Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:10
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Confirmada
11/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:01
Confirmada
31/08/2022, 13:54
Remessa (em diligência)
23/08/2022, 14:30
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:31
Confirmada
02/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. 1. Decorrido o prazo fixado por este Juízo sem que a parte autora tenha se manifestado quanto ao prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 2. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. 3. Caso inexistam valores pendentes de recolhimento – o que deverá ser certificado -, determino desde logo o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 22.07.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito J
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:02
Abandono da causa
22/07/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 13:00
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:34
Confirmada
04/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC). Cumpra-se. Londrina, 23.6.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 17:19
Mero expediente
23/06/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:26
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:32
Confirmada
12/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Confirmada
10/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 83210-22/2019
Vistos. 1. Defiro a dilação requerida (seq. 218) pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 29.4.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
02/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:26
Por decisão judicial
29/04/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. Cumpra-se o despacho retro (intimação por carta com AR). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 28.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 83210-22/2019
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 2.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:47
Mero expediente
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:30
Confirmada
18/02/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 83210-22/2019
Vistos. 1. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a Sercomtel em 5 dias. 2. Transcorrendo em branco o prazo supra, determinarei a intimação pessoal de que trata o art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 7.2.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Fy
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:24
Mero expediente
07/02/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:09
Confirmada
28/01/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:26
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:37
Confirmada
19/11/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:07
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:23
Confirmada
25/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:54
Expedição de documento (Carta)
22/09/2021, 14:33
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:30
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:14
Confirmada
24/08/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:38
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:14
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 13:03
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:31
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:19
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:23
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:22
Confirmada
18/06/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:24
Confirmada
12/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 13:44
Confirmada
01/06/2021, 00:50
Confirmada
01/06/2021, 00:50
Confirmada
30/05/2021, 00:29
Ato ordinatório
29/05/2021, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. 1. Proceda a Secretaria, por meio dos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD, à busca do atual endereço da sócia administradora da ré, Sra. Maria Tereza Ceribelli de Andrade, valendo-se dos dados fornecidos na petição de seq. 94. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se a Sercomtel em cinco dias. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 21.5.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
24/05/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
21/05/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:16
Mero expediente
21/05/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. 1. Intime-se a Sercomtel S/A Telecomunicações para, em 10 dias, apresentar o contrato social ou qualquer outro documento constitutivo da empresa ré que aponte a qualificação de seus sócios. 2. Após, voltem para análise do pedido de evento 94. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 19.5.2021. Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto Ag
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:56
Mero expediente
19/05/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:18
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:02
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:54
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:33
Confirmada
20/04/2021, 00:35
Confirmada
20/04/2021, 00:34
Confirmada
18/04/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos n. 83210-22/2019.
Vistos. 1. Proceda a Secretaria, junto aos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD, à busca do atual endereço da sócia administradora da ré M T C de Andrade Lanchonete. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se a SERCOMTEL, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 9.4.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:01
Mero expediente
09/04/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 83210-22/2019.
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora (carta com A.R.) para, em cinco dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC/2015). Cumpra-se. Londrina, 7.4.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 17:33
Mero expediente
07/04/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:42
Confirmada
26/03/2021, 00:37
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:33
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 18:51
Confirmada
08/03/2021, 00:34
Confirmada
08/03/2021, 00:33
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 83210-22.2019
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. Proceda a Secretaria, por meio dos sistemas INFOSEG, SISBAJUS e INFOJUD, à busca do atual endereço do réu. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 25.2.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:28
Mero expediente
25/02/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:41
Confirmada
14/02/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 10:21
Mandado
17/12/2020, 19:47
Ato ordinatório
23/11/2020, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:44
Por decisão judicial
11/08/2020, 17:39
Documento (Certidão)
11/08/2020, 17:39
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:39
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:57
Mandado
04/03/2020, 12:34
Ato ordinatório
03/03/2020, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:03
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:15
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:23
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:32
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:19
Expedição de documento (Carta)
16/01/2020, 16:54
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:29
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:27
Mero expediente
12/12/2019, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 13:16
Documento (Certidão)
12/12/2019, 13:16
Ato ordinatório
12/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:48
Distribuição (sorteio)
03/12/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)