Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 09:49
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:57
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:59
Confirmada
21/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta por Município de Telêmaco Borba/PR, em face de Banco do Brasil,. Ao seq. 146.1, o credor afirmou que a parte executada quitou integralmente o débito fiscal, e pugnou pela extinção do feito. 2. Diante disso, noticiada a extinção da obrigação pelo pagamento da dívida fiscal, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. 3. Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. Por consequência, proceda-se o desbloqueio e/ou expeça-se alvará em favor do executado para fins de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta por Município de Telêmaco Borba/PR, em face de Banco do Brasil,. Ao seq. 146.1, o credor afirmou que a parte executada quitou integralmente o débito fiscal, e pugnou pela extinção do feito. 2. Diante disso, noticiada a extinção da obrigação pelo pagamento da dívida fiscal, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. 3. Após o trânsito em julgado, havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. Por consequência, proceda-se o desbloqueio e/ou expeça-se alvará em favor do executado para fins de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 15:08
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:17
Confirmada
20/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): Banco do Brasil Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente. Intime-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 08:22
deferimento
18/07/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:36
Confirmada
19/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 14:22
Confirmada
21/01/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:39
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:31
Confirmada
28/10/2024, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2024, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:57
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:34
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:21
Petição (Contestação)
02/10/2024, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 16:38
Confirmada
25/09/2024, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:57
Confirmada
24/09/2024, 11:53
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 11:53
Documento (Certidão)
24/09/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:33
Confirmada
12/06/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): Banco do Brasil Considerando as informações prestadas, e diante do pagamento dos honorários advocatícios, cumpra-se a parte final da decisão de movimento 60.1, que determinou: “Comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, desde já autorizo transferência do valor adimplido para a conta indicada pelo exequente (Associação dos Procuradores do Município de Telêmaco Borba - CNPJ 11.113.406/0001-05 Banco do Brasil agência 0665-3 c/c 34.904-6). Havendo pagamento voluntário das custas processuais e honorários advocatícios, desde já autorizo a restituição integral do valor penhorado ao executado (mov. 38), mediante transferência para a conta por ele indicada.” Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:02
deferimento
07/06/2024, 21:13
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:35
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:53
Confirmada
30/11/2023, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:11
Confirmada
01/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): Banco do Brasil Certifique-se a respeito da possibilidade de localização do depósito realizado ao mov. 85.2, bem como acerca do superveniente “Depósito gerado via conversão física em eletrônica através da conta judicial”, no valor de R$ 650,74 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), apresentado nos autos (mov. 94), eis que aparentemente se trata do depósito realizado pela parte executada, devidamente corrigido. Após, oportunizo a manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
27/06/2023, 00:00
Outras Decisões
20/06/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:05
Ato ordinatório
01/03/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:50
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 18:07
Confirmada
14/12/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Autor: Município de Telêmaco Borba/PR Adv.
Autor: LUIS FABIANO DE MATOS E OUTROS
Réu: Banco do Brasil Adv.
Réu: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE E Depositante: Banco do Brasil Valor: R$ 603,37 Status: Enviado - Aguardando Pagamento Boleto: Imprimir Pagamentos Data Valor Nenhum registro encontrado BANCO DO BRASIL Data de Emissão: 13/12/2022 - Hora: 13:12:38 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 13493.188059 4 89550000060337 104-0 Beneficiário CPF/CNPJ Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 0839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 049510001812203162 14000000134931880-1 14/04/2022 603,37 Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): (-) Desconto TRIBUNAL: TJ PARANA COMARCA: TELEMACO BORBA (-) Outras Deduções/Abatimentos VARA: - VARA DA FAZENDA PUBLICA N° GUIA: 0 (+) Mora/Multa/Juros PROCESSO: 00003770820218160165 JURISDICIONADOS: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBAPR / BANCO DO BRASIL (+) Outros Acréscimos CONTA: 0725 040 01542317 -5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 049510001812203162 (=) Valor Cobrado OBS: CPF/CNPJ: 00.000.000/0665-32 Sacado: BANCO DO BRASIL UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 13493.188059 4 89550000060337 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 14/04/2022 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 0839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 16/03/2022 049510001812203162 DJ S 18/04/2022 14000000134931880-1 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 603,37 Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): (-) Desconto TRIBUNAL: TJ PARANA COMARCA: (-) Outras Deduções/Abatimentos TELEMACO BORBA VARA: - VARA DA FAZENDA PUBLICA (+) Mora/Multa/Juros PROCESSO: N° GUIA: 0 00003770820218160165 JURISDICIONADOS: MUNICIPIO DE TELEMACO BORBAPR / BANCO DO BRASIL (+) Outros Acréscimos CONTA: 0725 040 01542317 -5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 049510001812203162 (=) Valor Cobrado OBS: CPF/CNPJ: 00.000.000/0665-32 BANCO DO BRASIL Sacado: UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Saldo atualizado de conta judicial * Consulta realizada na Instituição Bancária através de Integração entre os Sistemas da CEF e o Projudi. Todo mês a Instituição financeira faz a transferência de valores das contas que se enquadram na LC 151/2015, EC 94 ou EC 99. Esse procedimento pode demorar até 3 dias úteis para apresentar o saldo real e assim permitir a importação. Agência: 0725 Conta: 1542317 DV: 5 Operação: 40 Conta Conta Judicial: Eletrônica: Sim Mensagem de Retorno: CONTA NAO CADASTRADA NO SID00 Valor do Saldo Atualizado: R$ 0,00 Valor do Saldo Projetado: R$ 0,00 Extrato atualizado de conta judicial *Consulta realizada na Instituição Bancária através de Integração entre os Sistemas da CEF e o Projudi. Data Inicial: 01/01/2021 Data Final: 13/12/2022 Conta Judicial: Agência: 0725 Conta: 1542317 DV: 5 Operação: 40 Conta Eletrônica: Sim Mensagem de Retorno: Conta sem extrato! Demonstrativo Sequencial Data Documento Histórico Valor Saldo Nenhum registro encontrado
