Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1112) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Diante da indicação de que não consta nos autos retorno positivo anterior junto ao endereço em que a parte pretende o reconhecimento de validade da intimação, intime-se a parte exequente, em dez dias. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
02/04/2026, 23:54
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1099) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:55
Confirmada
23/03/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:36
Documento (Certidão)
23/03/2026, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1089) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1099) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:55
Confirmada
23/03/2026, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:36
Documento (Certidão)
23/03/2026, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1089) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1085) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:51
Confirmada
16/01/2026, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1075) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. INDEFIRO por ora, o pedido de intimação por edital, considerando que ainda não foram esgotados os meios de procura de endereço. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na realização das diligências indicadas na certidão retro. Em caso positivo, defiro o cumprimento, desde que pagas as devidas custas. Com o retorno dos expedientes, intime-se a parte autora pelo prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:05
Indeferimento
05/11/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:02
Documento (Certidão)
03/11/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1059) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1055) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:08
Confirmada
17/10/2025, 15:36
Confirmada
17/10/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:41
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Defiro a tentativa reiterada de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias da parte executada, via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias. Alegada impenhorabilidade, forme-se o contraditório, em cinco dias. Com o decurso ou cumprimento, tornem conclusos os autos, com urgência, acompanhados de extrato SISBAJUD que comprove o bloqueio impugnado. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 08:53
Confirmada
18/08/2025, 08:52
Confirmada
18/08/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:05
Confirmada
12/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:34
Remessa (em diligência)
11/08/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:34
deferimento
08/08/2025, 19:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1032) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:22
Confirmada
07/07/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1024) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1022) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:33
Confirmada
13/06/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Conforme esclarecido anteriormente, a pesquisa de procurações e escrituras através do sistema CENSEC é medida excepcional, de modo que razoável apenas quando do esgotamento das diligências para satisfação do crédito. Ante o teor da certidão retro, depreende-se que, de fato, houve o exaurimento das vias ordinárias, tendo em vista o retorno negativo das diligências realizadas junto aos sistemas sisbajud, renajud e infoud. Assim, defiro o pedido retro de consulta junto ao sistema CENSEC. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec (Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21953295220198260000 SP 2195329-52.2019.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 21/02/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2020) Com o retorno, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:01
deferimento
10/06/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1017) INDEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Indefiro o pedido de utilização do CENSEC tendo em vista que a própria parte pode valer-se do sistema para realizar a diligência pleiteada, sem necessidade de atuação judicial para tanto. Sendo assim, intime-se para dar prosseguimento ao feito, em quinze dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:27
Indeferimento
16/05/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 20:07
Confirmada
07/05/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:44
Documento (Certidão)
30/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:23
Confirmada
19/03/2025, 10:23
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1001) DEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. 1. Diante da inércia dos executados e das tentativas infrutíferas em encontrar patrimônio passível de constrição, DEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB, a fim de garantir a satisfação do crédito e efetividade à tutela jurisdicional. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1003) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:28
deferimento
13/03/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:04
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:36
Confirmada
03/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Indefiro o pedido de penhora das cotas de titularidade do réu em relação à sociedade FERNANDES & GOELZER LTDA (991.1), considerando que a pessoa jurídica está, desde novembro de 2018, inapta por omissão de declarações: Logo, a constrição das cotas não surtiria qualquer resultado em favor da credora. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se a credora, em quinze dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:33
Indeferimento
23/01/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:24
Confirmada
