Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 18:28
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:26
Confirmada
12/03/2026, 17:02
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 14:27
Trânsito em julgado
02/03/2026, 14:27
Ausência das condições da ação
06/02/2026, 19:58
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:57
Ato ordinatório
16/09/2025, 00:51
Confirmada
18/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:22
Mandado
11/07/2025, 11:46
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:18
Confirmada
06/06/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:23
Petição (Renúncia de mandato)
14/11/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:38
Confirmada
25/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:24
Documento (Ofício)
14/10/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:27
Documento (Ofício)
11/10/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:47
Documento (Ofício)
09/09/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:13
Confirmada
01/09/2024, 00:16
Confirmada
27/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:12
Mandado
21/08/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:08
Ato ordinatório
13/08/2024, 00:50
Mandado
24/07/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 17:10
Confirmada
23/07/2024, 17:10
Mandado
22/07/2024, 14:29
Mandado
22/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:52
Confirmada
25/06/2024, 17:22
Mandado
07/06/2024, 10:19
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2024, 16:19
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:45
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:45
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:41
Confirmada
26/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:51
Documento (Ofício)
04/12/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:35
Documento (Ofício)
16/10/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002565-87.2009.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002565-87.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): VERA LUCIA AFONSO NUNES Réu(s): ERNESTO BETT 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. 2. Entendo tal modalidade citatória inadmissível neste momento, uma vez que a parte autora não esgotou os meios necessários para a localização da parte confinante, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. 3. Proceda a Secretaria a pesquisa de endereço da parte não localizada perante todos os sistemas disponíveis. 4. Com o resultado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 5. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
12/10/2023, 00:00
Indeferimento
25/08/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:06
Confirmada
23/04/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:17
Documento (Termo de Compromisso)
13/03/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:18
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:04
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:20
Confirmada
14/11/2022, 00:16
Confirmada
14/11/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:53
Expedição de documento (Carta)
10/11/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:39
Confirmada
19/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002565-87.2009.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002565-87.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): VERA LUCIA AFONSO NUNES Réu(s): ERNESTO BETT 1. Recebo os documentos juntados no mov. 85. 2. Citem-se os confinantes indicados na petição de mov. 85.1, na forma do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Certifique-se o decurso dos prazos das citações e em caso de resposta (contestação), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para manifestação sobre a contestação e documentos eventualmente juntados (réplica) em 15 (quinze) dias. 4. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. 5. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
09/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:16
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:16
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:13
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:12
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:09
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:08
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:08
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:07
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:07
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:05
Ato ordinatório
06/08/2022, 00:25
Mero expediente
25/07/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:29
Confirmada
30/05/2022, 15:55
Expedição de documento (Carta)
25/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:37
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002565-87.2009.8.16.0037.
autora: a) juntar aos autos a planta atualizada do imóvel com a atual descrição e qualificação dos confinantes; b) esclarecer se é a parte autora que continua a exercer a posse do imóvel ou se houve cessão da posse, bem como regularizar toda a documentação a fim de que o feito possa ter imediato seguimento; c) juntar documentos aptos a corroborar o efetivo exercício da posse (fotografias, comprovantes de endereço, faturas de água e luz, etc.), a fim de que o Juízo avalie, após a conclusão das citações, a possibilidade de o feito ser julgado antecipadamente. Int. Dil. Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002565-87.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): VERA LUCIA AFONSO NUNES Réu(s): ERNESTO BETT
