Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA. Conforme consta dos autos, a Fazenda Municipal pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. 2. Conforme se infere, a Fazenda Municipal informou a extinção total da dívida, o que enseja a extinção do feito. O art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que: “extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. Assim, considerando que a Fazenda Municipal comunicou o pagamento do débito, bem como a certidão negativa de débitos do executado, a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento do débito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da Fazenda Municipal, nos quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Eventuais custas e despesas processuais pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA. Conforme consta dos autos, a Fazenda Municipal pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. 2. Conforme se infere, a Fazenda Municipal informou a extinção total da dívida, o que enseja a extinção do feito. O art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que: “extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. Assim, considerando que a Fazenda Municipal comunicou o pagamento do débito, bem como a certidão negativa de débitos do executado, a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento do débito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da Fazenda Municipal, nos quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Eventuais custas e despesas processuais pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:50
Confirmada
12/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 63) DEFERIDO O PEDIDO (22/03/2022). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2025, 00:56
Por decisão judicial
11/04/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:10
Confirmada
03/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO DECISÃO
Vistos. 1. Ante a petição de mov. 61.1, defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a satisfação da dívida, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:57
deferimento
22/03/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 00:53
Confirmada
13/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO DESPACHO
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. Determino a suspensão do processo por 15 (quinze) dias. 2. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para juntar cópia do acordo ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:12
Mero expediente
02/03/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:10
Por decisão judicial
04/05/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 11:02
Confirmada
30/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO DECISÃO Ante a petição de mov. 42.1, defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a satisfação da dívida, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 16:32
deferimento
17/04/2021, 23:04
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:58
Ato ordinatório
14/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
14/04/2021, 09:32
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:07
Ato ordinatório
10/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:57
Confirmada
09/04/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 14:48
Remessa (em diligência)
09/04/2021, 14:45
Documento (Certidão)
09/04/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Carta)
18/03/2021, 15:05
Confirmada
16/03/2021, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO DESPACHO
Vistos. Defiro o requerimento retro. Cite-se nos termos da decisão que recebeu a inicial. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:52
Mero expediente
05/03/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:53
Confirmada
27/02/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001570-27.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001570-27.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$43.892,60 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ESPOLIO DE ANGELO FRAZATO DESPACHO
Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que o mandado de citação foi expedido para endereço diverso daquele constante da inicial de mov 1.1. 2. Sendo assim, expeça-se mandado de citação para o endereço Rodovia BR 376, 633, Vila Gomes – Ortigueira/PR. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito