FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
AZO COMERCIAL LTDA
CNPJ
Reu
FERNANDA CORREIA DA SILVA
Reu
JL SUPERMERCADO LTDA-ME
Reu
MINE MERCADO LONGARETE
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS
OAB/MG 107778·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Réu
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:00
Definitivo
02/09/2025, 12:10
Documento (Ofício)
02/09/2025, 12:06
Desarquivamento
02/09/2025, 12:04
Definitivo
01/08/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:53
Documento (Informações)
31/07/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:51
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 16:13
Trânsito em julgado
30/07/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:11
Confirmada
11/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 883) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1. Considerando que decorrido o prazo de mais de 30 dias desde a intimação da parte autora do evento 872, bem como diante do fato de ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 879) e, mesmo assim tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 26 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:51
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 16:13
Trânsito em julgado
30/07/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:11
Confirmada
11/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 883) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1. Considerando que decorrido o prazo de mais de 30 dias desde a intimação da parte autora do evento 872, bem como diante do fato de ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 879) e, mesmo assim tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2. Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 26 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:51
Abandono da causa
27/06/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 18:17
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Confirmada
16/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 4 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:29
Mero expediente
04/06/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:37
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Confirmada
11/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 870. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a realização do preparo pendente. Intimem-se. Em 30 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 20:22
Mero expediente
30/04/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 14:01
Confirmada
20/04/2025, 00:04
Confirmada
20/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 865) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 861. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 7 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:26
Mero expediente
07/04/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 13:28
Confirmada
01/04/2025, 00:04
Documento (Ofício)
25/03/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pela via eletrônica ou pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 20 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:54
Mero expediente
20/03/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:09
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:17
Confirmada
23/02/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 13:57
Confirmada
14/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 847. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a realização do preparo pendente. 2.Com o preparo, DEFIRO o pedido do evento 840. Oportunamente, proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 3.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. 4.Ciente a parte interessada do contido no evento 843. Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 849) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:57
Mero expediente
12/02/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 843) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:53
Confirmada
03/02/2025, 00:07
Documento (Outros documentos)
01/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:39
Confirmada
10/01/2025, 08:12
Remessa (em diligência)
09/01/2025, 17:29
Confirmada
27/12/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:52
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 11:53
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:49
Confirmada
02/12/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:47
Confirmada
02/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Diante da concordância da parte exeqüente no evento 814, defiro o pedido do evento 803, parte final. Oficie-se/mensageiro ao CRI competente, determinando a baixa da indisponibilidade anteriormente determinada por este Juízo sobre o imóvel objeto do pedido. Custas e emolumentos pelo terceiro interessado. Intimem-se. Em 20 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 797. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 ( duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. I ntimem - se. Em 9 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:52
Mero expediente
21/11/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:29
Confirmada
15/11/2024, 00:12
Confirmada
14/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Nos termos do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no evento 803.1-8, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Em 31 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 18:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:13
Mero expediente
31/10/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:09
Confirmada
25/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:03
Mero expediente
09/10/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 17:31
Confirmada
27/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Anote-se como requerido no evento 791. 2.A seguir, aguarde-se o decurso do prazo fixado no evento 787. Intimem-se. Em 11 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 20:45
Mero expediente
12/09/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:20
Confirmada
27/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 785. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 26 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:32
Mero expediente
26/08/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 19:44
Confirmada
21/08/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:47
Confirmada
12/08/2024, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2024, 13:41
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 08:50
Confirmada
17/07/2024, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:51
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:52
Confirmada
08/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 758. Oficie-se. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:29
Mero expediente
02/07/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:36
Confirmada
28/06/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:50
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:17
Confirmada
19/06/2024, 12:53
Confirmada
19/06/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:03
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:44
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2024, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:33
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 10:51
Confirmada
28/05/2024, 05:17
Confirmada
