Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 17:53
Confirmada
24/05/2023, 17:48
Remessa (em diligência)
26/04/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:39
Confirmada
17/04/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 17:47
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2023, 19:45
Documento (Certidão)
05/04/2023, 12:33
Trânsito em julgado
05/04/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:08
Confirmada
19/02/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000353-12.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-12.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$642,83 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): BFA MULTIEMPRESA LTDA 1. Considerando que a parte executada efetuou depósito do valor da dívida, informando a integral quitação do débito e consequente extinção do feito (mov. 56.1), nada tendo sido oposto por parte do exequente (mov. 61.1), JULGO EXTINTO o presente feito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará em favor da parte credora. 3. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. 4. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ortigueira, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:44
Confirmada
04/02/2023, 00:12
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:58
Depósito de Bens/Dinheiro
25/01/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 22:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:08
Ato ordinatório
23/01/2023, 11:11
Confirmada
22/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:49
Confirmada
21/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:24
Documento (Certidão)
08/09/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:28
Confirmada
02/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:31
Documento (Certidão)
21/06/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 11:55
Confirmada
09/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000353-12.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-12.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$642,83 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): BFA MULTIEMPRESA LTDA DESPACHO
Vistos. Cumpra-se o item “2” do despacho de mov. 34.1. Diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:24
Mero expediente
28/04/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:32
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000353-12.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-12.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$642,83 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): BFA MULTIEMPRESA LTDA DESPACHO
Vistos. 1. Defiro o requerimento retro. 2. Transcorrido o prazo solicitado e havendo o pagamento da guia, expeça-se nova carta precatória visando à citação do executado. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:10
Mero expediente
02/03/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:42
Confirmada
14/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:33
Confirmada
03/02/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:21
Confirmada
20/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:28
Documento (Ofício)
08/10/2021, 19:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:56
Expedição de documento (Carta precatória)
22/09/2021, 19:43
Documento (Certidão)
22/09/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:52
Confirmada
17/05/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000353-12.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-12.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$642,83 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): BFA MULTIEMPRESA LTDA DESPACHO
Vistos. Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido nos termos da decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:40
Mero expediente
04/05/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 11:32
Confirmada
30/04/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 19:09
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 19:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:06
Confirmada
09/04/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000353-12.2021.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000353-12.2021.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$642,83 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): BFA MULTIEMPRESA LTDA DECISÃO
Vistos. 1. Cite-se o executado, pela via postal – salvo se requerido de outra forma pela Fazenda Pública e, em caso negativo, conforme previsão do art. 8°, da LEF – para pagar o débito ou nomear bens à penhora, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para quitação da dívida e demais encargos decorrentes do ajuizamento da presente, nos termos dos arts. 8º, inciso I, e 10, ambos da Lei nº. 6.830/80. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos. 3. Caso nomeados bens à penhora, intime-se o exequente para se manifestar a respeito em 05 (cinco) dias. 3.1. Havendo aceitação quanto à nomeação supra, tome-se por termo a penhora, determinando-se ao Oficial de Justiça a avaliação da coisa. Após, intime-se a parte executada sobre a penhora e a respectiva avaliação, para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o art. 16 da LEF. 3.2. Sendo o devedor casado e recaindo a constrição sobre bens imóveis, intime-se o respectivo cônjuge (art. 12, §2º, Lei nº. 6.830/80). 4. Decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento do débito nem o oferecimento de bens à constrição, penhorem-se os bens de propriedade do devedor, conforme determina o art. 10 do supracitado diploma legal. 4.1. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o devedor e seu cônjuge, se cabível (art. 12, §2º, Lei nº. 6.830/80), sobre tais atos, bem assim de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução (art. 12 da LEF). 5. Recaindo a constrição sobre imóveis, mesmo que em razão de oferecimento com aceitação pela Fazenda Pública, deverá o Oficial de Justiça adotar as providências voltadas à averbação da restrição do respectivo registro da coisa, consoante determina a Lei de Execuções Fiscais (art. 7º, inciso IV, cumulado com o art. 14, inciso I). Expeça-se ofício ou mandado de averbação, se necessário for. 6. Não sendo nomeados bens, e não sendo encontrados outros para constrição, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique outros bens passíveis de penhora, requerendo as demais diligencias que entender pertinente visando à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento da presente Execução Fiscal. Intimem-se. Diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 21:37
Expedição de documento (Carta)
29/03/2021, 21:36
deferimento
29/03/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 17:24
Distribuição (competência exclusiva)
29/03/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)