Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 13:13
Confirmada
07/07/2023, 00:23
Por decisão judicial
26/06/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:17
Confirmada
19/04/2023, 09:47
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 21:28
Trânsito em julgado
28/03/2023, 21:28
Documento (Certidão)
30/01/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 12:59
Confirmada
06/06/2022, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Confirmada
14/03/2022, 00:27
Confirmada
14/03/2022, 00:26
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 06:49
Por decisão judicial
03/03/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 13:20
Confirmada
03/03/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000462-08.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$6.187.163,00 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): NOGAL S/A REFLORESTAMENTO, AGRIC., IND. E COM. LTDA. SINESIO ZONARI TERPLAN S/A EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E AGRICOLAS I. De início, impõe-se ponderar que as custas e emolumentos, ainda que se trate de serventia estatizada, não se destina ao Tesouro Geral do Estado, mas, sim, ao Fundo de Justiça – FUNJUS, que possui autonomia financeira e administrativa em relação aos poderes Judiciário e Executivo, conforme artigo 10 da Lei Estadual 15.942/08. Outrossim, como o Fundo da Justiça tem por finalidade assegurar o processo de estatização das serventias pertencentes ao foro judicial (art. 3º da Lei Estadual nº 15.942/08), o recolhimento das custas judiciais ao FUNJUS revela-se indispensável para assegurar recursos orçamentários e financeiros necessárias à execução das despesas, notadamente pagamento da remuneração dos servidores lotados nas varas estatizadas. Dessa forma, além de ser da responsabilidade do FUNJUS preservar o equilíbrio financeiro, a fim de manter o adequado funcionamento das Secretarias, é dever dos Magistrados a fiscalização sobre o regular recolhimento das custas, despesas processuais e da taxa judiciária (art. 48 do Decreto nº 744/09) e, conforme se infere do Enunciado nº 28/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça, quando se trata de vara estatizada, cabe ao Juiz, de ofício, executá-las quando vencida a Fazenda Pública, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Logo, se cabe ao Juiz, de ofício, praticar atos executórios quando vencida a Fazenda Pública (art. 18 da Lei Estadual nº 6.149 de 1970), com expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, bem como sequestro, caso não haja pagamento do prazo de 2 (dois) meses do protocolo (art. 535, §3º, II, do CPC), somente se justificam os atos extrajudiciais de cobrança, como protesto (Instrução Normativa nº 12/2017), com maior repercussão na esfera jurídica do direito subjetivo da parte porque visa, tão somente, dar maior publicidade à condição de inadimplência do devedor, depois de esgotados os meios de satisfação, inclusive por intermédio do Sistema SISBAJUD, notadamente porque incumbe à parte prover as despesas dos atos processuais (art. 82 do CPC). II.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o recolhimento das custas processuais ao FUNJUS, mediante expedição e vinculação das guias ao Sistema, cientes de que, decorrido o prazo, serão adotadas as medidas judiciais (SISBAJUD) e extrajudiciais (PROTESTO) de cobrança. III. Recolhidas as custas processuais, após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE. IV. Por outro lado, decorrido o prazo, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema SISBAJUD, em relação aos devedores cujas custas, divididas proporcionalmente, são superiores a R$ 36,80 (Instrução Normativa nº 12/2017), com inclusão do valor da diligência para cada executado (R$ 14,46) e do alvará de levantamento (R$ 14,46). Aguarde-se a resposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, em seguida, transfira-se o valor para conta judicial, observando que deverá ser, imediatamente, cancelada eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). V. Não havendo alegação de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), expeça-se alvará, com recolhimento das custas e vinculação das respectivas guias de pagamento. VI. Frustrada a indisponibilidade de ativos financeiros, CUMPRA-SE a Instrução Normativa nº 12/2017 e, após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE VII. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:42
Arquivamento
27/01/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 18:13
Documento (Certidão)
14/12/2021, 02:59
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 16:58
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:30
Confirmada
25/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:21
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:55
Confirmada
24/08/2021, 09:27
Remessa (em diligência)
26/07/2021, 10:43
Trânsito em julgado
26/07/2021, 10:43
Mudança de Assunto Processual
18/06/2021, 16:38
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 10:37
Confirmada
14/05/2021, 00:49
Confirmada
06/05/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000462-08.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.187.163,00 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): NOGAL S/A REFLORESTAMENTO, AGRIC., IND. E COM. LTDA. SINESIO ZONARI TERPLAN S/A EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E AGRICOLAS I. Impõe-se indeferir o pedido de dilação de prazo para prosseguimento do processo porque, além de ter sido homologada a desistência, com extinção da execução, intimado, o exequente renunciou ao prazo antes mesmo da substituição dos procuradores (Movs. 188.1, 193.0 e 194.1). II. Recolhidas eventuais custas processuais, após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE. III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:01
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 12:23
Arquivamento
18/03/2021, 19:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 20:27
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:17
Confirmada
29/11/2020, 00:27
Confirmada
28/11/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:16
Desistência
15/10/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:42
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:46
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2020, 16:16
Ato ordinatório
07/08/2020, 15:51
Ato ordinatório
07/08/2020, 15:50
Ato ordinatório
07/08/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:55
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:47
Ato ordinatório
01/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 19:01
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 19:01
Ato ordinatório
15/04/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 15:17
deferimento
22/01/2020, 12:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 16:41
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:03
Ato ordinatório
17/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:53
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:48
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 08:44
Petição (Petição (outras))
01/05/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 08:59
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 08:59
Documento (Ofício)
21/02/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 17:20
Documento (Informações)
13/12/2018, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:48
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 16:08
Remessa (em diligência)
13/11/2018, 14:15
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 14:14
Ato ordinatório
13/11/2018, 14:10
Ato ordinatório
13/11/2018, 14:09
Documento (Certidão)
13/11/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 15:04
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 08:40
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 15:03
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:49
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:35
Documento (Ofício)
31/07/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 19:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:28
Documento (Certidão)
10/07/2018, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:15
Documento (Ofício)
10/07/2018, 18:03
Mero expediente
29/06/2018, 18:41
Documento (Certidão)
30/05/2018, 12:27
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2018, 10:07
Decurso de Prazo
19/04/2018, 00:09
Ato ordinatório
29/03/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 11:06
Requisição de Informações
07/03/2018, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/03/2018, 12:40
Documento (Certidão)
06/03/2018, 13:35
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 23:08
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:42
Requisição de Informações
06/12/2017, 11:57
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 08:45
Documento (Certidão)
05/12/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2017, 08:46
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 15:45
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:41
Mero expediente
16/01/2017, 10:33
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 11:25
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:39
Documento (Certidão)
04/10/2016, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 11:34
Mero expediente
18/08/2016, 18:39
Conclusão (para decisão)
17/06/2016, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 12:50
Mero expediente
29/01/2016, 19:19
Conclusão (para decisão)
11/01/2016, 16:19
Documento (Certidão)
07/01/2016, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/12/2015, 15:55
Ato ordinatório
16/09/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2015, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 16:26
Mudança de Classe Processual
28/07/2015, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 20:57
Mero expediente
31/03/2015, 21:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 00:08
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 13:36
Decurso de Prazo
05/03/2015, 00:01
Documento (Certidão)
03/03/2015, 13:38
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)