Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA SENTENÇA 1. Ante a petição retro e considerando a homologação de acordo prolatada nos autos, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Levantem-se eventuais restrições contidas nestes autos. 4. No mais, cumpra-se a sentença de homologação de mov. 834.1, inclusive em relação às custas processuais, ressalvado os casos de concessão de justiça gratuita 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA SENTENÇA 1. Ante a petição retro e considerando a homologação de acordo prolatada nos autos, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Levantem-se eventuais restrições contidas nestes autos. 4. No mais, cumpra-se a sentença de homologação de mov. 834.1, inclusive em relação às custas processuais, ressalvado os casos de concessão de justiça gratuita 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 20:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2026, 12:48
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 09:58
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2026, 09:53
Confirmada
03/03/2026, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:28
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Confirmada
21/02/2026, 00:15
Confirmada
20/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1018) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. DEFIRO a penhora do veículo indicado pelo exequente no mov. 1012.1, bloqueado via Sistema RENAJUD no mov. 1004.3, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do CPC). 2. Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838, do CPC. 3. Considerando que se trata de bem móvel, nomeio como depositário do bem o depositário judicial (art. 840, II, do CPC). 4. Concluída a penhora, expeça-se mandado de apreensão e remoção ao Depositário Público, bem como ordem de avaliação, na forma do artigo 870 do CPC. 5. Com a juntada da avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC), para que, querendo, impugne a penhora ou a avaliação por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 6. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual interesse na adjudicação. 7. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão ou designação de leilão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:56
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:45
deferimento
06/02/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:25
Confirmada
30/01/2026, 00:07
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2026, 09:59
Confirmada
09/01/2026, 00:05
Confirmada
08/01/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. À Secretaria para que providencie consulta ao sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada. 1.1. Frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 2. DEFIRO a requisição, via INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de renda dos últimos 3 (três) anos da parte executada, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI E DITR), caso solicitado. 2.1. Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, o Sr. Escrivão deverá diligenciar a alteração de sigilo no Sistema PROJUDI, com acesso somente ao Juiz e Advogados das partes no processo (Tema nº 590, STJ - RESP nº 1349363/SP e nº 1367874/SP). 3. Após, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito ou pleiteie a incidência do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 996) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:44
deferimento
16/12/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 10:17
Documento (Certidão)
16/12/2025, 10:17
Mero expediente
08/12/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:00
Confirmada
21/11/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 986) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:16
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:23
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 18:48
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Habilite-se a procuradora do executado (mov. 968.1). 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o depósito realizado no mov. 968.5, informando sobre a quitação de seu crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Primeiro, à Secretaria para que verifique se há penhora anotada no rosto dos presentes autos em desfavor do exequente. 2. Em caso negativo, expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial (extrato de mov. 952.2), com eventuais acréscimos legais, em favor da parte exequente e de seu procurador, nos termos da petição de mov. 944.1, desde que possua poderes para tanto. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a planilha atualizada de seu crédito, descontando o valor levantado por meio do alvará. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 10:05
Confirmada
21/10/2025, 10:04
Confirmada
21/10/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:21
Mero expediente
20/10/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:17
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:17
Documento (Certidão)
13/10/2025, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:14
deferimento
10/10/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:37
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:45
Confirmada
27/09/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 953) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Certifique-se a origem do saldo existente na conta judicial (extrato de mov. 937.2). 2. Após, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 21:16
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 21:16
Documento (Certidão)
16/09/2025, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 10:07
Confirmada
12/09/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:24
Mero expediente
09/09/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 17:37
Confirmada
31/08/2025, 00:26
Confirmada
30/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Certifique-se, conforme solicitado no mov. 930.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 21:23
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 21:23
Documento (Certidão)
20/08/2025, 21:20
Depósito de Bens/Dinheiro
20/08/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:14
Depósito de Bens/Dinheiro
19/08/2025, 08:30
Mero expediente
18/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:22
Confirmada
09/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:54
Confirmada
17/07/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:36
Documento (Certidão)
12/07/2025, 14:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 09:47
Confirmada
24/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 903) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
19/06/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:45
Confirmada
17/06/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO Considerando o AR negativo de intimação do executado (mov. 901.1), cumpra-se o item 2 do despacho de mov. 892.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:34
