Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ELENIR TEREZINHA DALAZEN
CPF
Autor
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS
OAB/PR 28635·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
FRANCIENY GABRIELI DAS NEVES MATOZO
OAB/PR 45579·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALMEIDA DOMINGUES
OAB/PR 47038·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:51
Documento (Certidão)
10/03/2026, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:23
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:21
Depósito de Bens/Dinheiro
04/09/2025, 08:31
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:01
Confirmada
13/08/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:24
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:35
Confirmada
07/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:56
Confirmada
31/03/2025, 00:16
Confirmada
26/03/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:53
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:40
Confirmada
09/02/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:40
Paga
29/01/2025, 13:40
Depósito de Bens/Dinheiro
29/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:43
Confirmada
10/12/2024, 00:06
Confirmada
06/12/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:29
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:46
Confirmada
12/10/2024, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006284-97.2006.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006284-97.2006.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ELENIR TEREZINHA DALAZEN Executado(s): Município de Paranaguá/PR 1. Considerando o contido no seq. 104.1 e na petição de seq. 109.1, expeça-se RPV relativa aos honorários de sucumbência, cujo pagamento compete à Fazenda Pública municipal, uma vez que, nos termos do art. 1º, caput, da Lei Municipal n° 3213/2011[1], o valor devido é inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social[2]. 2. O pagamento da requisição será efetuado em 02 (dois) meses, contados da data da entrega, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro. 2.1. Para o pagamento dos honorários, uma vez efetuado o depósito judicial dos valores, expeça-se ordem de transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil), intimando-se, caso necessário, a parte favorecida para indicar conta bancária visando a efetivação da diligência. 3. Cumpra-se, no mais, a(s) Portaria(s) de atos ordinatórios pertinentes. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do débito principal por meio de precatório. 5. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito [1] Lei nº 3213, de 28 de novembro de 2011. Define o valor dos débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário considerado de pequeno valor no município de Paranaguá, e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/paranagua/lei-ordinaria/2011/322/3213/lei-ordinaria-n-3213-2011-define-o-valor-dos-debitos-ou-obrigacoes-consignados-em-precatorio-judiciario-considerado-de-pequeno-valor-no-municipio-de-paranagua-e-da-outras-providencias?q=pequeno+valor [2] De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em 2024, corresponde a R$ 7.786,02. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:18
Expedição de precatório/rpv
20/08/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:37
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:12
Confirmada
14/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 22:07
Documento (Certidão)
06/03/2024, 22:07
Documento (Certidão)
06/03/2024, 21:11
Documento (Certidão)
28/03/2023, 14:15
Remessa (por devolução ao deprecante)
15/12/2022, 17:08
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 13:43
Confirmada
12/09/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006284-97.2006.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006284-97.2006.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ELENIR TEREZINHA DALAZEN Executado(s): Município de Paranaguá/PR 1. CUMPRA-SE a decisão de seq. n° 79.1, com consequente expedição do precatório. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:08
Outras Decisões
30/08/2022, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 08:01
Confirmada
21/05/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:42
Redistribuição (prevenção; incompetência)
11/05/2022, 14:28
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:17
Confirmada
07/03/2022, 00:08
Confirmada
05/03/2022, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0006284-97.2006.8.16.0129 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ELENIR TEREZINHA DALAZEN, qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. O objeto da execução são despesas adiantadas (incluindo honorários periciais) e honorários advocatícios sucumbenciais. As custas foram calculadas (mov. 63.1). Intimado, o Município declarou ciência (mov. 76.1). Vieram os autos conclusos. 2. Por não ter havido impugnação, homologo os cálculos apresentados. 3. Expeça-se precatório, remetendo-o ao Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, CPC). Anote-se que, dos valores devidos, apenas os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. 4. Aguarde-se o pagamento no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Paranaguá, 24 de fevereiro de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:36
Expedição de precatório/rpv
24/02/2021, 19:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:38
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:35
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 18:01
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 09:49
Documento (Informações)
02/04/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:15
Remessa (em diligência)
27/03/2019, 13:14
Mudança de Classe Processual (de custódia)
27/03/2019, 13:13
Remessa (em diligência)
27/03/2019, 13:13
Mero expediente
27/03/2019, 13:08
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 18:28
Reativação
26/03/2019, 18:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2019, 11:34
Definitivo
29/11/2017, 16:21
Documento (Informações)
22/09/2017, 09:19
Remessa (em diligência)
21/09/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 14:46
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:00
Desarquivamento
23/06/2017, 00:22
Provisório
21/11/2016, 13:12
Arquivamento
18/11/2016, 19:16
Conclusão (para decisão)
04/11/2016, 16:42
Decurso de Prazo
27/09/2016, 00:40
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 08:48
Trânsito em julgado
04/08/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2016, 13:51
Recebimento
04/08/2016, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2015, 15:18
Documento (Certidão)
20/10/2015, 14:23
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 15:39
Mero expediente
17/07/2015, 18:54
Conclusão (para despacho)
15/06/2015, 15:48
Documento (Certidão)
15/06/2015, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 16:18
Decurso de Prazo
11/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 12:40
Procedência
19/02/2015, 20:45
Conclusão (para decisão)
29/10/2014, 16:45
Documento (Informações)
22/10/2014, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)