Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 17:35
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:57
Confirmada
21/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:02
Confirmada
09/08/2022, 15:55
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 10:44
Trânsito em julgado
08/07/2022, 14:34
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Confirmada
12/06/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 86004-16.2019
Vistos. 1. Decorrido o prazo fixado por este Juízo sem que a parte autora tenha se manifestado quanto ao prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. 3. Caso inexistam valores pendentes de recolhimento – o que deverá ser certificado -, determino desde logo o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 1º.6.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 18:33
Abandono da causa
01/06/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 12:23
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:20
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Confirmada
10/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 86004-16/2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 29.4.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:32
Mero expediente
29/04/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 86004-16/2019.
Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III). 3. No mais, em atenção à parte final da petição retro, torno sem efeito o despacho de evento 133. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 2.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:50
Por decisão judicial
02/03/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:04
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Confirmada
06/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 86004-16/2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito (seq. 135), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 26.1.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:10
Mero expediente
26/01/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:16
Confirmada
12/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:52
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:28
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Confirmada
15/11/2021, 00:58
Confirmada
15/11/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 86004-16/2019
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Expeça-se ofícios à CAAPSML e ao Município de Londrina/PR, requisitando-lhes informações acerca do atual endereço da parte ré (Sr. Douglas D`Artagnan Torres Amorim – CPF n. 622.748.309-59) 3. Com as respostas, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 4.11.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:35
deferimento
04/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:42
Confirmada
03/11/2021, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 86004-16/2019.
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 26.10.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:25
Mero expediente
26/10/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 12:46
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:13
Confirmada
08/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:00
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:00
Mandado
24/09/2021, 17:48
Ato ordinatório
01/09/2021, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 14:27
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:15
Confirmada
24/07/2021, 00:29
Ato ordinatório
22/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:22
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:45
Confirmada
29/06/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 86004-16.2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 17.6.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:32
Confirmada
18/06/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 08:20
Mero expediente
17/06/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:34
Confirmada
08/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:37
Mudança de Assunto Processual
21/05/2021, 16:25
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:29
Expedição de documento (Carta)
10/05/2021, 12:11
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:08
Confirmada
01/05/2021, 00:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:05
Confirmada
19/04/2021, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0086004-16.2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 14.4.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 10:51
Mero expediente
14/04/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:03
Confirmada
02/04/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:38
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 13:19
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:33
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 16:43
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:28
Confirmada
21/02/2021, 00:53
Confirmada
21/02/2021, 00:53
Confirmada
15/02/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 07:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:48
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:25
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:49
Confirmada
19/12/2020, 00:29
Confirmada
19/12/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:15
Mero expediente
08/12/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:14
Confirmada
07/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 09:25
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 09:25
Mandado
26/11/2020, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2020, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 13:57
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:05
Documento (Certidão)
19/10/2020, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:27
Por decisão judicial
16/07/2020, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:21
Por decisão judicial
18/06/2020, 16:35
Documento (Certidão)
18/06/2020, 16:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:32
Ato ordinatório
21/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:16
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:10
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 16:18
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:43
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:34
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 11:20
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:13
Ato ordinatório
25/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:50
Mero expediente
16/01/2020, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 13:07
Documento (Certidão)
16/01/2020, 13:07
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 18:39
Distribuição (sorteio)
13/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)