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Mero expediente
10/06/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:52
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:46
Confirmada
06/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:46
Confirmada
28/05/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente o executado RODRIGO PEREZ GUERRA para informar seus dados bancários, de modo a dar cumprimento às decisões de movs. 765.1 e 767.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Caso decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto no art. 5º, caput e §1º, do Decreto Judiciário nº 626/2018, expedindo edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, contendo a qualificação das partes, número do processo, tipo da ação, valor depositado e número da conta judicial, para que a parte manifeste interesse no levantando do valor, observando, no que couber, os comandos do art. 257 do CPC. 3. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, cumpra-se o disposto no §2º do art. 5º do referido Decreto, de modo a efetuar a transferência dos valores ao FUNJUS. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 09:21
Mero expediente
23/05/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 01:03
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2025, 13:30
Documento (Certidão)
22/05/2025, 13:09
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:39
Confirmada
02/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 879) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Expeça-se alvará para levantamento/transferência eletrônica dos valores depositados nos autos, com os devidos acréscimos legais, conforme requerido no mov. 874.1, devendo ser observado no mandato do(s) procurador(es) se há poderes para tanto. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação, bem como sobre a extinção do feito nos termos dos artigos 526, §3° c/c 924, inciso II, ambos do CPC, ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 14:15
deferimento
29/04/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:37
Confirmada
18/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:36
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) DEFERIDO O PEDIDO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO Ante a inércia do exequente quanto à manifestação de mov. 842.1, DEFIRO o pedido formulado pelo executado e autorizo o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, das demais parcelas do acordo firmado entre as partes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:25
Confirmada
19/03/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:24
deferimento
17/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:08
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:56
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:44
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:22
Confirmada
29/01/2025, 09:35
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:44
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:41
Confirmada
28/01/2025, 00:08
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado nas petições de movs. 842.1 e 843.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 17:20
Mero expediente
21/01/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA SENTENÇA - Homologação de acordo 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes realizaram acordo (mov. 834.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 3. As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, caso o acordo seja efetivamente cumprido. 3.1. Honorários advocatícios conforme convencionados. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ademais, defiro eventual expedição de alvará de levantamento de valores/transferência eletrônica, caso seja expressamente convencionado pelas partes e nos exatos termos do acordo. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimações de diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:49
Homologação de Transação
17/01/2025, 13:58
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 17:42
Confirmada
16/01/2025, 17:42
Documento (Certidão)
16/01/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 829.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 2. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora/exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
09/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/01/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 08:55
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/01/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:59
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 17:01
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:50
Confirmada
26/11/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO Ante a petição de mov. 819.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:18
deferimento
25/11/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:22
Confirmada
13/11/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Ciente da sentença proferida nos autos apensos de embargos de terceiro (mov. 809.2). 1.1. Levante-se a constrição realizada sobre o imóvel de matriculado sob o nº 21.389. 2. No mais, ante a petição de mov. 813.1, concedo a dilação de prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rogério de Assis Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:19
deferimento
11/11/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:57
Confirmada
01/11/2024, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Cancele-se a penhora dos imóveis, conforme requerido. 2. Levante-se o termo de mov. 705. 3. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 3.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 4. Sra. Escrivã: 4.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 4.2. em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 4.3 em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás; 5. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 5.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2023.
26/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:35
Por decisão judicial
01/10/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 17:21
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:20
Confirmada
13/09/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:20
Confirmada
13/09/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 Terceiro(s): MONICA DE CASTRO VOLPATO GUERRA (CPF/CNPJ: 869.077.519-68) Rua São Pedro, 261 AP 92 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 ROGELIO CALMIR CAPELLARI (CPF/CNPJ: 721.346.909-68) Rua José Ferreira de Barros, 809 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-320 DESPACHO 1. Com a anuência do exequente, levante-se a restrição via CNIB. 2. Cumpra-se o que pendente ao mov. 765. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de setembro de 2023.
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:08
Mero expediente
11/09/2023, 20:52
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:06
Confirmada
04/09/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 Terceiro(s): MONICA DE CASTRO VOLPATO GUERRA (CPF/CNPJ: 869.077.519-68) Rua São Pedro, 261 AP 92 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 ROGELIO CALMIR CAPELLARI (CPF/CNPJ: 721.346.909-68) Rua José Ferreira de Barros, 809 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-320 DESPACHO 1. Considerando que o acordo ainda não fora homologado, intime-se o exequente para que informe se concorda com a baixa das indisponibilidades, conforme requerido pelos executados (mov. 787). 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2023, 12:19
Mero expediente
30/08/2023, 21:05
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:37
Confirmada
20/08/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 18:02
Confirmada
31/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:37
Confirmada
17/07/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 Terceiro(s): MONICA DE CASTRO VOLPATO GUERRA (CPF/CNPJ: 869.077.519-68) Rua São Pedro, 261 AP 92 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 ROGELIO CALMIR CAPELLARI (CPF/CNPJ: 721.346.909-68) Rua José Ferreira de Barros, 809 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-320 DESPACHO 1. Avoquei. 2. Do despacho retro, ao item 1, onde se lê "exequente", leia-se "expeça-se alvará dos valores de mov. 744 ao executado". 3. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de julho de 2023.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
14/07/2023, 08:09
Mero expediente
12/07/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Expeça-se alvará dos valores de mov. 744 ao exequente. 2. Após, nos termos do artigo 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA NULA. 1. Segundo o art. 922, "caput", do CPC, "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". 2. "I - No processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal (art. 792, CPC) (...)".(STJ - REsp 158.302/MG). 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1632079-5 - Ponta Grossa - Rel.: Luiz Fernando Tomasi Keppen - Unânime - - J. 29.03.2017) 3. Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se o exequente/credor, para que se manifeste, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de concordância tácita quanto ao adimplemento da avença. 4. Após, o feito será homologado (CPC, art. 487, III, b) e extinto pela satisfação da obrigação caso for (CPC, art. 924, II). Diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 17:14
Convenção das Partes
11/07/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:36
Documento (Certidão)
10/07/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 12:37
Confirmada
10/07/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 Terceiro(s): MONICA DE CASTRO VOLPATO GUERRA (CPF/CNPJ: 869.077.519-68) Rua São Pedro, 261 AP 92 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 ROGELIO CALMIR CAPELLARI (CPF/CNPJ: 721.346.909-68) Rua José Ferreira de Barros, 809 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-320 DESPACHO 1. Previamente à análise da suspensão dos autos pelo acordo indicado ao mov. retro, informe o exequente quanto ao destino dos valores bloqueados, por ausência de previsão no termo de ref. 757. 2. Após, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de julho de 2023.
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:30
Mero expediente
06/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:42
Confirmada
29/06/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:17
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 08:56
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Ato ordinatório
20/06/2023, 08:50
Confirmada
19/06/2023, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:04
Confirmada
07/06/2023, 09:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:26
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:39
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2023, 14:25
Confirmada
18/05/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 Terceiro(s): MONICA DE CASTRO VOLPATO GUERRA (CPF/CNPJ: 869.077.519-68) Rua São Pedro, 261 AP 92 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 ROGELIO CALMIR CAPELLARI (CPF/CNPJ: 721.346.909-68) Rua José Ferreira de Barros, 809 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-320 DESPACHO 1. Responda-se ao ofício de mov. retro, informando o levantamento das penhoras (mov. 727). 2. Nada mais, aguarde-se as buscas de mov. 719. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2023.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 19:28
Mero expediente
15/05/2023, 21:46
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:37
Documento (Ofício)
15/05/2023, 12:32
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:28
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:00
Apensamento
12/05/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:21
Confirmada
02/05/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:51
Confirmada
24/04/2023, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 15:33
Confirmada
11/04/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:06
Ato ordinatório
11/04/2023, 15:01
Ato ordinatório
11/04/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel de propriedade da parte devedora/executada (mov. 698.2 e 698.4 a 698.6), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora do bem imóvel indicado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir aos autos planilha atualizada do débito. Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a parte devedora/executada, por intermédio de seu procurador, ou pessoalmente caso não o possua, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, CPC). Ressalto que “o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário têm direito a receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. E, caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 1146).” Nestes termos: STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). Caso pretenda o credor/exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. Advirto que eventual excesso de penhora será analisado logo após a avaliação dos bens (CPC, art. 874), salvo se as partes acordarem que a penhora recaia sobre determinados bens, especificadamente. Em seguida, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28/03/2023.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 08:42
Confirmada
31/03/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:41
deferimento
28/03/2023, 14:13
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:32
Confirmada
09/02/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias, tendo em vista a busca patrimonial. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2023.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:55
Mero expediente
07/02/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 15 dias para as buscas requeridas. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de dezembro de 2022.
