/2020, 16:55
Por decisão judicial
15/10/2020, 17:10
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2020, 00:39
Documento (Ofício)
10/01/2020, 13:36
Por decisão judicial
28/08/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 00:09
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:31
Ato ordinatório
11/06/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:30
Desarquivamento
14/12/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 12:07
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:19
Provisório
30/10/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:08
Documento (Certidão)
30/10/2018, 16:08
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 17:04
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 02:40
Expedição de documento (Carta)
26/06/2018, 16:59
Expedição de documento (Carta)
26/06/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:22
deferimento
19/06/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)