Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO Corrijo, de ofício, o erro material constante na decisão de mov. 538.1, item 2, passando a constar: “DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à suscitada TERESA AQUINO, com fulcro no art. 98 do CPC”. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 16:31
Confirmada
23/01/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:00
Outras Decisões
23/01/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO SANEADORA 1.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizado por AGNALDO TORESANI em relação à pessoa jurídica IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA., de modo a incluir os sócios ADRIANA ELIAS PIRES, TERESA AQUINO e VALDIR GOMES no polo passivo da execução. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à suscitada ADRIANA ELIAS PIRES, com fulcro no art. 98 do CPC. 3. Passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, com fundamento no artigo 357 do CPC. 4. Preliminar: Ilegitimidade Passiva da Suscitada ADRIANA ELIAS PIRES: Alegou a suscitada, em contestação (mov. 246.1), ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do presente feito, sob o seguinte fundamento: “No caso em apreço, tem-se que a requerida Adriana foi vítima de fraude, tendo o seu nome ilicitamente incluído no quadro societário de empresa criada pelo Sr. Valdir Gomes, ora executado, com quem a requerida não mantém qualquer contato pessoal ou profissional”. Informou, ainda, que: “(...) a requerida propôs a ação de nº 0002838-23.2022.8.16.0001 junto à 19ª Vara Cível de Curitiba, objetivando declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre a Sra. Adriana e o Sr. Valdir e sua empresa, com a consequente nulidade da alteração contratual que a inclui como sócia e a remoção de seu nome de todos os documentos e registros existentes em relação à pessoa jurídica ora executada”. Pois bem. Considerando o que foi informado pela parte suscitada, denota-se que a análise da legitimidade passiva da Sra. Adriana depende da sentença a ser proferida no processo nº 0002838-23.2022.8.16.0001, no qual está sendo apurada a questão da fraude na sua inclusão no quadro societário da pessoa jurídica IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA, executada nos autos principais. Frisa-se que, caso seja julgada procedente a ação, reconhecendo a fraude arguida, a suscitada Adriana não poderá figurar no polo passivo do presente incidente, devendo ser excluída da demanda em razão de sua ilegitimidade. 4.1.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento definitivo dos autos nº 0002838-23.2022.8.16.0001. 4.2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem o julgamento definitivo daquele feito, retornem conclusos, conforme preleciona o artigo 313, §4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO Corrijo, de ofício, o erro material constante na decisão de mov. 538.1, item 2, passando a constar: “DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à suscitada TERESA AQUINO, com fulcro no art. 98 do CPC”. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 16:31
Confirmada
23/01/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:00
Outras Decisões
23/01/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO SANEADORA 1.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizado por AGNALDO TORESANI em relação à pessoa jurídica IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA., de modo a incluir os sócios ADRIANA ELIAS PIRES, TERESA AQUINO e VALDIR GOMES no polo passivo da execução. 2. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à suscitada ADRIANA ELIAS PIRES, com fulcro no art. 98 do CPC. 3. Passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, com fundamento no artigo 357 do CPC. 4. Preliminar: Ilegitimidade Passiva da Suscitada ADRIANA ELIAS PIRES: Alegou a suscitada, em contestação (mov. 246.1), ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do presente feito, sob o seguinte fundamento: “No caso em apreço, tem-se que a requerida Adriana foi vítima de fraude, tendo o seu nome ilicitamente incluído no quadro societário de empresa criada pelo Sr. Valdir Gomes, ora executado, com quem a requerida não mantém qualquer contato pessoal ou profissional”. Informou, ainda, que: “(...) a requerida propôs a ação de nº 0002838-23.2022.8.16.0001 junto à 19ª Vara Cível de Curitiba, objetivando declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre a Sra. Adriana e o Sr. Valdir e sua empresa, com a consequente nulidade da alteração contratual que a inclui como sócia e a remoção de seu nome de todos os documentos e registros existentes em relação à pessoa jurídica ora executada”. Pois bem. Considerando o que foi informado pela parte suscitada, denota-se que a análise da legitimidade passiva da Sra. Adriana depende da sentença a ser proferida no processo nº 0002838-23.2022.8.16.0001, no qual está sendo apurada a questão da fraude na sua inclusão no quadro societário da pessoa jurídica IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA, executada nos autos principais. Frisa-se que, caso seja julgada procedente a ação, reconhecendo a fraude arguida, a suscitada Adriana não poderá figurar no polo passivo do presente incidente, devendo ser excluída da demanda em razão de sua ilegitimidade. 4.1.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento definitivo dos autos nº 0002838-23.2022.8.16.0001. 4.2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem o julgamento definitivo daquele feito, retornem conclusos, conforme preleciona o artigo 313, §4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 16:47
Confirmada
22/01/2025, 16:47
Por decisão judicial
22/01/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:47
Decisão de Saneamento e Organização