09/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 10:28
Confirmada
08/12/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 10:10
Mero expediente
06/12/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:46
Confirmada
06/12/2022, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Não obstante o interesse da parte às ref. 677, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Outrossim, ainda não há regulamentação pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, tanto que não há no sistema cadastro de servidores para sua utilização. Tecidas essas considerações, indefiro, por ora, o uso do sistema, inclusive porque não há como paralisar a atividade precípua/jurisdicional de proferir decisões dos demais processos de competência deste Juízo, para que passe a proceder, diretamente por esta Magistrada, o trabalho manual na busca de bens de interesse privado, que se sabe de antemão ainda não ter efetividade. 2. Sra. Escrivã, em caso de inércia da parte exequente, observe-se uma das duas diligências: (a) Não havendo manifestação concreta e específica pela parte exequente, conforme acima deliberado, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, inciso II); (b) Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual (CPC, artigo 921, inciso III), remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de dezembro de 2022.
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:23
Indeferimento
05/12/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:38
Confirmada
01/12/2022, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de novembro de 2022. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:58
Mero expediente
29/11/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 13:32
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 10:29
Confirmada
14/11/2022, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME (CPF/CNPJ: 85.518.181/0001-03) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 RODRIGO PEREZ GUERRA (CPF/CNPJ: 826.648.039-72) Rua Alexandre Toscani Filho, 55 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-120 DESPACHO 1. Diante do silêncio do executado quanto à indicação de bens, mesmo intimada pessoalmente (evento 410), com fundamento no artigo 774, V e parágrafo único do NCPC, entendo praticado ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual condeno o executado ao pagamento de multa no percentual equivalente a 10% do valor atualizado do débito. 2. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito indicando bens ou meios para constrição. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de novembro de 2022.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:47
Mero expediente
10/11/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 11:38
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:58
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:58
Confirmada
28/10/2022, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:36
Confirmada
27/10/2022, 13:35
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:44
Confirmada
14/10/2022, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO Ante o disposto no artigo 774, V, do CPC, intime-se a parte executada para indicar quais são, onde se encontram e qual o valor de seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de restar configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e arbitrada a multa respectiva a qual pode alcançar o valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (artigo 774, §único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga a exequente, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, §único, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2022.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:55
Mero expediente
11/10/2022, 21:42
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:56
Confirmada
07/10/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Defiro o pedido de inclusão junto ao CNIB, decretando a indisponibilidade de bens em razão da presente execução. 1.1. Caso o Registro de Imóveis localize bens, a indisponibilidade será averbada na matrícula. 2. Intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, § único, do CPC, em 05 (cinco) dias úteis. 3. Sra. Escrivã, em sendo negativa a diligência do CNIB, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de outubro de 2022.
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 22:20
Mero expediente
04/10/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 08:47
Confirmada
28/09/2022, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:24
Confirmada
26/09/2022, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:16
Confirmada
23/09/2022, 13:14
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:01
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:34
Documento (Certidão)
29/08/2022, 16:36
Confirmada
29/08/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Diante do desinteresse pelos veículos localizados, promova-se o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 391), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 25 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 22:04
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 22:02
Confirmada
26/08/2022, 09:11
Requisição de Informações
25/08/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:24
Confirmada
25/08/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:16
Confirmada
19/08/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD devendo ser realizada em face do(s) executado(s). 2) Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.1) Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 18 de agosto de 2022. s
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 21:22
Mero expediente
18/08/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 16:12
Confirmada
12/08/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:11
Confirmada
10/08/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1) Manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.1) Decorrido o prazo, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 05 de agosto de 2022. s
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 08:42
Mero expediente
05/08/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 15:41
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Manifeste-se o exequente em cinco dias, dando prosseguimento ao feito. 2. Diligências necessárias. Em, 25 de julho de 2022. s
28/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 09:11
Confirmada
27/07/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:57
Mero expediente
25/07/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:43
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Confirmada
08/07/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 11:41
Confirmada
07/07/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Certifique-se a possibilidade de fornecimento dos comprovantes (mov. 577). 2. Após, manifeste-se a exequente. 3. Diligências necessárias. Em, 01 de julho de 2022. s
07/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:01
Documento (Certidão)
06/07/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:21
Mero expediente
02/07/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:25
Confirmada
01/07/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 I. Intime-se a parte autora/exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. II. Diligências necessárias. Em, 28 de junho de 2022.