28/05/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro por ora a expedição de oficio as empresas indicadas no evento 728 para que informem vínculo empregatício ativo do devedor, bem como sua atual remuneração mensal, no prazo de até 10 dias. - Armazem da Villa Armazem da Villa Supermercados LTDA Rua Joao Wisniewski 11 Loja Cajuru Curitiba PR 82950-410 - VILLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, opera com o CNPJ 24.233.023/0001-04 e tem sua sede localizada na Rua Prudentopolis, 400 - Pinheirinho, Curitiba - PR, 81.880- 030 Oficie-se 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 22 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 20:31
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 20:30
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:40
Mero expediente
22/05/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:54
Confirmada
17/05/2024, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 08:52
Confirmada
16/05/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 18:09
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:26
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 17:59
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:09
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
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29/04/2024, 06:19
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2024, 00:01
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
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29/04/2024, 00:00
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Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
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Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 708. Proceda a Serventia pesquisa em nome dos executados indicados, junto ao sistema CAGED. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 20:07
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 20:06
Mero expediente
24/04/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:19
Confirmada
22/04/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 18 de abril de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 21:22
Mero expediente
19/04/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:21
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Confirmada
10/04/2024, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:23
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:16
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:08
Confirmada
28/03/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.O pedido relativo ao uso do SNIPER já foi objeto de decisão pelo seu indeferimento no evento 582 que se correto ou não, deveria a parte se insurgir por recurso apropriado e no prazo legal, precluso neste momento. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 26 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 21:37
Mero expediente
26/03/2024, 20:57
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:32
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:49
Confirmada
21/03/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 673. Proceda a serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 19 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:02
Mero expediente
19/03/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 10:13
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:31
Confirmada
14/03/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:25
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:14
Confirmada
05/03/2024, 08:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:44
Confirmada
26/02/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:09
Confirmada
23/02/2024, 17:09
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:37
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:14
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:25
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 13:40
Confirmada
15/12/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 651. Proceda a Serventia o registro da parte executada no sistema CNIB. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:52
Mero expediente
12/12/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:31
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 10:16
Confirmada
14/11/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 635. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 30 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:11
Confirmada
07/11/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:37
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 12:03
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 17:52
Mero expediente
30/10/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:09
Confirmada
27/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:45
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:35
Confirmada
18/10/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Ante o decurso do prazo, intime-se pessoalmente pelo correio a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 16 de outubro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 21:20
Mero expediente
17/10/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 13:34
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:17
Confirmada
26/09/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente da baixa dos autos da Superior Instância, consignado prazo de 10 dias para manifestação. Intimem-se. Em 20 de setembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 20:36
Mero expediente
21/09/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 11:01
Documento (Certidão)
20/09/2023, 11:01
Trânsito em julgado
15/09/2023, 14:33
Recebimento
15/09/2023, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2023, 09:58
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:59
Confirmada
01/06/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Ciente quanto à apelação do evento 608. 2.Intime-se a parte apelada por mera publicação (considerando que citados não constituíram procurador), para responder em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.010, §1º). 3. Caso seja apresentado recurso adesivo, manifeste-se a parte contrária em sede de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigo 1.110, §2º). 4. Decorridos os prazos supra, remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). Intimem-se. Em 30 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:09
Mero expediente
30/05/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:56
Confirmada
08/05/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Recebo os embargos de declaração do evento 603, posto que tempestivos e, no mérito os rejeito, mormente porque ausente uma das hipóteses previstas no art. 1022, do CPC, tratando-se de mero inconformismo da parte com a decisão atacada, insuscetível de reforma pela via eleita. Ademais, a guia que informa ter preparado diz respeito a sua própria intimação pessoal, deixando a parte exequente de atender o comando judicial do evento 587, no sentido de impulsionar o feito. Intimem-se. Em 3 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:55
Mero expediente
03/05/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 16:07
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2023, 15:59
Confirmada
21/04/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Diante do fato de a exequente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 597), e, mesmo assim tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com todas as baixas necessárias, inclusive de registros, averbações e/ou outros atos expropriatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 20 de abril de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 22:00
Abandono da causa
20/04/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:27
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:46
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 13:25
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:33
Confirmada
24/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 20:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 20:55
Confirmada
17/03/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 16 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 20:29
Mero expediente
16/03/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 20:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Confirmada
06/03/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Indefiro o requerimento do evento 580, posto que o sistema SNIPER se prestar apenas ao fornecimento de informações acerca do vínculo da pessoa física ou jurídica com outras pessoas jurídicas. 2. Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Em 2 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:45
Mero expediente
03/03/2023, 04:54
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:41
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Confirmada
15/02/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando o risco de violação aos direitos fundamentais, princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º, CPC) e ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal), INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e passaporte, bem como INDEFIRO a expedição do oficio ao DETRAN para os fins pugnados, considerando ainda que não se verifica aproveitamento econômico na busca do recebimento do débito exequendo com tais medidas (evento 574). SERASAJUD já realizado no evento 519. 2.Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 13 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 22:03
Mero expediente
13/02/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:42
Confirmada
13/02/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 22:07
Mero expediente
10/02/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 09:50
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:48
Confirmada
25/01/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.INDEFIRO o bloqueio/cancelamento de cartões de crédito que a parte devedora possa ter, considerando não se verifica aproveitamento econômico na busca do recebimento do débito exequendo com tal medida (evento 564). Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:39
Mero expediente
23/01/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:44
Confirmada
19/12/2022, 07:29
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:56
Confirmada
09/12/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 547. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias, prazo limite aceito pelo sistema. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 4 de dezembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:55
Mero expediente
05/12/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:23
Confirmada
22/11/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:39
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:06
Confirmada
31/10/2022, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 08:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:27
Confirmada
18/10/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 533. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 11 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:13
Mero expediente
12/10/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 09:49
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Confirmada
23/09/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1. Considerando que a parte exequente pretende com a consulta pugnada no evento 526, atos expropriatórios sobre eventuais verbas laborais e/ou proventos pertencentes a parte executada, INDEFIRO, forte no art. 833, IV, do CPC. 2.Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 19 de setembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 21:09
Mero expediente
19/09/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 08:50
Confirmada
19/09/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2022, 11:30
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:33
Confirmada
30/08/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:08
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:14
Confirmada
17/08/2022, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:13
Confirmada
12/08/2022, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:56
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:56
Movimentação processual
11/08/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 08:52
Confirmada
10/08/2022, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:41
Confirmada
01/08/2022, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:17
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:26
Confirmada
21/07/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Ante o contido no evento 494, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 19 de julho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 12:12
Mero expediente
19/07/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:14
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:13
Confirmada
14/07/2022, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 479.1. Proceda a Serventia o registro da parte executada junto ao sistema SERASAJUD. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de julho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:30
Mero expediente
12/07/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:25
Confirmada
11/07/2022, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:00
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Confirmada
30/06/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se pessoalmente pelo correio a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 25 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:42
Mero expediente
26/06/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/06/2022, 12:00
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:29
Documento (Informações)
14/06/2022, 09:00
Confirmada
07/06/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.A questão relativa a cessão do crédito já se encontra superada (evento 458). Exclua-se dos registros e intimações o Banco Triangulo. 2.Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente requerer o que entender de direito, visando a continuidade do tramite do feito. Intimem-se. Em 1 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
06/06/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:58
Ato ordinatório
06/06/2022, 09:58
Documento (Informações)
06/06/2022, 08:22
Mero expediente
01/06/2022, 17:54
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:56
Confirmada
24/05/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando a manifestação expressa do credor originário no evento 456, tenho como suprido o comando judicial do evento 453. DEFIRO o pedido do evento 446 e de consequência a substituição do polo ativo do feito. Retificações necessárias. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 18 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/05/2022, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 21:20
Ato ordinatório
23/05/2022, 21:18
Mero expediente
18/05/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:42
Confirmada
17/05/2022, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Sem razão ao subscritor da petição do evento 451, mormente porque o documento do evento 451.2 se mostra unilateral, nem de longe atendendo a determinação do evento 448 no que diz respeito a juntada do termo de sessão de crédito que conste os dados referentes ao contrato objeto da lide. Derradeiro prazo de 10 dias para atender o comando judicial, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 12 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 22:19
Mero expediente
12/05/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:51
Confirmada
