Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho
Partes do Processo
SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA BARBOSA BRAGA
OAB/PR 74320·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE RURAL DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 179875700·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
EDGAR DENER RODRIGUES
OAB/PR 71867·Representa: Autor
SUSANA LUCINI
OAB/PR 59283·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 11:32
Confirmada
20/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:32
Ato ordinatório
09/02/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 14:48
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:59
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 17:27
Confirmada
16/07/2025, 17:01
Mandado
16/07/2025, 10:02
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:57
Confirmada
05/07/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Primeiramente, à Secretaria para que anote a prioridade absoluta na tramitação do feito para fins de cumprimento da Meta 2/2022 do CNJ. 2. Tendo em vista o prognóstico desfavorável do autor para cumprimento do programa de reabilitação profissional, com seu consequente desligamento, conforme documentação de mov. 242.5, e havendo a notícia de que a situação fática do autor é diferente daquela existente quando da perícia judicial realizada em 30/04/2021, determino a realização de nova avaliação pericial pelo Dr. Héron Altir Canal. 3. Diligencie a Secretaria junto ao Prevjud a fim de juntar aos autos a documentação atualizada de que o INSS dispõe referente à parte autora. 4. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Como a causa versa sobre acidente trabalho é cabível a imputação ao INSS do ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8.620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 5.1. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), montante que reputo como adequado para a remuneração do labor a ser desenvolvido, observando-se em especial a complexidade do exame pericial. 6.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias (lapso temporal suficiente para a adoção das providências administrativas pertinentes). 7. Após, habilite-se, pelo prazo de 100 (cem dias), o ilustre perito nomeado, a fim de designação de data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento). 7.1. O prazo concedido no item 7 poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do perito nomeado. 8. Juntado o laudo: a) expeça-se alvará para levantamento dos honorários ao Sr. Perito; b) intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:18
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:18
Perito
13/06/2025, 17:45
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:23
Confirmada
04/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (13/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:58
Confirmada
13/12/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Converto o julgamento em diligência. 2.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se a parte autora para informar nos autos acerca do resultado da perícia médica designada para 20/09/2023, noticiada no mov. 208.3, juntando aos autos documento comprovatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:02
Julgamento em Diligência
31/10/2024, 18:08
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:54
Confirmada
23/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:40
Petição (Alegações finais)
26/06/2024, 16:24
Confirmada
04/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista as provas juntadas aos autos desde as alegações finais apresentadas nos mov. 158 e 161, intimem-se as partes para que, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. 2. Após, venham conclusos para sentença. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:31
Mero expediente
23/04/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 21:19
Confirmada
28/02/2024, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar expressamente sobre o contido no mov. 220, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:07
Mero expediente
31/01/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:25
Confirmada
19/12/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante os novos documentos juntados no mov. 220,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 intime-se o INSS para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, CPC. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:51
Mero expediente
01/12/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 17:18
Confirmada
29/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante os novos documentos juntados no mov. 213,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 intime-se o INSS para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, CPC. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:55
Mero expediente
13/09/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:10
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:31
Confirmada
02/08/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 08:54
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 08:53
Confirmada
12/06/2023, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Oficie-se à empresa Latam Linhas Aéreas S/A, acerca do curso noticiado no mov. 185.1, bem como se o autor foi aprovado em nova função. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00
09/05/2023, 00:00
Mero expediente
04/05/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:42
Confirmada
11/04/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido no mov. 198.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:01
Mero expediente
30/03/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 21:05
Confirmada
12/03/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 193, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 23:16
Mero expediente
01/03/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:31
Confirmada
17/02/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido nos mov. 185 e 188, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:40
Mero expediente
03/02/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 19:15
Confirmada
24/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:51
Confirmada
13/01/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Autor(s): SEMI DOS SANTOS DA CRUZ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Oficie-se à empresa Latam Linhas Aéreas S/A, requisitando cópia da resposta ao ofício de folhas 46 e 47 de mov. 166.1. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Requisição de Informações
23/09/2022, 13:53
Conclusão (para julgamento)
19/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:50
Confirmada
07/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Converto o julgamento em diligência. 2.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve resposta ao ofício de pág. 46 e 47 do processo de reabilitação profissional de mov. 166.1, juntando-a, na hipótese positiva. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:03
Julgamento em Diligência
26/07/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:53
Confirmada
25/05/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido no mov. 169, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:28
Mero expediente
18/05/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:53
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 20:28
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Tendo em vista que na perícia administrativa de 21/06/2019 houve encaminhamento ao autor à reabilitação profissional,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 intime-se o INSS para que esclareça se o autor foi submetido à reabilitação profissional, bem como, na hipótese positiva, juntar cópia do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:39
Julgamento em Diligência
02/03/2022, 16:37
Conclusão (para julgamento)
27/01/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:54
Confirmada
26/01/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:52
Petição (Alegações finais)
24/01/2022, 13:55
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intimem-se as partes para que, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. 2. Após, venham conclusos para sentença. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:42
Mero expediente
17/11/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:04
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:03
Confirmada
15/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:50
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Defiro o pedido de mov. 141.1 e concedo o prazo de 7 (sete) dias ao Sr. Perito para os devidos fins. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
11/10/2021, 00:00
Confirmada
09/10/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 01:19
Mero expediente
06/10/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o Sr. Perito para que responda os quesitos específicos de auxílio-acidente de mov. 63.1, os quesitos de mov. 73.1 e os quesitos do juízo de mov. 54.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Confirmada
15/09/2021, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 19:09
Mero expediente
15/09/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:28
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2021, 13:23
Confirmada
21/08/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2021, 19:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:14
Confirmada
11/08/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:45
Confirmada
08/08/2021, 00:46
Confirmada
08/08/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no mov. 72, acrescido de juros e correção monetária, ao perito nomeado nos autos. 2. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:38
Mero expediente
27/07/2021, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Autor(s): SEMI DOS SANTOS DA CRUZ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido do mov. 114.1 e concedo o prazo de 07 (sete) dias para os devidos fins. Intimem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
20/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 13:16
Ato ordinatório
19/07/2021, 13:08
Ato ordinatório
19/07/2021, 13:08
Mero expediente
16/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 21:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o Sr. Perito para que junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
23/06/2021, 00:00
Confirmada
22/06/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:48
Mero expediente
21/06/2021, 19:07
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:37
Confirmada
01/06/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido no mov. 102, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:22
Mero expediente
20/05/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 20:55
Confirmada
10/05/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido no mov. 96, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:16
Mero expediente
28/04/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca do mov. 71.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
22/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/04/2021, 21:35
Confirmada
21/04/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 11:52
Ato ordinatório
21/04/2021, 11:51
Ato ordinatório
21/04/2021, 11:51
Mero expediente
20/04/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 17:29
Confirmada
26/03/2021, 00:20
Confirmada
26/03/2021, 00:19
Confirmada
19/03/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 22:02
Confirmada
12/03/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:40
Depósito de Bens/Dinheiro
11/03/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Intime-se o INSS para se manifestar sobre o contido no mov. 71.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:58
Mero expediente
08/03/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:06
Ato ordinatório
24/02/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 19:23
Confirmada
13/02/2021, 00:46
Confirmada
06/02/2021, 00:22
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 16:53
Confirmada
05/02/2021, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no mov. 60.1, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 19:07
Mero expediente
02/02/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:46
Confirmada
02/02/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029785-32.2019.8.16.0030.
Autor: SEMI DOS SANTOS DA CRUZ
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. O processo está em ordem, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, declarando-o saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: a) grau da incapacidade laboral do autor; b) caráter permanente da incapacidade. 3.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029785-32.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$26.832,00 Defiro a realização da prova pericial. Para a realização da perícia nomeio o Dr. Héron Altir Canal. 4. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Como a causa versa sobre acidente trabalho é cabível a imputação ao INSS do ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 5.1. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), montante que reputo como adequado para a remuneração do labor a ser desenvolvido, observando-se em especial a complexidade do exame pericial. 6. Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias (lapso temporal suficiente para a adoção das providências administrativas pertinentes). 7. Após, habilite-se, pelo prazo de 100 (cem) dias, o ilustre perito nomeado, a fim de designação de data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento). 7.1. O prazo concedido no item 8 poderá ser prorrogado, mediante requerimento justificado do perito nomeado. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado eletronicamente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
27/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:09
Confirmada
26/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 13:54
Ato ordinatório
26/01/2021, 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
25/01/2021, 19:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 16:30
Confirmada
11/12/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 17:11
Confirmada
08/12/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:33
Mero expediente
27/11/2020, 20:17
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:01
Confirmada
27/11/2020, 15:01
Entrega em carga/vista
27/11/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:01
Mero expediente
23/10/2020, 19:31
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 13:10
Petição (Contestação)
21/10/2020, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 22:44
Expedição de documento (Carta)
28/08/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:54
Antecipação de tutela
12/08/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:00
Mero expediente
04/07/2020, 11:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 16:02
Mero expediente
09/05/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:21
Documento (Certidão)
05/03/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:03
deferimento
09/12/2019, 20:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)