22/01/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 16:35
Confirmada
28/12/2024, 00:14
Confirmada
28/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO 1.Concedo o benefício da justiça gratuita à suscitada ADRIANA ELIAS PIRES. 2. Destaca-se que a declaração de pobreza, assim como a de isenção do IR, goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente, quando eventualmente exigidos ou pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança. No presente caso, como pleiteado no mov. 519.1, pretende-se que a TERESA AQUINO apresente aos autos a informação que consta no site da Receita Federal sobre a parte ter declarado ou não seu imposto de renda. Ressalta-se que o documento é de fácil acesso às partes e aos Advogados, sendo de praxe sua juntada nos processos para comprovar a justiça gratuita, inclusive na forma de captura de tela do site da Receita Federal. 2.1. Assim, sob pena de indeferimento, intime-se a suscitada TERESA AQUINO, para que cumpra o que foi determinado, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 15:19
Deferimento em Parte
16/12/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 15:40
Confirmada
23/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Para análise dos pedidos de assistência judiciária gratuita deduzidos nas contestações de movs. 246.1 e 292.1, com fulcro no artigo 99, §2º, do CPC, intimem-se as requeridas ADRIANA ELIAS PIRES e TERESA AQUINO para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntem aos autos documentos que atestem que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites e declarações de renda, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Rogério de Assis Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:33
Mero expediente
11/11/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:45
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 15:11
Confirmada
26/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 495.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 22:09
Mero expediente
15/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:07
Confirmada
24/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:39
Petição (Contestação)
13/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:19
Confirmada
03/08/2024, 00:09
Confirmada
03/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO Ante a certidão de mov. 496.1, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 495.1, abrindo o prazo para Defensoria Pública se manifestar. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:08
Mero expediente
23/07/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO 1. Considerando que o suscitado VALDIR GOMES foi citado por EDITAL (movs. 483.1, 486.1/486.2) e houve o decurso do prazo legal sem que tivesse apresentado contestação (mov. 490), com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2. Intime-se a curadoria especial para apresentar contestação, no prazo legal, observadas as prerrogativas previstas no artigo 186 do CPC. 3. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ato contínuo, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem as provas que pretendem produzir e os pontos controvertidos da lide, explicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento (artigo 370, parágrafo único do CPC). 5. Após, voltem os autos conclusos para providências preliminares e saneamento (artigo 352 e 357, CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2024, 14:25
deferimento
22/07/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:40
Confirmada
10/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 10:59
Confirmada
13/04/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 11:22
Confirmada
03/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:30
Confirmada
01/04/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DECISÃO 1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos estritos termos da decisão inicial. 3. Prazo do edital: 20 dias. 4. Decorrida a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA. 7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 22:11
deferimento
22/03/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2024.
06/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 15:08
Confirmada
05/03/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:01
Mero expediente
04/03/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:36
Confirmada
25/02/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 14:46
Confirmada
01/02/2024, 14:45
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DESPACHO 1. Cite-se o suscitado pendente, conforme requerido ao mov. retro. 2. Cumpra-se o que pendente de decisão inicial. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2024.
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 20:51
Mero expediente
29/01/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:22
Confirmada
15/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DESPACHO 1. A despeito dos mov. 439 e 440, reporto-me ao item 1 do mov. 435. 2. Aguarde-se (item 2 do mov. 435). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de novembro de 2023.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:42
Confirmada
04/12/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 13:41
Confirmada
04/12/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 07:50
Confirmada
01/12/2023, 09:52
Mero expediente
30/11/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:49
Confirmada
22/11/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 06:24
Confirmada
16/11/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DESPACHO 1. Os termos da contestação serão analisados em momento processual oportuno. 2. Aguarde-se retorno das buscas de endereços. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de novembro de 2023.
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 10:07
Mero expediente
14/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:15
Confirmada
07/11/2023, 16:24
Confirmada
06/11/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 09:19
Confirmada
03/11/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DESPACHO 1. Intime-se o requerente em relação ao que pugnado ao mov. 414. 2. No mais, aguarde-se retorno das informações de endereços. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de outubro de 2023.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:38
Mero expediente
27/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:55
Documento (Certidão)
26/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:02
Confirmada
26/10/2023, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO a busca de novos endereços, conforme requerimento (mov. 409), dos seguintes convênios: (I) Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis do devedor; (II) Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) de consulta de imóveis em todo o Brasil; (III) CENSEC para consulta a Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil; (IV) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCSBacen) para consulta a contas bancárias do devedor, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores; (V) Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor; (VI) CRC JUD de consulta a registros de Casamento no regime da comunhão de bens em todo o Brasil; (VII) SISBAJUD/TEIMOSINHA; (VIII) RENAJUD; (IX) INFOJUD; (X) SANEPAR, COPEL, VIVO, CLARO, TIM, BACEN; (XI) SNIPER (segue tela em anexo). 3. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de outubro de 2023. 24/10/2023, 15:25 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA CNPJ Razão social Data de cadastro 03.612.353/0001-30 IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA 27/01/2000 Natureza jurídica Qualificação do responsável Porte Opção pelo Simples Opção pelo MEI Sociedade Empresária Limitada Sócio-Administrador Outro Não Não Endereço RUA TIJUCAS DO SUL, 377 - SITIO CERCADO, CURITIBA/PR (81.900-080) Atividade econômica Situação cadastral (04/10/2018) 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) Relações de entrada Origem Relação VALDIR GOMES Sócio-Administrador TERESA AQUINO Sócio about:blank 1/1 24/10/2023, 15:23 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto ADRIANA ELIAS PIRES Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Nome da mãe ADRIANA ELIAS PIRES 029.011.059-98 05/09/1997 11/07/1975 MARLENE ELIAS Endereço Telefone RUA GUILHERME NIZER, 250 (CASA) - TATUQUARA, CURITIBA/PR (81.470-390) 41 32657272 Sexo Situação cadastral (30/05/2021) Feminino Regular Ocupação (2022) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Relações de saída Destino Relação GIRONOX EXAUSTORES LTDA Sócio about:blank 1/1 24/10/2023, 15:24 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto TERESA AQUINO Nome CPF Data de inscrição Data de nascimento Nome da mãe TERESA AQUINO 028.373.309-81 12/10/1997 09/03/1965 ROSA AQUINO Endereço Telefone Sexo MANDIRITUBA, 693 - SITIO CERCADO, CURITIBA/PR (81.900-040) 41 32982341 Feminino Situação cadastral (24/04/2004) Regular Ocupação (2011) Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras / Outros trabalhadores de serviços diversos Relações de saída Destino Relação IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA Sócio about:blank 1/1 24/10/2023, 15:24 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto VALDIR GOMES Nome CPF Data de nascimento Nome da mãe VALDIR GOMES 822.692.389-15 13/07/1970 DINALVA MANOEL GOMES Endereço Telefone ELVIRA MARQUEZINE VAZ, 196 (CASA) - SITIO CERCADO, CURITIBA/PR (81.900-700) 41 97299470 Sexo Situação cadastral (11/05/2019) Masculino Regular Ocupação (2019) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Relações de saída Destino Relação IMOBILIARIA MONTE CARMELO LTDA Sócio-Administrador about:blank 1/1
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 20:34
Outras Decisões
24/10/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 10:02
Confirmada
28/09/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, interessada na localização da parte ré para fins de citação, com base no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que indique os movimentos processuais existentes com relação as tentativas de citação da ré, bem como os endereços que foram apresentados até o presente momento per si. Após, tenho que a tentativa de citação deve ocorrer após tentativas nos endereços oficiais existentes nos órgãos públicos (Renajud, Infojud e Bacenjud), cabendo a parte autora arcar com os custos dessas diligências. Somente frustradas as tentativas com esses dados, analisar-se-á o pedido de citação por edital. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2023.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 20:37
Mero expediente
25/09/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:03
Confirmada
05/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:45
Mandado
24/08/2023, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 17:28
Confirmada
22/07/2023, 00:17
Ato ordinatório
13/07/2023, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Miguel Raicoski Sobrinho, 661 apto 02 bloco 06 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-300 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Elvira Marquesini Vaz, 159 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 DESPACHO 1. Cite-se conforme requerido (mov. 389). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de julho de 2023.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:49
Mero expediente
10/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:47
Confirmada
26/06/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Irineo Maksemiv, 285 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-330 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Elvira Marquesini Vaz, 196 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Mandirituba, 841 - até 1217/1218 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-040 DESPACHO 1. A parte requerente não pode se valer do benefício da justiça gratuita para requerer inúmeras diligências nos autos, sendo a citação por oficial de justiça em vinte endereços, sem apontamento concreto e mínimo de efetividade na diligência. 2. Caso não fosse beneficiária, as custas seriam elevadas, o que possivelmente impediriam a parte de realizar tantos procedimentos simultaneamente, e pelo meio mais custoso. 3. Ainda, a AJG visa o acesso a justiça de forma gratuita, àqueles que não possuem condições financeiras, mas deve ser utilizada de forma razoável e com bom senso. 4. Diante disso, indefiro neste momento todas as citações requeridas. 5. Intime-se a parte requerente para que aponte especificamente quais endereços ainda não foram diligenciais e que pretende a citação, que pode vir a ter resultado exitoso. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de junho de 2023.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 07:50
Indeferimento
20/06/2023, 23:16
Confirmada
13/06/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:32
Confirmada
21/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 18:15
Confirmada
05/05/2023, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 13:55
Confirmada
27/04/2023, 10:48
Confirmada
25/04/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 18:45
Confirmada
24/04/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 359), devendo ser realizada em face da parte requerida. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de abril de 2023.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:35
Mero expediente
18/04/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:41
Confirmada
07/04/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Indefiro neste momento buscas de cunho patrimonial. 2. Intime-se a parte para que se manifeste conforme mov. 349. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de março de 2023.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 20:40
Mero expediente
23/03/2023, 22:17
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:19
Confirmada
21/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:54
Mandado
10/02/2023, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:43
Confirmada
03/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Irineo Maksemiv, 285 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-330 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Elvira Marquesini Vaz, 196 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Mandirituba, 841 - até 1217/1218 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-040 DESPACHO 1. Citem-se os requeridos por mandado judicial, conforme endereços apontados pelo autor. 2. Esclareço que a priori, não há penhora a demandar intimação nos presentes autos. Diligências necessárias. Curitiba, 17/01/2023.
24/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2023, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 08:28
Mero expediente
17/01/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 18:30
Confirmada
10/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:36
Confirmada
29/11/2022, 16:34
Confirmada
11/11/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 17:33
Confirmada
09/11/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 19:24
Confirmada
01/11/2022, 10:46
Confirmada
01/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES de endereços (mov. 313), devendo ser realizada em face da parte requerida, exceto junto aos sistemas CNIB, SREI e SIMBA, tendo em vista que não se destinam às busca de endereços. 2. Sobrevindo as respostas, diga o requerente em 05 (cinco) dias úteis. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de outubro de 2022.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 22:22
Mero expediente
20/10/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI (CPF/CNPJ: 858.156.919-68) Rua João Malucelli Neto, 496 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-175 Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES (RG: 79560359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.011.059-98) Rua Irineo Maksemiv, 285 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-330 TERESA AQUINO (RG: 48145779 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.373.309-81) Rua Elvira Marquesini Vaz, 196 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-700 VALDIR GOMES (RG: 51790340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 822.692.389-15) Rua Mandirituba, 841 - até 1217/1218 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-040 DESPACHO 1. Indefiro o pedido retro (mov. 306), tendo em vista que a própria parte tem o dever de buscar, a partir dos sistemas e demais meios passíveis, informações necessárias a perfectibilizar a citação da parte contrária. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de setembro de 2022.
29/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 12:44
Confirmada
28/09/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 08:28
Mero expediente
22/09/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:44
Confirmada
09/09/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 1. Pendente ainda a citação de VALDIR, intime-se a requerente para que promova as diligências necessárias. 2. Diligências necessárias. Em, 29 de agosto de 2022. s
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 22:30
Mero expediente
29/08/2022, 20:50
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:16
Confirmada
09/08/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 17:36
Ato ordinatório
02/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 08:32
Confirmada
29/07/2022, 00:13
Petição (Contestação)
28/07/2022, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 1. Indefiro a busca de bens, eis que ainda pendente a citação do réu VALDIR. 2. Ademais, a presente demanda possui por objetivo a análise acerca do preenchimento dos requisitos previstos ao Art. 133 CPC e não, a busca e constrição de bens. 3. Diligências necessárias. Em, 18 de julho de 2022. s
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 19:02
Mero expediente
18/07/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:47
Confirmada
11/07/2022, 09:20
Mandado
11/07/2022, 02:17
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:22
Mandado
20/06/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 10:11
Confirmada
31/05/2022, 00:31
Ato ordinatório
23/05/2022, 16:52
Ato ordinatório
23/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 1. Cite-se (mov. 268), através de mandado judicial). 2. Após, cumpra-se conforme mov. 21. 3. Diligências necessárias. Em, 17 de maio de 2022. s
23/05/2022, 00:00
Confirmada
22/05/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 20:58
Mero expediente
17/05/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 19:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 19:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 19:41
Mandado
11/05/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
21/04/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:35
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Ato ordinatório
10/03/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:38
Confirmada
03/03/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0008379-45.2019.8.16.0194 1. A análise da justiça gratuita ao suscitado será analisada na decisão saneadora. 2. Aguarde-se as demais citações. Em, 24 de fevereiro de 2022.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:04
Confirmada
26/02/2022, 01:40
Mero expediente
25/02/2022, 17:52
Ato ordinatório
25/02/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 15:57
Confirmada
21/02/2022, 00:12
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:21
Confirmada
18/02/2022, 00:06
Petição (Contestação)
17/02/2022, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Precoce o pedido de mov. 239. 2. Aguarde-se a citação por mandado. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 20:42
Confirmada
14/02/2022, 18:42
Mandado
14/02/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Ciente (mov. 236). 2. Aguarde-se a realização da citação por mandado em carga. 3. Ao autor para evitar pedidos desnecessários. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:11
Mero expediente
08/02/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Cite-se nos endereços de mov. 230. 2. Se a modalidade for hora certa ou não, caberá ao Sr Meirinho promovê-la. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:04
Documento (Certidão)
07/02/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:18
Confirmada
05/02/2022, 00:11
Mero expediente
02/02/2022, 14:08
Confirmada
28/01/2022, 00:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:46
Mandado
25/01/2022, 13:34
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 08:48
Mandado
16/01/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Ciente (mov. 217); intime-se a parte suscitante para que indique os endereços para tentativa de citação, ora ainda não diligenciados. 2. Cumpra-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de janeiro de 2022.
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:35
Mero expediente
11/01/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 10:01
Documento (Certidão)
11/01/2022, 10:01
Ato ordinatório
10/01/2022, 14:36
Ato ordinatório
10/01/2022, 14:24
Ato ordinatório
10/01/2022, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2022, 16:35
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO Defiro nova tentativa de citação do suscitado (ref. 205), via oficial de justiça, a quem caberá analisar eventual ocultação para fins de citação por hora certa. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2021.
20/12/2021, 00:00
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 17:29
Mero expediente
16/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:15
Confirmada
13/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:46
Confirmada
07/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:22
Mandado
02/12/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 18:01
Confirmada
19/11/2021, 00:16
Confirmada
17/11/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:08
Ato ordinatório
09/11/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Inviável a busca de bens dos suscitados, vez que sequer perfectibilizada a citação destes. 2. Determino a busca de endereço dos suscitados ainda não citados via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COPEL e VIVO. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte suscitante em cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de novembro de 2021.
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 21:25
Mero expediente
04/11/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:01
Confirmada
25/10/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO 1. Ao suscitante para que esclareça qual busca e em face de quais suscitados pretende através da petição de mov. 175. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2021.
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 21:05
Mero expediente
13/10/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:51
Confirmada
27/09/2021, 00:08
Ato ordinatório
16/09/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:20
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:13
Mandado
16/09/2021, 07:23
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:30
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:30
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 01:53
Por decisão judicial
19/06/2021, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2021, 01:23
Por decisão judicial
19/04/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:58
Confirmada
11/04/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO A Instrução Normativa nº 21/2020 da GCJ estabeleceu em seu art. 2º: Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, a partir do dia 16 de setembro de 2020, deverá respeitar, na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020. No Anexo IV, item 2.1.1. estão relacionadas as hipóteses que poderão ser expedidos e distribuídos os mandados, ex vi: 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. O pedido de expedição de mandado de mov. 153 não se enquadra nas hipóteses supra. Assim, frente a atual pandemia e a retomada gradual do cumprimento ordinário de mandados por oficiais de justiça: 1. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora para que esclareça se insiste no pedido de expedição de mandado de citação. 2. Persistindo no pedido de mov. 153, permaneça o feito suspenso por 60 dias ou até o retorno das atividades ordinárias dos Srs. Oficiais de Justiça, o que ocorrer primeiro. 3. Do contrário, cite-se via carta. 4. Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de março de 2021.
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:11
Mero expediente
29/03/2021, 23:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 17:23
Confirmada
14/03/2021, 00:26
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Carta)
16/02/2021, 15:16
Expedição de documento (Carta)
16/02/2021, 15:14
Expedição de documento (Carta)
16/02/2021, 14:49
Expedição de documento (Carta)
16/02/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:14
Confirmada
08/02/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-45.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$38.586,74 Suscitante(s): AGNALDO TORESANI Suscitado(s): ADRIANA ELIAS PIRES TERESA AQUINO VALDIR GOMES DESPACHO A Instrução Normativa nº 21/2020 da GCJ estabeleceu em seu art. 2º: Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, a partir do dia 16 de setembro de 2020, deverá respeitar, na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020. No Anexo IV, item 2.1.1. estão relacionadas as hipóteses que poderão ser expedidos e distribuídos os mandados, ex vi: 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. O pedido de expedição de mandado de mov. 136 não se enquadra nas hipóteses supra. Assim, frente a atual pandemia e a retomada gradual do cumprimento ordinário de mandados por oficiais de justiça: 1. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora para que esclareça se insiste no pedido de expedição de mandado de citação. 2. Persistindo no pedido de mov. 136, permaneça o feito suspenso por 60 dias ou até o retorno das atividades ordinárias dos Srs. Oficiais de Justiça, o que ocorrer primeiro. 3. Do contrário, cite-se via carta. 4. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 21:17
Mero expediente
28/01/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:39
Confirmada
22/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:13
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:03
Confirmada
11/12/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 20:10
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 20:10
Confirmada
30/11/2020, 20:07
Confirmada
27/11/2020, 00:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 07:46
Mero expediente
12/11/2020, 14:00
Ato ordinatório
11/11/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:38
Documento (Certidão)
19/10/2020, 09:38
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Carta)
17/09/2020, 21:53
Expedição de documento (Carta)
17/09/2020, 21:53
Expedição de documento (Carta)
17/09/2020, 21:53
Documento (Informações)
16/09/2020, 13:57
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 07:20
Ato ordinatório
15/09/2020, 07:18
deferimento
10/09/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 23:02
Mero expediente
19/08/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 20:44
Mero expediente
14/07/2020, 00:53
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 01:42
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 21:59
Mero expediente
02/06/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 08:25
Mero expediente
19/02/2020, 11:26
Ato ordinatório
19/02/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:38
Mero expediente
29/01/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:59
Mero expediente
07/01/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 12:47
Documento (Certidão)
07/01/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 13:42
Mero expediente
18/12/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:53
Documento (Informações)
11/11/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Carta)
31/10/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:59
Documento (Certidão)
24/10/2019, 14:59
Remessa (em diligência)
24/10/2019, 14:55
Ato ordinatório
24/10/2019, 14:53
Ato ordinatório
24/10/2019, 14:53
deferimento
23/10/2019, 16:18
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:59
Mero expediente
20/09/2019, 16:27
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 07:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)