09/12/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Indefiro o pedido de mov. 981.1 e 986.1. Como se verifica, a presente execução é instaurada em face de CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS, pessoa física, ao passo que o que pretende a parte exequente é a penhora de faturamento de empresa que não integra o polo da ação. Logo, para que tal medida se possibilite, se faz necessária a desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS QUESTÕES, NÃO ACEITOU A COMPRA, PELA AGRAVANTE, DAS QUOTAS SOCIAIS PERTENCENTES À EXECUTADA E DEFERIU A PENHORA SOBRE 5% DO FATURAMENTO BRUTO DA SOCIEDADE, RESSALVANDO QUE EVENTUAL AUMENTO OU MINORAÇÃO DESSA PENHORA PODERIA SER REVISTO APÓS A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO. INSURGÊNCIA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA, PORQUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA. ART. 835, X, DO CPC, QUE AUTORIZA A PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DE EMPRESA DEVEDORA, QUE NÃO É APLICÁVEL AO CASO. FATURAMENTO EMPRESARIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS LUCROS DESTINADOS AO SÓCIO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATINGIR BENS DE TERCEIRO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. MAGISTRADA, ADEMAIS, QUE JÁ HAVIA DEFERIDO A PENHORA SOBRE AS QUOTAS SOCIAIS DA DEVEDORA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PRESCRITO NO ARTIGO 861 DO CPC, PROSSEGUINDO-SE COM A AVALIAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS PENHORADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUI A DECISÃO UNIPESSOAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032502-92.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2023). (TJ-SC - Agravo de Instrumento: 5032502-92.2022.8.24.0000, Relator: Selso de Oliveira, Data de Julgamento: 13/04/2023, Quarta Câmara de Direito Civil) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE FATURAMENTO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL POR DÍVIDA DOS SÓCIOS. ART. 866 DO CPC. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Na hipótese, a agravada, em cumprimento de sentença, persegue o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados contra os agravados. Não alcançando seu desiderato, pleiteia a penhora de faturamento de sociedade empresária da qual os agravados são sócios, e não integrou a lide. 2. A possibilidade de penhora de percentual de faturamento de empresa, na forma do art. 866 do CPC, refere-se à dívida da própria pessoa jurídica devedora, que possui personalidade jurídica própria, não de seus sócios. Logo, escorreita a decisão agravada ao indeferir a aludida pretensão, consignando-se, ainda, que sequer houve pedido de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica pela credora. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TJ-DF 07443627920208070000 DF 0744362-79.2020.8.07.0000, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 10/03/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/03/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Inexistindo bens passíveis de penhora, tampouco suficientes para suportar a execução, é possível a penhora de percentual razoável e proporcional do faturamento da empresa, por expressa autorização legal (artigos 835, inciso XV e 866 do CPC)- Hipótese dos autos em que ficou demonstrado que não foram localizados outros bens para a satisfação do crédito objeto da presente execução e que foram esgotados todos os meios de pesquisa para satisfação do crédito, sendo, portanto, legítima a penhora de percentual do faturamento da empresa em que o devedor é sócio. v.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SÓCIO DEVEDOR - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. Deve integrar à lide a sociedade empresária, da qual o executado é sócio, para que seja possível realizar a penhora de percentual do seu faturamento. É necessária a desconsideração inversa da personalidade para que o patrimônio da sociedade, que não é parte no processo, responda pelas dívidas do sócio executado. (Des. MARCELO PEREIRA DA SILVA). (TJ-MG - AI: 24341024320228130000, Relator: Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, Data de Julgamento: 01/03/2023, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023) Vale ressaltar que a medida não se confunde com a penhora de cotas. Pelo prosseguimento, intime-se a parte exequente, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:21
Indeferimento
28/11/2024, 20:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:52
Confirmada
08/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Intime-se a parte requerente para que indique, em cinco dias, outras provas de que a empresa cujo faturamento se pretende penhora ainda está ativa e funcionando normalmente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:27
Mero expediente
25/10/2024, 23:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:32
Confirmada
11/10/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 10:18
Confirmada
16/09/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Defiro a utilização do sistema SNIPER. Do resultado, diga a parte exequente, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:31
deferimento
05/09/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:50
Confirmada
22/08/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:35
Confirmada
11/07/2024, 10:29
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:36
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 15:25
Confirmada
04/07/2024, 09:47
Confirmada
04/07/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:41
Confirmada
07/06/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. 1. INDEFIRO o pedido de consulta junto aos sistemas SREI e ARIPAR, vez que se tratam de diligências que podem ser promovidas pela própria parte, através da via extrajudicial. 2. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ANOREG. DESNECESSIDADE. Requerimento que deve ser formulado pelo interessado diretamente aos cartórios. Tratando-se de providência que pode e deve ser obtida diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção judicial, mostra-se descabido o pedido de consulta à ANOREG para localização de bens passíveis de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO – 1ª CÂMARA CÍVEL – REL.: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO – DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/05/2018). 3. Assim, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de maio de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:41
Indeferimento
27/05/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:20
Confirmada
18/05/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:10
Mandado
09/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:30
Ato ordinatório
29/04/2024, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 08:41
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:35
Confirmada
23/04/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:56
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 10:21
Remessa (em diligência)
18/04/2024, 17:07
Confirmada
15/04/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Vistos e examinados. Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação e penhora, a ser cumprido junto ao endereço da parte executada. Quando do cumprimento, deverá o Oficial de Justiça observar, no que couber, a regra de impenhorabilidade. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:11
deferimento
04/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:36
Confirmada
22/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS
Vistos. A parte exequente requer expedição de ofício ao INSS com o intuito de localizar bens penhoráveis da parte executada. Note-se que nos autos já foram realizadas várias diligências em busca de bens da parte executada, tais como Sisbajud, Renajud, e Infojud;. Desse modo, diante de todas essas diligências já realizadas, não se vislumbra qualquer utilidade prática na nova diligência requerida pela parte. Veja-se que eventual vínculo de emprego já deve ser declarado pela parte em seu ajuste anual de imposto de renda. Aliás, o próprio empregador deve comunicar o vínculo à Receita Federal, inclusive com os pagamentos realizados. Logo, se nada constou na declaração obtida com a diligência realizada no sistema Infojud, presume-se que não há vínculo de emprego ativo. Demais disso, ainda que exista, a diligência seria inútil, porquanto este Juízo entende que as verbas salariais são, de regra, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 833, IV do Código de Processo Civil, salvo quando se trate das exceções expostos nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, ainda que o pedido de penhora recaia sobre pequeno percentual do salário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO EXECUTADO PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALÁRIO – ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REGRA QUE PODE SER MITIGADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONFORME §2º, DO ART. 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INOCORRÊNCIA NO CASO – CRÉDITO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR – AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL, – GARANTIA DO MÍNIMOQUE PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0038118-29.2020.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Roberto Portugal Bacellar - J. 06.02.2021) Por conseguinte, a diligência requerida mostra-se, como dito, de quase nenhuma valia e utilidade, mostrando-se apenas como um meio de a parte exequente terceirizar ao Poder Judiciário a busca de bens, sobrecarregando-o ainda com serviço pouco efetivo ou como meio de protelar eventual suspensão do feito pela não localização de bens penhoráveis. Logo, à míngua de qualquer mínimo indício de que a parte possa, realmente, ter tal tipo de acervo patrimonial (o que pode ser trazido pela parte autos a qualquer momento, mediante diligências próprias), indefiro o pedido. Intime-se, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Leonardo Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:50
Indeferimento
08/03/2024, 22:47
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:13
Confirmada
29/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:13
Mandado
17/02/2024, 14:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:56
Confirmada
25/01/2024, 09:55
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Expeça-se mandado de intimação ao endereço de executado, que por sua vez, nos termos do art. 774, V do Código de Processo Civil, indique bens penhoráveis. Int. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:09
deferimento
16/01/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 01:03
Documento (Certidão)
15/01/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:31
Confirmada
20/12/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 16:00
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 11:59
Confirmada
07/12/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD 1. Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Sisbajud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018) Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora, DEFIRO acesso ao Infojud. 1.1. Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. 1.2. O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. 2. Com vistas a dar continuidade à busca patrimonial do Executado, determino à Secretaria que promova consulta junto ao Sistema de Declarações sobre Operações Imobiliárias/DOI, a fim de averiguar a (in)existência de imóveis em nome do Devedor. 3. Do resultado das pesquisas, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:35
deferimento
27/11/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:10
Confirmada
28/10/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 17:41
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 15:56
Confirmada
13/10/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel (CPF/CNPJ: 014.201.009-04) Rua Quinze de Novembro, 353 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-020 Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS (RG: 75378602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.052.219-17) Rua Doze, 127 Leila Maria - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.070-000 Vistos e examinados. 1. DEFIRO a consulta através do sistema RENAJUD acerca da possível existência de veículos automotores em nome da parte executada. 2. Em caso positivo, defiro, desde já, a restrição de circulação e transferência, desde que livres e desembaraçados. 3. Após, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:08
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:07
deferimento
02/10/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:34
Confirmada
02/09/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:57
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 08:40
Confirmada
30/05/2023, 00:02
Confirmada
30/05/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:58
Confirmada
22/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:10
Remessa (em diligência)
19/05/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 01:01
Documento (Certidão)
15/05/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:36
Confirmada
16/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 14:36
Confirmada
07/03/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão. Suspendo o processo e o prazo prescricional por um ano com base no 921, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos nos moldes do §2° do dispositivo supracitado. O prazo de prescrição intercorrente correrá na forma determinada no §4° do dispositivo supracitado. Ponta Grossa, 02 de março de 2022. Juiz de direito FÁBIO MARCONDES LEITE
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:24
Execução frustrada
02/03/2022, 21:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:08
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:50
Confirmada
18/02/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS Sobre a certidão retro, manifeste-se a exequente. Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:04
Mero expediente
15/02/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:39
Documento (Certidão)
04/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 12:12
Confirmada
15/12/2021, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 20:20
Confirmada
13/12/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:20
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:01
Documento (Certidão)
30/11/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:41
Documento (Informações)
16/11/2021, 15:43
Confirmada
16/11/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2021, 22:13
Remessa (em diligência)
14/11/2021, 22:12
Ato ordinatório
14/11/2021, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 08:12
