Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004747-03.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004747-03.2012.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: 2 - Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$232.100,00 Exequente(s): SONIA MARISA ANTUNES MOREIRA Executado(s): JOÃO ALBERTO ROCHA GUIMARÃES 1. Considerando o certificado à mov. 546.1 e observando que a sentença de mov. 534.1 extinguiu o feito em razão da homologação do acordo entabulado entre as partes, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto