Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2024, 17:25
Confirmada
24/06/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:09
Documento (Acórdão)
13/06/2024, 16:09
Reativação
13/06/2024, 16:08
Recebimento
04/06/2024, 14:47
Definitivo
30/06/2023, 12:47
Documento (Informações)
23/06/2023, 14:11
Remessa (em diligência)
22/06/2023, 14:51
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 13:40
Confirmada
20/04/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO
Vistos. Antes de apreciar o petitório retro, determino que a Serventia certifique sobre o julgamento de todos os recursos interpostos no feito, colacionando cópia do respectivo acórdão. Após, cumpra-se o art. 67 da Portaria 14/2022: Art. 67. Transitada em julgado a sentença, a secretaria juntará cópia das decisões proferidas em eventuais recursos e intimará as partes acerca do retorno do segundo grau. Após, aguardará pelo prazo de 15 dias o pedido de cumprimento de sentença, arquivando-se os autos no caso de inércia, independentemente de nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 13:40
Confirmada
20/04/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO
Vistos. Antes de apreciar o petitório retro, determino que a Serventia certifique sobre o julgamento de todos os recursos interpostos no feito, colacionando cópia do respectivo acórdão. Após, cumpra-se o art. 67 da Portaria 14/2022: Art. 67. Transitada em julgado a sentença, a secretaria juntará cópia das decisões proferidas em eventuais recursos e intimará as partes acerca do retorno do segundo grau. Após, aguardará pelo prazo de 15 dias o pedido de cumprimento de sentença, arquivando-se os autos no caso de inércia, independentemente de nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:11
Documento (Acórdão)
17/04/2023, 10:11
Mero expediente
16/04/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 21:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:51
Confirmada
08/02/2023, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2023, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:55
Recebimento
06/02/2023, 18:17
Por decisão judicial
01/02/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 16:04
Confirmada
26/01/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:40
Confirmada
09/12/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 21:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:11
Confirmada
14/11/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:38
Documento (Acórdão)
04/11/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 11:04
Confirmada
26/08/2022, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO
Vistos. Conclusão desnecessária. Diligências necessárias. Ortigueira, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 22:15
Confirmada
15/07/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. 1. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se a decisão do eg. Tribunal de Justiça. 2. Aportando aos autos a comunicação de julgamento final do recurso, cientifiquem-se as partes e, após, tornem conclusos para análise da exceção de pré-executividade e do leilão do imóvel. 3. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 21:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/07/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:27
Confirmada
23/05/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. 1. Sobre o contido à seq. 382, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:34
Mero expediente
12/05/2022, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. 1. Defiro o requerimento de mov. 317. A penhora dos presentes autos deverá manter-se somente quanto o imóvel de matrícula de nº. 2270, suficiente para garantir o débito sob execução. 2. Proceda-se, pois, ao levantamento da penhora dos demais imóveis. 3. Considerando o levantamento da penhora dos demais imóveis, resta prejudicada a análise do alegado excesso à execução, porquanto reduzida a constrição ao suficiente para saldar a dívida. 4. Tocante à avaliação do imóvel de matrícula nº. 2270, não trouxe o executado qualquer elemento objetivo capaz de afastar a conclusão da avaliadora oficial. Com efeito, não há mínimo demonstrativo da invocada subavaliação do bem, razão pela qual indefiro o requerimento no particular e homologo a avaliação judicial realizada. 5. À míngua de concessão de efeito suspensivo aos embargos autuados sob o número 00001315-35.2021.8.16.0122, é de rigor o prosseguimento do feito. 6. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Hélcio Kronberg para proceder ao leilão e/ou praceamento do imóvel penhorado (matrícula 2270), o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887 do CPC, o qual, por seu ofício perceberá a seguinte renumeração: a) em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) no caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor bem arrematado, a ser pago pelo arrematante. c) em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Intime-se o nomeado para, em aceitando o encargo, manifestar-se nos autos. 7. Estabeleço como preço mínimo o valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (CPC, art. 885). 8. Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o art. 804 do Código de Processo Civil. 9. Expeça-se edital de leilão, observando-se as formalidades do art. 886 do CPC. 10. O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado em jornal de circulação, pelo menos uma vez (CPC, art. 887, §3º). Se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer no Diário Oficial. 11. Findo o leilão sem licitantes, intime-se o credor para que informe, em 10 (dez) dias, se pretende adjudicar o bem penhorado. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 15:38
Ato ordinatório
10/04/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 15:37
deferimento
10/04/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:35
Confirmada
11/03/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Cumpra-se o item “2” do despacho de mov. 363.1. Diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:06
Mero expediente
02/03/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 18:21
Confirmada
26/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. 1. Sobre o contido no petitório de mov. 361.1, manifeste-se a parte executada em 15 (quinze) dias. 2. Apresentados os esclarecimentos, renove-se a intimação do exequente pelo mesmo prazo. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2022, 19:23
Mero expediente
12/01/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
08/01/2022, 05:42
Confirmada
02/12/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Sobre a impugnação de mov. 356.1, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:25
Mero expediente
22/11/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 08:06
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Confirmada
21/10/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 15:39
Confirmada
14/10/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Encaminhe-se os autos à avaliadora judicial para proceder à avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
07/10/2021, 22:12
Mero expediente
07/10/2021, 21:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 13:47
Confirmada
05/10/2021, 13:47
Documento (Certidão)
05/10/2021, 09:39
Mandado
05/10/2021, 09:24
Ato ordinatório
17/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2021, 22:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido retro, com exceção a penhora do imóvel de matrícula 1188, conforme determinado ao mov. 324.1. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o devedor e seu cônjuge, se cabível (art. 12, §2º, Lei nº. 6.830/80), sobre tais atos, bem assim de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução (art. 12 da LEF). Ressalte-se que, deverá o Oficial de Justiça adotar as providências voltadas à averbação da restrição do respectivo registro da coisa, consoante determina a Lei de Execuções Fiscais (art. 7º, inciso IV, cumulado com o art. 14, inciso I). Expeça-se ofício ou mandado de averbação, se necessário for. Diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto
18/05/2021, 00:00
Confirmada
17/05/2021, 01:50
Confirmada
16/05/2021, 13:27
deferimento
14/05/2021, 20:25
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 20:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. 1. Mov. 327.1: defiro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, aplico a presente o art. 40 da LEF. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, independente de nova intimação, determino o arquivamento dos autos. 4. Arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos. 5. Findo o prazo de arquivamento provisório sem diligência positiva da Fazenda Pública, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias sobre a prescrição intercorrente. 6. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:37
Mero expediente
06/05/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 11:49
Confirmada
16/04/2021, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos. Tendo em vista que houve suspensão dos atos de expropriação do imóvel de matrícula nº. 1188, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:28
Mero expediente
06/04/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 12:33
Confirmada
27/03/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 13:33
Confirmada
26/03/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 08:50
Confirmada
26/03/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 12:05
Documento (Certidão)
16/03/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:57
Confirmada
15/03/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2021, 11:05
Confirmada
13/03/2021, 01:07
Confirmada
12/03/2021, 00:31
Confirmada
11/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:14
Documento (Ofício)
04/03/2021, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 20:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 17:08
Confirmada
02/03/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:07
Documento (Ofício)
01/03/2021, 15:06
Confirmada
22/02/2021, 00:42
Confirmada
21/02/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:53
Documento (Edital)
12/02/2021, 16:14
Confirmada
12/02/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000893-51.2007.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000893-51.2007.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$31.008,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos. 1. Mov. 230.1: defiro. Diante do interesse manifestado pela parte exequente na realização do leilão, indefiro o requerimento de seq. 251.1. 2. Mov. 269: anote-se e comunique-se ao Leiloeiro. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:24
Ato ordinatório
11/02/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:23
deferimento
11/02/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 15:30
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 19:17
Documento (Ofício)
09/02/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:24
Confirmada
26/12/2020, 01:03
Confirmada
25/12/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 20:52
Mero expediente
15/12/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 22:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:53
Confirmada
11/12/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 19:45
Mero expediente
01/12/2020, 19:09
Confirmada
26/11/2020, 00:08
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2020, 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2020, 11:22
Conclusão (para julgamento)
09/11/2020, 17:50
Petição (Embargos de declaração)
09/11/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:35
Conclusão (para julgamento)
05/11/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 03:10
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2020, 02:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 09:32
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 20:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 23:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 22:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:31
Mero expediente
10/09/2020, 13:33
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 06:54
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 18:20
Ato ordinatório
14/08/2020, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 18:19
deferimento
13/08/2020, 20:04
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:38
Documento (Ofício)
21/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:59
Mero expediente
13/07/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 13:35
Recebimento
20/05/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 13:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 14:52
Mero expediente
20/03/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 12:59
Ato ordinatório
17/03/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 22:40
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 14:43
Remessa (em diligência)
28/01/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 18:22
Mero expediente
08/01/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 10:50
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 20:58
deferimento
09/12/2019, 18:10
Documento (Ofício)
25/10/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 13:27
Ato ordinatório
15/10/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 16:03
Documento (Ofício)
07/10/2019, 15:16
Documento (Ofício)
07/10/2019, 15:10
Documento (Ofício)
07/10/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2019, 18:45
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:37
Mero expediente
26/09/2019, 17:16
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 09:12
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 15:22
Documento (Edital)
23/09/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2019, 10:15
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 19:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 14:10
Mero expediente
16/08/2019, 11:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 21:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 20:27
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 00:01
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:27
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2019, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:47
Ato ordinatório
01/07/2019, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2019, 11:50
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:41
Mero expediente
26/04/2019, 17:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 14:58
Mero expediente
14/03/2019, 21:45
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 18:17
Entrega em carga/vista
28/11/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:56
Mero expediente
25/10/2018, 17:11
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:21
Documento (Ofício)
12/09/2018, 14:51
Mero expediente
03/09/2018, 11:05
Conclusão (para decisão)
11/07/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:13
Entrega em carga/vista
30/05/2018, 17:42
Mero expediente
28/05/2018, 17:55
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 14:46
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 18:58
Remessa (em diligência)
15/09/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:38
deferimento
13/09/2017, 14:22
Conclusão (para decisão)
06/09/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 22:10
Mandado
26/07/2017, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2017, 18:12
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)