Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:34
Confirmada
13/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003148-13.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003148-13.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.480,73 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LEONARDO SOARES LEONARDO SOARES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003148-13.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003148-13.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.480,73 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LEONARDO SOARES LEONARDO SOARES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 02 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:11
Confirmada
18/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:48
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003148-13.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003148-13.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.480,73 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LEONARDO SOARES LEONARDO SOARES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/10/2021, 17:29
Por decisão judicial
07/10/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:02
Confirmada
29/08/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2021, 00:28
Documento (Informações)
27/08/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:07
Por decisão judicial
21/08/2020, 19:59
Por decisão judicial
17/08/2020, 12:03
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:20
Ato ordinatório
13/08/2020, 09:31
Ato ordinatório
13/08/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:06
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Carta)
16/07/2020, 11:37
Remessa (em diligência)
16/07/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:33
Ato ordinatório
16/07/2020, 11:32
deferimento
23/06/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)