Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2023, 14:50
Confirmada
02/06/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003149-23.2019.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2023, 14:50
Confirmada
02/06/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003149-23.2019.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2023, 13:06
Conclusão (para julgamento)
16/05/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:44
Confirmada
12/03/2022, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003149-23.2019.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 19:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 19:13
Mero expediente
28/04/2021, 21:53
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:12
Por decisão judicial
15/01/2020, 18:52
Por decisão judicial
15/01/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 12:30
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)