Vistos, etc. 1. Ciente do acórdão que cassou a sentença proferida e determinou o prosseguimento do feito. 2. Da análise dos autos, observa-se que pretende a autora VERA LUCIA AFONSO NUNES a declaração de usucapião extraordinária sobre o lote nº 08, da quadra nº 02, localizado no loteamento Jardim Santa Rita de Cássia, que é objeto da Política de Regularização Fundiária do Município, em Campina Grande do Sul/PR. Referido lote é transcrito na 9ª Circunscrição de Imóveis de Curitiba/PR sob o nome de ERNESTO BETT (ref. 1.3, fl. 13), quem na data de 19/05/1972, por escritura pública lavrada pelo Tabelião daquele registro, adquiriu o lote usucapiendo das pessoas de ISAIAS NICKEL e TEREZINHA IVETE NICKEL, pelo preço de CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros), sendo ele quem possuí legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Entretanto, ao proprietário registral somente foi imputado nome e prenome de ERNESTO BETT, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante e residência em Biturama, União da Vitória, dados os quais são insuficientes para que se efetue qualquer busca pela autora e por este juízo com vistas à citação pessoal. Portanto, por estar preenchida a hipótese de desconhecimento e incerteza quanto ao citando, DEFIRO a citação por edital do réu ERNESTO BETT. Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC. Em apego aos princípios da celeridade e economia processual, aliados aos ditames da eficiência e publicidade dos atos processuais, dispenso a publicação do edital em jornal de circulação local, devendo o expediente ser publicado somente junto ao sítio eletrônico do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Decorrido o prazo fixado sem resposta, deverá a serventia nomear advogado da lista da OAB de defensores dativos, para atuar como curador especial. 3. No prazo de 30 (trinta) dias, diante do decurso de mais de 10 (dez) anos de trâmite processual sem a correta delimitação do imóvel, do polo ativo e passivo da demanda, deverá a parte
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 19:09
Outras Decisões
17/01/2022, 20:03
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 14:11
Documento (Acórdão)
17/01/2022, 14:11
Recebimento
18/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0002565-87.2009.8.16.0037 Expirado o período de substituição sem apreciação, por involuntário acúmulo de processos para exame, sem vinculação deste magistrado (art. 59, inc. V, do Regimento Interno), restituam-se os autos à conclusão do sucessor do d. Relator originário ou designado, para apreciação. Curitiba, 11 de junho de 2021. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator Convocado
14/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0002565-87.2009.8.16.0037 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Apelante(s): VERA LUCIA AFONSO NUNES Apelado(s): ERNESTO BETT Analisando os autos, verifica-se que o presente feito esta apenso aos autos nº 0002617-83.2009.8.16.0037. Estes autos estão apensos ao recurso principal nº 0002666-27.2009.8.16.037, o qual tem prevenção dos feitos 0002696- 62.2009.8.16.0037 e 0002651-58.2009.8.16.0037, todos com Relatoria da Desembargadora Elizabeth M. F. Rocha. Assim, considerando a anterior distribuição do recurso de Apelaçao Cível nº. 0002666-27.2009.8.16.0037, à eminente Desembargadora Elizabeth M. F. Rocha, à época integrante da 17ª Câmara Cível, deve ser reconhecida sua prevenção para a análise do presente recurso. Face ao exposto, devolvo os autos à divisão competente para redistribuição ao sucessor da mencionada Desembargadora, nos termos do artigo 178, caput e § 5º do Regimento Interno deste Tribunal, observada a devida compensação. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 28 de maio de 2021. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
01/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:08
Confirmada
24/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:59
Mero expediente
01/12/2020, 20:18
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:48
Ausência de pressupostos processuais
21/08/2020, 15:31
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:03
Por decisão judicial
11/01/2019, 13:10
Documento (Certidão)
11/01/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 13:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/12/2018, 11:34
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 22:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 17:54
Apensamento
07/07/2017, 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 10:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2017, 16:47
Mero expediente
31/10/2016, 10:20
Conclusão (para decisão)
08/09/2016, 16:57
Ato ordinatório
08/09/2016, 16:56
Ato ordinatório
08/09/2016, 16:53
Ato ordinatório
08/09/2016, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:57
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 17:54
Documento (Certidão)
16/04/2015, 13:31
Documento (Certidão)
16/04/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/01/2015, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2014, 00:01
Expedição de documento (Carta)
08/12/2014, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 11:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2014, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2014, 13:51
Ato ordinatório
28/11/2014, 13:48
Ato ordinatório
28/11/2014, 13:47
Ato ordinatório
28/11/2014, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2014, 13:42
Mero expediente
04/08/2014, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)