Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:33
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006862-22.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006862-22.2004.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.393,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A.Z. Imóveis Ltda Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:33
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006862-22.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006862-22.2004.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.393,52 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A.Z. Imóveis Ltda Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:25
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:33
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:33
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:33
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:02
Confirmada
26/11/2021, 11:28
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 14:21
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:21
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:46
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2020, 07:22
Documento (Outros documentos)
04/10/2020, 07:22
Desarquivamento
29/09/2020, 14:40
Apensamento
08/11/2019, 10:00
Decurso de Prazo
11/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:03
Provisório
23/02/2015, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 17:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 17:56
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:03
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)