Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:01
Confirmada
09/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005684-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$985,93 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 105.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:01
Confirmada
09/08/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005684-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$985,93 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 105.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:43
Confirmada
26/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:20
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005684-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$985,93 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:49
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:03
Confirmada
22/02/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:40
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 16:56
Confirmada
27/12/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-15.2016.8.16.0036 1. Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado no evento 81.2, pois não está ele registrado em nome do devedor. 2. Indefiro, também, o pedido de penhora no rosto dos autos 365-07.1995.8.16.0035, já que aqueles autos foram extintos e já se encontram arquivados. 3. Quanto ao prosseguimento do feito, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 13 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:24
Indeferimento
13/12/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 10:00
Confirmada
25/09/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 23:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 08:38
Confirmada
21/06/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005684-15.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-15.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$985,93 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CCD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 1. Quanto ao pedido retro, consigno que a penhora de imóveis se dá por termo nos autos. 2. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem. 3. Com a matrícula, comprovado que o bem é de propriedade do devedor, promova-se a penhora por termo, devendo o Depositário Público figurar como depositário do bem penhorado. 4. Após, intime-se o devedor para, em querendo, opor embargos. 5. Encaminhe-se o termo de penhora ao Registro de Imóveis para o registro junto à matrícula. Intimem-se. Diligência Necessárias. São José dos Pinhais, 01 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:44
deferimento
02/06/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 16:21
Confirmada
21/05/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:12
Confirmada
13/04/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 16:19
Remessa (em diligência)
07/04/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:24
Confirmada
19/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:40
Desapensamento
04/06/2020, 17:08
Por decisão judicial
06/10/2019, 00:37
Documento (Outros documentos)
06/10/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 08:59
Por decisão judicial
26/08/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2019, 00:34
Por decisão judicial
18/06/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2019, 12:44
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 13:13
Documento (Certidão)
18/03/2019, 15:25
Ato ordinatório
21/02/2019, 09:31
Documento (Certidão)
20/02/2019, 19:28
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 13:58
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 00:45
Apensamento
05/12/2017, 17:23
Por decisão judicial
13/09/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2017, 00:24
Por decisão judicial
27/06/2017, 17:55
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 12:12
Ato ordinatório
07/06/2017, 09:30
Ato ordinatório
07/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 13:45
Documento (Certidão)
02/06/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 09:11
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 08:57
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)