Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001566-87.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-87.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.977,91 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ADEMIR FRAZZATO SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA. Conforme consta dos autos, a Fazenda Municipal pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. 2. Conforme se infere, a Fazenda Municipal informou a extinção total da dívida, o que enseja a extinção do feito. O art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que: “extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. Assim, considerando que a Fazenda Municipal comunicou o pagamento do débito, bem como a certidão negativa de débitos do executado, a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento do débito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da Fazenda Municipal, nos quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Eventuais custas e despesas processuais pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001566-87.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-87.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.977,91 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ADEMIR FRAZZATO SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA. Conforme consta dos autos, a Fazenda Municipal pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. 2. Conforme se infere, a Fazenda Municipal informou a extinção total da dívida, o que enseja a extinção do feito. O art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que: “extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. Assim, considerando que a Fazenda Municipal comunicou o pagamento do débito, bem como a certidão negativa de débitos do executado, a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento do débito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da Fazenda Municipal, nos quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Eventuais custas e despesas processuais pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, data da assinatura digital. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 01:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:47
Confirmada
12/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) DEFERIDO O PEDIDO (22/03/2022). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2025, 00:55
Por decisão judicial
11/04/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:55
Confirmada
03/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001566-87.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-87.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.977,91 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ADEMIR FRAZZATO DECISÃO
Vistos. 1. Ante a petição de mov. 45.1, defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a satisfação da dívida, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:59
deferimento
22/03/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 00:52
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001566-87.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-87.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.977,91 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ADEMIR FRAZZATO DESPACHO
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. Determino a suspensão do processo por 15 (quinze) dias. 2. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para juntar cópia do acordo ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 20:12
Mero expediente
02/03/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:59
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Documento (Certidão)
10/12/2021, 17:13
Confirmada
10/12/2021, 17:10
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:59
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 10:03
Decurso de Prazo
21/02/2021, 01:36
Por decisão judicial
19/02/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:48
Confirmada
16/02/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001566-87.2020.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001566-87.2020.8.16.0122 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.977,91 Exequente(s): Município de Ortigueira/PR Executado(s): ADEMIR FRAZZATO DECISÃO
Vistos. 1. Ante a petição de mov. 17.1, defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a satisfação da dívida, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 17:41
deferimento
05/02/2021, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 23:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:25
Ato ordinatório
04/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
04/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
04/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)