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): Banco do Brasil Defiro o pedido de mov. 85. Em atenção ao pedido formulado, consultei o extrato da conta judicial nº 1542317-5, conforme anexo. Observo que o “ID – Identificador do depósito” constante no comprovante apresentado pelo executado (040072500042203165, mov. 85.2), diverge do ID do depósito da referida conta/vinculada ao sistema PROJUDI (id 49510001812203162). Portanto, o comprovante (mov. 85.2) não tem relação com a guia gerada, daí porque, conforme saldo/extrato em anexo, o valor não foi recebido, e não está depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. Intime-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado Depósitos Eletrônicos - Integração CEF Data de cadastro: 16/03/2022 12:36 Vara: Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165 Natureza: Comum Conta Judicial: Agência: 0725 Conta: 1542317 DV: 5 Operação: 40 Conta Eletrônica: Sim ID do Depósito: 49510001812203162
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:46
deferimento
13/12/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:29
Confirmada
27/07/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:51
Documento (Certidão)
21/07/2022, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:10
Confirmada
19/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:39
Confirmada
28/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:51
Confirmada
14/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:59
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:36
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
09/03/2022, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): Banco do Brasil O cálculo apresentado pelo exequente (mov. 57.2) está incorreto. Isso porque houve incidência de juros moratórios e correção monetária até a data do cálculo, desconsiderando que o executado realizou o depósito judicial de R$ 5.718,71 em 22/02/2021, conforme comprovante de mov. 22.2. Além disso, o executado realizou o valor do depósito complementar, no importe de R$ 315,06 (trezentos e quinze reais, e seis centavos), conforme mov. 44.2, que corresponde exatamente ao valor pleiteado pelo exequente, conforme cálculo de mov. 18.2.
Diante do exposto, homologo como devido, em 22/02/2021, o valor de R$ 6.033,77 (seis mil e trinta e três reais, e setenta e sete centavos), na forma do cálculo de mov. 18.2, apresentado pelo exequente. Considerando o adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará autorizando a transferência do valor depositado (mov. 22.2 e 44.2 - R$ 6.033,77), com os acréscimos decorrente do depósito judicial, para a conta do Município de Telêmaco Borba - CNPJ 76.170.240/0001-04 CEF agência 0725 c/c 0060000003-6. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor do débito (R$ 603,37). Intime-se o executado para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. Comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, desde já autorizo transferência do valor adimplido para a conta indicada pelo exequente (Associação dos Procuradores do Município de Telêmaco Borba - CNPJ 11.113.406/0001-05 Banco do Brasil agência 0665-3 c/c 34.904-6). Havendo pagamento voluntário das custas processuais e honorários advocatícios, desde já autorizo a restituição integral do valor penhorado ao executado (mov. 38), mediante transferência para a conta por ele indicada. Publicação e registro já formalizados. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 15:18
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 14:12
Confirmada
01/02/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:00
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): Banco do Brasil 1. Considerando as informações prestadas pela parte exequente, à Secretaria para que certifique se houve oposição de embargos à execução, relativos aos débitos objeto da presente demanda executiva. Não havendo oposição de embargos, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito do pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Independentemente do cumprimento da diligência acima determinada, a Secretaria deverá verificar se há suficiente garantia do Juízo, mediante depósito judicial ou penhora, observando o valor pleiteado pela parte exequente. Em caso positivo, desde já autorizo a expedição de alvará do valor remanescente/excesso de penhora para a conta indicada pelo executado. 3. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
21/10/2021, 00:00
deferimento
20/10/2021, 11:51
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:04
Confirmada
27/08/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 22:56
Depósito de Bens/Dinheiro
25/08/2021, 14:37
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:59
Confirmada
18/08/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 13:55
Confirmada
30/05/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000377-08.2021.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000377-08.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.718,71 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): Banco do Brasil Compulsando os autos verifica-se que o executado apresentou comprovante de depósito, a título de garantia de Juízo para apresentar embargos à execução (mov. 22.1/22.2). Analisando detidamente o comprovante de pagamento tem-se que o depósito foi realizado na data de 22.02.2021 (mov. 22.1), portanto, poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data do ref. depósito, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei 6.830/80. Deste modo, determino à Secretaria para que certifique se houve a oposição dos embargos à execução dentro do prazo legal, e oportunamente, voltem conclusos para decisão. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:47
Apensamento
19/05/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:47
Mero expediente
14/05/2021, 19:20
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 16:16
Confirmada
14/03/2021, 00:31
Confirmada
08/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:45
Depósito de Bens/Dinheiro
23/02/2021, 14:33
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:05
Ato ordinatório
19/02/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:01
Confirmada
15/02/2021, 11:59
Remessa (em diligência)
15/02/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 09:04
Expedição de documento (Carta)
02/02/2021, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 09:30
Confirmada
02/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:52
deferimento
22/01/2021, 09:41
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 17:40
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)