Confirmada
27/10/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 22:58
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:28
Confirmada
25/10/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 1. Considerando a Certidão retro e o contido no artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD. Autorizo o Cartório a utilizar o sistema RENAJUD para promover a tentativa de bloqueio de veículos em nome da parte executada. Autorizo, outrossim, o Cartório a realizar no mesmo ato, pelo mesmo Sistema, a pesquisa detalhada do bem eventualmente encontrado, sendo que, caso seja objeto de alienação fiduciária, deverá haver o imediato levantamento do bloqueio, nos termos do art. 7°-A do Decreto-Lei n° 911/69. 2. Cumprida a busca RENAJUD, à parte exequente para requerer o que de direito. Ponta Grossa, 21 de outubro de 2021. Fábio Marcondes Leite Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 21:08
Documento (Informações)
22/10/2021, 11:38
Ato ordinatório
22/10/2021, 11:03
Remessa (em diligência)
22/10/2021, 11:01
Documento (Certidão)
22/10/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:58
deferimento
21/10/2021, 20:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:06
Documento (Certidão)
20/10/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 13:15
Confirmada
07/10/2021, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 09:31
Confirmada
07/10/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS DOUGLAS GOELZER 1. Tendo em vista a manifestação de mov. 763, bem como que houve acordo entre a exequente e o referido executado (mov. 637), desbloqueie-se a quantia encontrada nas contas de DOUGLAS GOELZER. Caso necessário, proceda-se a devolução do numerário à conta de origem, uma vez que advogada cadastrada como sua procuradora
trata-se de curadora especial. 2. Retifique-se a autuação e distribuição para excluí-lo do polo passivo. O feito prossegue com relação ao executado CLEVERSON FERNANDES. 3. Sobre o prosseguimento, intime-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:47
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:46
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:42
deferimento
04/10/2021, 20:52
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 15:14
Confirmada
04/10/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 13:02
Confirmada
13/09/2021, 08:57
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:04
Confirmada
10/09/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:14
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 10:09
Documento (Certidão)
18/08/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS DOUGLAS GOELZER Sobre a certidão do movimento 741, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 27 de julho de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
06/08/2021, 00:00
Confirmada
04/08/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 07:42
Mero expediente
28/07/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 12:30
Documento (Certidão)
23/07/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020576-19.2012.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020576-19.2012.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.188,40 Exequente(s): Maria de Lourdes Colodel Executado(s): CLEVERSON FERNANDES DOS SANTOS DOUGLAS GOELZER Certifique-se se houve citação de ambos os executados. Ponta Grossa, 06 de julho de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:17
Documento (Certidão)
29/06/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:04
Confirmada
14/06/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 11:18
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 13:41
Ato ordinatório
20/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
20/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 13:33
Confirmada
19/05/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:18
Confirmada
03/05/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 23:04
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:33
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:33
Confirmada
31/03/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 10:10
Confirmada
29/03/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:00
Confirmada
19/03/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 23:23
Documento (Certidão)
17/03/2021, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 22:16
Confirmada
10/03/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 09:13
Ato ordinatório
04/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
04/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 13:31
Confirmada
02/03/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:49
Confirmada
15/02/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:14
Documento (Ofício)
11/02/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:25
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 14:02
Confirmada
05/02/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 20:07
Confirmada
18/01/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2020, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:48
Remessa (em diligência)
16/11/2020, 09:46
Ato ordinatório
07/11/2020, 00:55
Ato ordinatório
07/11/2020, 00:55
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 17:33
Documento (Certidão)
30/10/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 16:17
Documento (Certidão)
13/10/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 09:04
deferimento
06/10/2020, 14:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 07:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 08:58
Remessa (em diligência)
29/09/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:21
Documento (Ofício)
31/08/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 10:40
Documento (Ofício)
24/08/2020, 10:38
Documento (Certidão)
13/08/2020, 15:48
Documento (Ofício)
03/08/2020, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2020, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2020, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:36
Ato ordinatório
25/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:58
Documento (Ofício)
20/07/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 08:33
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 09:46
Documento (Ofício)
06/07/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:59
Remessa (em diligência)
02/07/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 11:26
Documento (Certidão)
23/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2020, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 08:04
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:15
Mero expediente
29/04/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 02:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 20:46
Mero expediente
10/02/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:29
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:17
Documento (Ofício)
10/12/2019, 09:17
Ato ordinatório
05/12/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:53
Documento (Ofício)
02/12/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 10:44
Documento (Certidão)
23/11/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:45
deferimento
22/11/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 12:24
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 11:31
Documento (Certidão)
22/11/2019, 11:31
Mero expediente
21/11/2019, 21:08
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 11:30
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:14
Remessa (em diligência)
12/11/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:11
deferimento
08/11/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 08:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2019, 08:39
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 13:07
Documento (Certidão)
06/08/2019, 17:33
Mero expediente
31/07/2019, 22:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 15:13
Mero expediente
14/06/2019, 02:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 10:42
Documento (Certidão)
10/06/2019, 09:58
Mero expediente
21/05/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:22
Mero expediente
22/04/2019, 17:14
Ato ordinatório
22/04/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 09:53
Documento (Certidão)
27/03/2019, 09:22
Mero expediente
21/03/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2019, 09:12
Por decisão judicial
14/12/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 09:07
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 11:21
Documento (Certidão)
23/10/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 09:01
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:46
Expedição de documento (Carta precatória)
02/10/2018, 16:23
Documento (Certidão)
26/09/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 10:46
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 10:46
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 08:40
Ato ordinatório
25/09/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 09:26
Documento (Certidão)
13/09/2018, 09:25
Mero expediente
06/09/2018, 17:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 12:26
Documento (Certidão)
09/07/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 15:55
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 14:12
Remessa (em diligência)
28/06/2018, 10:25
Ato ordinatório
21/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:32
deferimento
11/06/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 09:36
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 09:23
Ato ordinatório
07/06/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2018, 19:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2018, 15:06
Documento (Certidão)
02/04/2018, 10:56
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 11:06
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 15:41
Documento (Ofício)
02/03/2018, 15:40
Documento (Ofício)
27/02/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 23:06
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 10:19
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:01
Documento (Ofício)
24/01/2018, 09:03
Documento (Certidão)
15/01/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/12/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 10:02
Documento (Ofício)
29/11/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 00:41
Documento (Certidão)
27/11/2017, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 11:19
Mero expediente
22/11/2017, 15:44
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:17
Documento (Certidão)
16/11/2017, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 17:21
Mero expediente
10/11/2017, 15:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:31
Documento (Certidão)
16/10/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 09:30
Documento (Certidão)
15/08/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:13
deferimento
31/07/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 08:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 11:00
Mero expediente
05/07/2017, 15:37
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 13:39
Documento (Certidão)
26/06/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2017, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 16:36
Mero expediente
03/05/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 08:59
Petição (Contestação)
17/04/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 17:07
Mero expediente
11/04/2017, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 14:57
Mero expediente
06/04/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 15:39
Mero expediente
10/03/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 08:32
Documento (Certidão)
02/03/2017, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:05
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:05
deferimento
15/02/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 09:13
Documento (Certidão)
09/02/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 10:14
Documento (Ofício)
23/01/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 00:10
Documento (Ofício)
10/01/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 10:11
Documento (Certidão)
24/11/2016, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 14:18
Documento (Certidão)
09/11/2016, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2016, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2016, 14:14
deferimento
17/10/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 17:21
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 17:21
deferimento
29/09/2016, 18:33
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 14:02
Mero expediente
30/08/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:54
Ato ordinatório
02/08/2016, 11:22
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 00:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 00:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 13:48
Remessa (em diligência)
27/04/2016, 15:12
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 15:37
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 15:37
Ato ordinatório
02/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2016, 07:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 17:34
Ato ordinatório
05/02/2016, 10:14
Documento (Certidão)
05/02/2016, 10:14
Ato ordinatório
05/02/2016, 09:30
Ato ordinatório
04/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 09:55
Expedição de documento (Carta)
14/12/2015, 09:49
deferimento
30/11/2015, 17:53
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 08:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 16:43
Mandado
12/11/2015, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2015, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 15:49
Documento (Certidão)
30/09/2015, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 11:14
