Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002979-26.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-26.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.078,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CRISTIAN LUIS DOS SANTOS MARIA PRISCILA VALENCIO Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 95.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
11/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:28
Confirmada
10/10/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2022, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 13:22
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:22
Confirmada
23/09/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002979-26.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-26.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.078,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CRISTIAN LUIS DOS SANTOS MARIA PRISCILA VALENCIO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:28
Confirmada
10/10/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2022, 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 13:22
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:22
Confirmada
23/09/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002979-26.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-26.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.078,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CRISTIAN LUIS DOS SANTOS MARIA PRISCILA VALENCIO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
13/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/09/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:38
Por decisão judicial
09/09/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 13:56
Confirmada
30/08/2022, 00:24
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:51
Confirmada
15/07/2022, 14:25
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 17:08
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:09
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002979-26.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002979-26.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.078,86 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CRISTIAN LUIS DOS SANTOS MARIA PRISCILA VALENCIO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:45
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 10:14
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Confirmada
12/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 07:03
Confirmada
15/09/2021, 07:00
Remessa (em diligência)
01/09/2021, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:21
Por decisão judicial
09/04/2021, 14:10
Ato ordinatório
24/11/2020, 01:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 20:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 16:05
Documento (Certidão)
13/08/2020, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
11/08/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 07:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 07:30
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 07:27
Expedição de alvará de levantamento
23/07/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:47
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:04
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:33
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 13:16
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:15
Documento (Certidão)
22/01/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:17
Documento (Certidão)
18/12/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)