Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DECISÃO Aplico à presente o art. 40 da LEF. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou entrados bens penhoráveis, independente de nova intimação, determino o arquivamento dos autos. Arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos. Findo o prazo de arquivamento provisório sem diligência positiva da Fazenda Pública, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias sobre a prescrição intercorrente. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, data da assinatura digital. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DECISÃO Aplico à presente o art. 40 da LEF. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou entrados bens penhoráveis, independente de nova intimação, determino o arquivamento dos autos. Arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos. Findo o prazo de arquivamento provisório sem diligência positiva da Fazenda Pública, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias sobre a prescrição intercorrente. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, data da assinatura digital. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta
26/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 19:44
Execução frustrada
25/04/2022, 19:01
Ato ordinatório
11/04/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:13
Confirmada
27/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 21:16
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:40
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DECISÃO
Vistos. 1. Defiro o requerimento, por atender à ordem de gradação legal. Promova-se a busca de veículos através do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 2. Infrutíferas a tentativa, intime-se o exequente para dar continuidade ao feito no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:10
deferimento
02/03/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 10:22
Confirmada
01/02/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DESPACHO
Vistos. Considerando o resultado infrutífero da pesquisa junto ao Sisbajud (mov. 46.1), intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 19:56
Mero expediente
21/01/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 10:33
Confirmada
26/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 11:35
Confirmada
11/09/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DECISÃO
Vistos. 1. Mov. 40.1: defiro. Sendo preferencial a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, autorizo a consulta junto ao Sisbajud. 2. Realizada a minuta, tornem na forma de expediente para protocolo. 3. Havendo bloqueio de quantia a maior do que o valor necessário ao pagamento integral das custas, tornem imediatamente conclusos (CPC, art. 854). 4. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 05 (cinco) dias, podendo, nesse prazo, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5. Apresentada manifestação, dê-se vista à parte contrária, para que se manifeste em 05 (cinco) dias e, ato contínuo, tornem conclusos. 6. Não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do item ‘4’, independentemente da lavratura de termo de penhora, determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 7. Depositado em juízo o montante, na forma do item ‘6’, expeça-se o competente alvará, intimando-se a parte credora para levantamento em 30 (trinta) dias. 8. Levantada a quantia e não havendo pendências outras, tornem conclusos para extinção. 9. Infrutífera a diligência deferida no item ‘1’, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 22:29
deferimento
31/08/2021, 20:48
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 19:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:49
Confirmada
30/07/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:30
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 19:39
Expedição de documento (Carta)
01/06/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:53
Confirmada
22/05/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DESPACHO
Vistos. Mov. 29.1: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:50
Mero expediente
11/05/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 10:44
Confirmada
11/05/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:13
Mandado
30/04/2021, 11:59
Ato ordinatório
22/04/2021, 11:33
Ato ordinatório
19/04/2021, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2021, 20:09
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:48
Confirmada
19/03/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-61.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-61.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$636,31 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): Enfil S A Controle Ambiental DESPACHO
Vistos. Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão inicial. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:17
Mero expediente
08/03/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:18
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:17
Confirmada
04/03/2021, 00:06
Confirmada
02/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2021, 20:33
Documento (Outros documentos)
21/02/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:08
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 18:41
deferimento
08/01/2021, 15:49
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)