Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 16:57
Documento (Certidão)
14/09/2023, 21:43
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:40
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:18
Confirmada
27/06/2023, 10:04
Remessa (em diligência)
19/06/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:26
Confirmada
25/04/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:37
Confirmada
10/04/2023, 00:09
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:57
Trânsito em julgado
30/03/2023, 14:25
Recebimento
22/02/2023, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001771-78.2003.8.16.0004/3 Recurso: 0001771-78.2003.8.16.0004 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): Nerli Freitas da Costa Bueno PAULO BUENO Agravado(s): Município de Curitiba/PR ASSOC. HOSP. DE PROT. A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL S/C LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 01 de junho de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001771-78.2003.8.16.0004/3 Recurso: 0001771-78.2003.8.16.0004 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): Nerli Freitas da Costa Bueno PAULO BUENO Agravado(s): Município de Curitiba/PR ASSOC. HOSP. DE PROT. A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL S/C LTDA Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões por todas as partes. Curitiba, 19 de maio de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
23/05/2022, 00:00
Retificação de Classe Processual (instrução)
30/03/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001771-78.2003.8.16.0004/2 Recurso: 0001771-78.2003.8.16.0004 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente(s): PAULO BUENO Nerli Freitas da Costa Bueno Requerido(s): Município de Curitiba/PR HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL S/C LTDA ASSOC. HOSP. DE PROT. A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO O Recurso Especial não pode ser admitido, ante a inexistência de prova da sua tempestividade. Verifica-se que a parte não comprovou, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná no dia dia 1º.11.2021, prevista no artigo 2º do Decreto Judiciário nº 597/2020, conforme dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Portanto, a petição recursal juntada em 23.11.2021 está intempestiva. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "(...) a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende que dele conheça este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública." (AgInt no REsp 1.686.469/AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 27.3.2018). Ainda, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude de determinação expressa no atual Código de Processo Civil, a jurisprudência do STJ é no sentido de que eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, durante a interposição do recurso, no Tribunal de origem. 2. Na hipótese dos autos, não houve comprovação, por documento idôneo, quando da interposição do Recurso Especial, de que foram suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem nas datas apontadas pela agravante, razão por que não há como alterar a decisão agravada. 3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que 'a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais' (EDcl no AgInt no REsp 1.702.212/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 21.3.2018). 4. Ausente a demonstração da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido." (AgInt no AREsp 1621655/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 26/05/2020)
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
03/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2021, 16:48
Petição (Contra-razões)
17/02/2021, 13:46
Petição (Contra-razões)
21/01/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:39
Petição (Contra-razões)
19/01/2021, 13:29
Confirmada
04/12/2020, 00:29
Confirmada
04/12/2020, 00:29
Confirmada
04/12/2020, 00:29
Confirmada
04/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 19:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 16:06
Improcedência
25/06/2020, 16:56
Conclusão (para julgamento)
29/01/2020, 20:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:42
Documento (Ofício)
05/09/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 13:08
Remessa (em diligência)
25/07/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 16:23
Petição (Alegações finais)
29/05/2019, 18:34
Petição (Alegações finais)
29/05/2019, 15:27
Petição (Alegações finais)
29/05/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 15:01
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/05/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:46
Documento (Certidão)
23/04/2019, 16:46
Expedição de documento (Alvará)
12/04/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:29
Decurso de Prazo
02/04/2019, 01:09
Decurso de Prazo
02/04/2019, 01:01
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:48
Documento (Certidão)
25/03/2019, 12:47
deferimento
25/03/2019, 12:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2019, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:27
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:27
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:08
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/03/2019, 16:07
Decisão de Saneamento e Organização
14/03/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 14:51
Ato ordinatório
14/03/2019, 14:50
Ato ordinatório
14/03/2019, 14:49
Ato ordinatório
14/03/2019, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2019, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2019, 14:19
Ato ordinatório
14/03/2019, 14:02
Documento (Certidão)
14/03/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:10
Documento (Outros documentos)
03/02/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:59
Entrega em carga/vista
24/01/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:08
deferimento
23/01/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 14:54
Movimentação processual
23/01/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 13:28
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 18:22
Documento (Certidão)
19/07/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
16/07/2018, 14:03
Documento (Certidão)
16/07/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 14:00
Documento (Informações)
18/06/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:27
Documento (Certidão)
07/06/2018, 16:27
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 20:11
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)