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:55
Mero expediente
28/06/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:59
Confirmada
27/06/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 12:30
Ato ordinatório
22/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
22/06/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:31
Confirmada
14/06/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:53
Confirmada
13/06/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:12
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Ato ordinatório
09/06/2022, 08:57
Confirmada
08/06/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Promova-se a transferência dos valores bloqueados ao mov. 525, para conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, cumpra-se conforme despacho retro. 3. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022. s
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:29
Mero expediente
02/06/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:07
Documento (Certidão)
02/06/2022, 14:07
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 19:40
Confirmada
24/05/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Expeça-se o alvará a parte credora porque ausente qualquer impugnação do devedor quanto a penhora online. 2. Após, intime-se a parte credora/exequente para que se manifeste, em cinco dias, se com o levantamento do alvará dá por quitado o débito; do contrário, deverá solicitar as providências necessárias à busca da satisfação do débito remanescente, inclusive, sob pena de arquivamento na forma do art. 921/CPC. Diligências necessárias. Em, 18 de maio de 2022.
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:21
Mero expediente
18/05/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:40
Confirmada
16/05/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 11:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 11:15
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:48
Confirmada
26/04/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0006854-62.2018.8.16.0194 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 20 de abril de 2022. x
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:56
Mero expediente
20/04/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:16
Documento (Certidão)
14/04/2022, 17:40
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Confirmada
03/03/2022, 10:26
Confirmada
03/03/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito, a ser realizado na modalidade de reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 19:10
Documento (Certidão)
18/02/2022, 21:32
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 13:15
Confirmada
09/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:56
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:54
Confirmada
31/01/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2022, 14:04
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Confirmada
21/01/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 09:15
Confirmada
18/01/2022, 13:14
Confirmada
18/01/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de janeiro de 2022.
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral da decisão de mov. 462. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 21:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 10:58
Documento (Certidão)
14/01/2022, 10:58
Mero expediente
12/01/2022, 16:03
Apensamento
12/01/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 09:17
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 15:40
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:34
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:33
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:23
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:07
Confirmada
04/10/2021, 17:26
Confirmada
04/10/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:56
Expedição de documento (Carta)
01/10/2021, 12:22
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:05
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 14:49
Confirmada
17/09/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2021.
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 21:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 21:02
Confirmada
16/09/2021, 10:58
deferimento
15/09/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2021. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 20:41
Mero expediente
13/09/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 15:23
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:32
Confirmada
30/08/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2021.
30/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:56
Mero expediente
25/08/2021, 11:16
Ato ordinatório
25/08/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:41
Confirmada
17/08/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Silente a parte autora/credora, embora intimada por duas vezes por intermédio de seu procurador, intime-a pessoalmente, via AR, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 2. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive quanto à extinção sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de agosto de 2021.
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 08:52
Mero expediente
13/08/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:26
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:17
Confirmada
05/08/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 11:16
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:09
Confirmada
26/07/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:37
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:44
Confirmada
15/07/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:37
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 12:54
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 12:54
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 12:54
Expedição de documento (Carta)
28/06/2021, 12:54
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 15:35
Ato ordinatório
22/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
22/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 18:19
Confirmada
16/06/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:50
Confirmada
14/06/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 11:32
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:21
Confirmada
02/06/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:44
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:18
Confirmada
24/05/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:35
Confirmada
14/05/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:35
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:42
Confirmada
04/05/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:10
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:29
Confirmada
23/04/2021, 10:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:50
Confirmada
15/04/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Estanque o feito, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de abril de 2021. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 20:11
Mero expediente
14/04/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 10:26
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:59
Confirmada
06/04/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 09:30
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:26
Confirmada
24/03/2021, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:43
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 10:21
Confirmada
15/03/2021, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006854-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$34.939,29 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): INCORPORESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME RODRIGO PEREZ GUERRA DESPACHO 1. Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2. As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4. Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1. ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1. Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2. Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7. Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de março de 2021.