20/04/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se o subscritor da petição do evento 446 para que junte documento denunciando a cessão do crédito objeto da lide, considerando que aquele do evento 446.4 não se presta para tal fim, mormente porque ausente as informações relativas ao título objeto da lide do evento 1.4. Prazo de até 20 dias, pena de indeferimento da substituição do polo ativo da ação. Inclua-se o subscritor da referida petição como terceiro interessado a fim de receber as intimações. Intimem-se. Em 14 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 20:12
Mero expediente
14/04/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando que já ocorreu a citação de alguns dos executados a exemplo no evento 32 e 40, intime-se a parte exequente para corrigir seu pedido no evento 443, no prazo de 10 dias, observando no histórico dos autos os atos já realizados, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 12 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:00
Mero expediente
12/04/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 440. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 8 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:57
Mero expediente
10/04/2022, 09:14
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:28
Confirmada
29/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Novamente a parte credora não atendeu de forma satisfatória o comando judicial do evento 431. Prazo 10 dias para nominar os devedores e seus respectivos endereços, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 15 de março de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 08:18
Mero expediente
15/03/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:07
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Ato ordinatório
05/03/2022, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Diante da consulta do evento 429, intime-se a parte credora para informar de forma individual, como inclusive já determinado no despacho do evento 415 e indagado no ato ordinatório do evento 422, os nomes dos devedores e respectivos endereços, não sendo possível a expedição de apenas um mandado para todos, salvo se todos residirem no mesmo endereço. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:29
Mero expediente
24/02/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 15:05
Documento (Certidão)
23/02/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:14
Confirmada
23/02/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido nos endereços indicados no evento 418. Intimem-se. Em 16 de fevereiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 21:15
Mero expediente
16/02/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:38
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte exequente para nominar os executados e os endereços que pretende que se faça as diligências pugnadas no evento 412, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 28 de janeiro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 09:23
Mero expediente
28/01/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:28
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:48
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando que o SISBAJUD na modalidade teimosinha restou realizado até o fim do mês passado, INDEFIRO neste momento nova tentativa. INDFIRO o pedido de arresto contra os demais executados não citados, considerando que ainda não se esgotou todas as possibilidades de busca sobre seu atual endereço. Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 9 de dezembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:21
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
11/12/2021, 09:31
Mero expediente
09/12/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:41
Confirmada
08/12/2021, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Intime-se a parte executada pessoalmente pelo correio do ato expropriatório do evento 389.1, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. 2.Decorrido o prazo e não havendo impugnação, autorizo o levantamento da importância pela parte credora com seus acréscimos legais. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência em conta a ser indicada pelo favorecido. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10- dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 30 de novembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 21:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 21:46
Mero expediente
30/11/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 17:41
Confirmada
08/11/2021, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 369.1. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Bem como proceda o registro da parte devedora no sistema CNIB. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 11 de outubro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Confirmada
30/10/2021, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006373-02.2018.8.16.0194 1.Em resposta a consulta do evento 376, esclareço que os atos expropriatórios e de registro só deverão ocorrer sobre aqueles executados regularmente citados. Intimem-se. Curitiba, 18 de outubro de 2021. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 21:26
Mero expediente
18/10/2021, 17:00
Ato ordinatório
18/10/2021, 09:01
Confirmada
15/10/2021, 00:24
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 17:02
Documento (Certidão)
14/10/2021, 17:02
Documento (Certidão)
13/10/2021, 14:15
Mero expediente
12/10/2021, 09:07
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 17:22
Ato ordinatório
08/10/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 18:09
Confirmada
19/09/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando que o SISBAJUD já restou realizado no evento 321, intime-se a parte exequente para dizer sobre seu interesse em reiterar a pesquisa e, sendo a resposta positiva, junte cálculo atualizado do débito, bem como efetue o preparo das custas processuais necessárias, no prazo de 10 dias. 2.Permanecendo o interesse da parte exequente na penhora sobre os direitos do executado no imóvel constante do documento do evento 347, deverá juntar aos autos matrícula atualizada do bem, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 2 de setembro de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:53
Mero expediente
03/09/2021, 18:10
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:31
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 11:38
Confirmada
01/09/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 11:27
Confirmada
31/08/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.A despeito da manifestação do evento 352.1, deve a parte credora atender o contido no ato ordinatório do evento 342.1. Prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 24 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:45
Mero expediente
24/08/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Sem prejuízo da intimação contida no ato ordinatório do evento 345.1, intime-se a parte exequente acerca do expediente recebido no evento 347.1. Intimem-se. Em 18 de agosto de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:02
Confirmada
19/08/2021, 09:57
Mero expediente
18/08/2021, 18:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 16:05
Documento (Ofício)
17/08/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:15
Confirmada
12/08/2021, 13:13
Confirmada
08/08/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.O pedido de citação reiterado na petição do evento 331.1 já restou deferido no evento 316.1, item 4, cabendo a parte exequente atender o contido no ato ordinatório do evento 319.1 se ainda não o fez. Da mesma forma já foi deferida e realizada a busca no sistema RENAJUD dos executados citados, conforme eventos 316.1, item 1 terceiro parágrafo e 322.1-15. 2.Defiro o pedido de registro dos executados citados no sistema CNIB. Preparadas as custas processuais necessárias, proceda a Serventia o registro. Intimem-se. Em 26 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:51