Documento (Ofício)
24/09/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2015, 16:08
deferimento
14/09/2015, 14:37
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 16:58
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 14:43
Documento (Certidão)
04/09/2015, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 11:05
Documento (Certidão)
02/09/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 14:47
Documento (Certidão)
25/08/2015, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2015, 14:44
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 14:57
Remessa (em diligência)
20/08/2015, 15:27
deferimento
13/08/2015, 14:23
Conclusão (para despacho)
13/08/2015, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2015, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/06/2015, 13:22
Mandado
23/06/2015, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2015, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 09:42
Documento (Certidão)
02/06/2015, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 16:32
Documento (Outros documentos)
28/05/2015, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 09:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2015, 09:56
Mandado
26/05/2015, 10:35
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2015, 11:08
Remessa (em diligência)
12/05/2015, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2015, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2015, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 13:46
Documento (Certidão)
27/04/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 11:33
Documento (Certidão)
15/04/2015, 11:32
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 11:18
Mandado
08/04/2015, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2015, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2015, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 14:13
Documento (Certidão)
03/03/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2015, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 15:08
Documento (Certidão)
23/02/2015, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2015, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2015, 09:43
Documento (Certidão)
05/12/2014, 10:33
Documento (Certidão)
07/11/2014, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2014, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2014, 15:20
Documento (Certidão)
20/10/2014, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2014, 15:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2014, 12:55
Documento (Certidão)
14/10/2014, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2014, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2014, 10:50
Documento (Certidão)
07/10/2014, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2014, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2014, 16:46
Documento (Certidão)
03/10/2014, 14:59
Documento (Outros documentos)
29/09/2014, 12:46
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2014, 09:34
Documento (Ofício)
23/09/2014, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 15:58
Remessa (em diligência)
19/09/2014, 09:51
Mero expediente
09/09/2014, 23:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2014, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2014, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2014, 08:19
Mero expediente
04/09/2014, 00:33
Conclusão (para despacho)
25/08/2014, 14:43
Por decisão judicial
25/08/2014, 14:35
Documento (Certidão)
25/08/2014, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2014, 00:06
Por decisão judicial
09/01/2014, 10:27
Documento (Certidão)
09/01/2014, 10:27
Documento (Certidão)
09/01/2014, 10:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2013, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2013, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2013, 18:01
Documento (Certidão)
25/10/2013, 18:00
Documento (Outros documentos)
25/10/2013, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/10/2013, 17:48
Documento (Outros documentos)
13/08/2013, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2013, 14:53
Ato ordinatório
09/08/2013, 17:48
Documento (Certidão)
09/08/2013, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2013, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2013, 10:51
Mero expediente
02/08/2013, 13:41
Conclusão (para decisão)
02/08/2013, 09:52
Documento (Certidão)
02/08/2013, 09:52
Recebimento
18/07/2013, 18:22
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/07/2013, 18:22
Remessa (em diligência)
18/07/2013, 16:56
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 13:19
Remessa (em diligência)
26/06/2013, 13:16
Apensamento
12/06/2013, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2013, 13:25
Remessa (em diligência)
04/06/2013, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2013, 08:55
Mero expediente
03/06/2013, 13:44
Ato ordinatório
03/06/2013, 11:22
Conclusão (para despacho)
03/06/2013, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/05/2013, 17:25
Ato ordinatório
02/05/2013, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/04/2013, 15:56
Ato ordinatório
22/04/2013, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2013, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2013, 10:53
Documento (Outros documentos)
18/04/2013, 10:53
Por decisão judicial
16/04/2013, 14:25
Documento (Ofício)
05/02/2013, 11:04
Documento (Certidão)
08/12/2012, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2012, 11:54
Documento (Certidão)
03/12/2012, 11:09
Documento (Outros documentos)
03/12/2012, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/11/2012, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2012, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2012, 16:24
Documento (Certidão)
22/11/2012, 16:24
Documento (Outros documentos)
21/11/2012, 10:55
Mero expediente
19/11/2012, 19:29
Conclusão (para despacho)
01/11/2012, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2012, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2012, 00:11
Por decisão judicial
09/10/2012, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2012, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2012, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2012, 09:10
Documento (Outros documentos)
27/09/2012, 09:10
Documento (Outros documentos)
18/09/2012, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2012, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2012, 10:20
Documento (Certidão)
12/09/2012, 10:20
Expedição de documento (Carta)
10/09/2012, 13:53
Expedição de documento (Carta)
10/09/2012, 13:53
Expedição de documento (Carta)
10/09/2012, 13:52
Mero expediente
27/08/2012, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/08/2012, 10:54
Documento (Certidão)
27/08/2012, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2012, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)