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 22:38
Mero expediente
10/03/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 10:13
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:20
Confirmada
02/03/2021, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 19:34
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 19:33
Confirmada
26/02/2021, 19:31
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:38
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:16
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 09:39
Confirmada
18/01/2021, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 09:49
Mero expediente
14/01/2021, 23:27
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 19:21
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2021, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2021, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2020, 16:57
Confirmada
21/12/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2020, 08:28
Mero expediente
18/12/2020, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:01
Confirmada
14/12/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 13:40
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 13:38
Confirmada
11/12/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 21:28
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 21:26
Mero expediente
08/12/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:33
Confirmada
04/12/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:45
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:18
Confirmada
25/11/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:19
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 09:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:53
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:50
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:49
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:47
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:33
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 17:59
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 17:59
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 21:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 21:28
Mero expediente
07/10/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:37
Documento (Certidão)
18/09/2020, 14:33
Documento (Certidão)
18/08/2020, 10:57
Documento (Certidão)
17/07/2020, 16:39
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 09:07
Mero expediente
02/06/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:18
Mero expediente
19/05/2020, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 13:59
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:22
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 19:20
Mero expediente
22/04/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 12:25
Documento (Certidão)
22/04/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:20
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:15
Mandado
28/02/2020, 13:54
Mandado
28/02/2020, 13:50
Ato ordinatório
10/01/2020, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 11:21
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:24
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:11
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 07:44
Mero expediente
19/11/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 14:57
Decurso de Prazo
19/11/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 20:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 20:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 19:26
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 19:26
Mandado
30/10/2019, 13:56
Mandado
30/10/2019, 13:52
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:17
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:16
Ato ordinatório
07/10/2019, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2019, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2019, 11:29
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:06
Mero expediente
01/10/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 09:04
Ato ordinatório
30/09/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 09:03
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 17:30
Mero expediente
20/09/2019, 16:28
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:18
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 12:02
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:48
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 20:43
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 20:43
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 20:42
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 20:41
Mandado
09/08/2019, 10:58
Mandado
09/08/2019, 10:55
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:56
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:39
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2019, 06:42
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2019, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 12:40
Mero expediente
18/07/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 12:24
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 20:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 20:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 20:10
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 20:10
Mandado
30/06/2019, 21:18
Mandado
30/06/2019, 21:16
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:33
Ato ordinatório
26/06/2019, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 12:27
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:50
Decurso de Prazo
29/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 20:17
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 20:17
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 20:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 20:15
Mandado
11/05/2019, 15:16
Mandado
11/05/2019, 15:13
Ato ordinatório
02/05/2019, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 12:43
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:17
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:31
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 09:30
Mandado
23/03/2019, 17:10
Mandado
23/03/2019, 17:08
Ato ordinatório
06/03/2019, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2019, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:25
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 17:25
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 10:01
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:50
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:50
Mandado
11/12/2018, 15:30
Mandado
11/12/2018, 15:27
Ato ordinatório
30/11/2018, 13:59
Ato ordinatório
30/11/2018, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2018, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2018, 12:04
Movimentação processual
22/11/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:20
Mero expediente
12/10/2018, 15:34
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 13:32
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 21:24
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 21:24
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 21:23
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 21:22
Mandado
25/09/2018, 08:50
Mandado
25/09/2018, 08:48
Ato ordinatório
19/09/2018, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2018, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 10:12
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:36
Mandado
25/08/2018, 14:04
Mandado
25/08/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:32
Ato ordinatório
20/08/2018, 17:17
Ato ordinatório
20/08/2018, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 17:00
Mero expediente
14/08/2018, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 09:38
Mero expediente
08/08/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 15:37
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:43
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:36
deferimento
30/07/2018, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 10:20
Documento (Certidão)
30/07/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)