Mero expediente
26/07/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 17:58
Confirmada
23/07/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 10:57
Confirmada
17/07/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro o pedido do evento 313.1. item 2 apenas sobre os executados já citados. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora citada via SISBAJUD. Bem como proceda buscas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. 4.Cite-se os demais executados como requerido no evento 313.1, item 1. Intimem-se. Em 9 de julho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:37
Mero expediente
10/07/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:35
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:50
Confirmada
04/07/2021, 00:15
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Confirmada
04/07/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Defiro os pedidos constantes do evento 285.1. Proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Expeça-se a certidão para fins do disposto no art. 828, do CPC. 2.Sobrevindo resposta da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 21 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:26
Mero expediente
21/06/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 15:48
Ato ordinatório
18/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:08
Confirmada
13/06/2021, 01:02
Confirmada
13/06/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:56
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:26
Confirmada
30/05/2021, 00:56
Confirmada
30/05/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:41
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:37
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 10:48
Confirmada
17/05/2021, 00:08
Confirmada
17/05/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6373-02/2018 1.Considerando que sequer foram realizadas buscas na tentativa de localizar o atual endereço da parte executada, INDEFIRO o pedido de arresto neste momento. 2. Considerando as orientações do CNJ e TJ/PR, no sentido de se autorizar a realização de atos via Oficial de Justiça e/ou pessoalmente apenas em casos de urgência devido a pandemia, INDEFIRO a expedição de mandado de constatação. 3.Defiro a expedição da certidão para os fins do art. 828, do CPC. 4.Prazo de 10 dias para nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 4 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:11
Mero expediente
04/05/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 20:29
Confirmada
05/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2021, 00:33
Por decisão judicial
13/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 20:21
Mero expediente
06/08/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 17:09
Documento (Certidão)
05/08/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 15:32
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:42
Documento (Certidão)
10/07/2020, 16:32
Expedição de documento (Carta)
08/06/2020, 15:05
Expedição de documento (Carta)
08/06/2020, 15:02
Expedição de documento (Carta)
08/06/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 10:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:32
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2020, 15:22
Mero expediente
13/03/2020, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:39
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 22:26
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:59
Mero expediente
10/02/2020, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 16:33
Documento (Certidão)
07/02/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:34
Mero expediente
06/02/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 18:01
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 08:57
Mero expediente
22/09/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:49
Mero expediente
12/09/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:18
Documento (Certidão)
06/09/2019, 13:17
Mero expediente
05/09/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 21:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:56
Mandado
27/08/2019, 11:56
Mandado
27/08/2019, 11:55
Mandado
27/08/2019, 11:53
Decurso de Prazo
27/08/2019, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 08:11
Mero expediente
21/08/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 16:37
Decurso de Prazo
20/08/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 10:04
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:22
Ato ordinatório
25/06/2019, 16:51
Ato ordinatório
25/06/2019, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2019, 21:06
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2019, 21:01
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2019, 21:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:24
Mero expediente
07/06/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 16:11
Documento (Certidão)
06/06/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:30
Mero expediente
04/06/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 13:22
Mero expediente
23/05/2019, 11:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 13:20
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:18
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 09:41
Mero expediente
08/04/2019, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 16:10
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:35
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:17
Mandado
19/03/2019, 14:39
Mandado
19/03/2019, 14:38
Mandado
19/03/2019, 14:37
Mandado
19/03/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:46
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:29
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 08:22
Mandado
11/12/2018, 11:23
Mandado
11/12/2018, 11:22
Mandado
11/12/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 15:19
Ato ordinatório
08/10/2018, 13:42
Ato ordinatório
08/10/2018, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2018, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2018, 08:59
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:59
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:18
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:50
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 10:21
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:14
Decurso de Prazo
11/09/2018, 00:53
Ato ordinatório
04/09/2018, 13:01
Ato ordinatório
04/09/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 10:38
Mero expediente
30/08/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 09:40
Mandado
21/08/2018, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:20
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:20
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 18:19
Mandado
19/08/2018, 10:55
Mandado
19/08/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:46
Mandado
13/08/2018, 22:41
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 09:03
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:00
Mandado
12/08/2018, 11:29
Mandado
12/08/2018, 11:06
Ato ordinatório
09/08/2018, 17:39
Ato ordinatório
09/08/2018, 17:11
Ato ordinatório
09/08/2018, 17:09
Ato ordinatório
09/08/2018, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 13:52
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:53
deferimento
29/07/2018, 08:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 10:50
Documento (Certidão)
24/07/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)