Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
ELIZABETH RODRIGUES RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/07/2024, 17:31
Documento (Informações)
25/07/2024, 16:31
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 14:58
Documento (Certidão)
17/07/2024, 18:13
Confirmada
17/07/2024, 18:05
Trânsito em julgado
15/05/2024, 17:39
Remessa (em diligência)
15/05/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 18:02
Confirmada
10/05/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009333-40.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009333-40.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$33.315,00 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): Elizabeth Rodrigues Ribeiro SENTENÇA 1. Homologado acordo firmado entre as partes e suspenso o feito (mov. 220.1), ao final do prazo, a parte Exequente informou o cumprimento (mov. 229.1). Nestes termos, julgo extinto o feito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas conforme a composição. Promova-se levantamento de eventuais restrições de bens e direitos pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 19:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença