Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 17:06
Confirmada
07/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001714-70.2014.8.16.0167.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$57.230,75 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA CARVO GUAIRAÇÁ ESPOLIO DE ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA representado(a) por PAULA LETICIA OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. Tendo-se em vista a manifestação do exequente (mov. 262.1), defiro o pedido, suspendendo o processo por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do processo, em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:47
deferimento
26/01/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:45
Confirmada
13/12/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 00:44
Por decisão judicial
03/06/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 00:44
Por decisão judicial
03/06/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 15:18
Confirmada
30/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)9129-6460 - Celular: (44) 9129-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo ou com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Anote-se. Terra Rica, 19 de maio de 2025. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:46
Outras Decisões
19/05/2025, 00:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:10
Confirmada
03/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 16:29
Confirmada
01/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001714-70.2014.8.16.0167.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)9129-6460 - Celular: (44) 9129-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$57.230,75 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) RUA ENGENHEIRO REBOUÇAS, 1206 - REBOUÇAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-000 Executado(s): ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA (RG: 11010910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 174.766.829-04) RUA ANTONIO EREDIA MOLINA, 710 - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.707-240 CARVO GUAIRAÇÁ (CPF/CNPJ: 79.081.907/0001-82) Avenida Perimetral, 1984 - Vila Nova - GUAIRAÇÁ/PR - CEP: 97.880-000 ESPOLIO DE ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por PAULA LETICIA OLIVEIRA (RG: 58783048 SSP/PR e CPF/CNPJ: 937.463.009-59) RUA RUI BARBOSA, 1679 - TERRA RICA/PR Defiro 242. 1 Terra Rica, 21 de março de 2023. Luiz Henrique Trompczynski Magistrado
22/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:22
Outras Decisões
21/03/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 12:26
Confirmada
08/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2023, 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 18:26
Confirmada
08/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001714-70.2014.8.16.0167.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$57.230,75 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA CARVO GUAIRAÇÁ ESPOLIO DE ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA representado(a) por PAULA LETICIA OLIVEIRA Vistos, Defiro a suspensão conforme solicitado na petição retro pela Exequente. Proceda-se como requerido lá. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:33
Outras Decisões
27/07/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:42
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 07:14
Confirmada
03/03/2022, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Seq. 222.1. Defiro. Suspendam-se por 120 dias. Terra Rica, 24 de fevereiro de 2022. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 21:43
Por decisão judicial
24/02/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:36
Confirmada
20/12/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 09:37
Confirmada
18/09/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias feito ao seq. 212.1. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 06 de setembro de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado
13/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
10/09/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:35
Mero expediente
06/09/2021, 17:59
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 06:57
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 01:46
Por decisão judicial
05/04/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001714-70.2014.8.16.0167.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-70.2014.8.16.0167 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$57.230,75 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA CARVO GUAIRAÇÁ ESPOLIO DE ADOMILTON VIANA DE OLIVEIRA representado(a) por PAULA LETICIA OLIVEIRA
Vistos. A parte exequente noticiou ter requerido sua habilitação nos autos de inventário e partilha dos bens deixados pela parte executada e pugnou pela suspensão deste feito (movs. 192 e 202). Isso posto, suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias, como pleiteado. Após, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento. Finalmente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado
02/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 11:18
Confirmada
01/04/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 11:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/04/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 07:18
Confirmada
09/12/2020, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:37
Por decisão judicial
01/09/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 07:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 21:30
deferimento
31/08/2020, 19:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 17:20
Documento (Certidão)
02/04/2020, 17:20
Mero expediente
31/03/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:48
Documento (Certidão)
04/10/2019, 17:41
Ato ordinatório
03/09/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 15:27
Documento (Certidão)
10/01/2019, 15:20
Documento (Certidão)
05/12/2018, 17:55
Documento (Certidão)
07/11/2018, 13:43
Documento (Certidão)
13/09/2018, 12:48
Documento (Certidão)
13/08/2018, 14:46
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 21:44
Documento (Certidão)
02/07/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:15
Documento (Certidão)
15/05/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2018, 00:39
Por decisão judicial
20/02/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 14:51
Mero expediente
19/02/2018, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2018, 00:56
Por decisão judicial
01/12/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:06
Mero expediente
16/11/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 15:04
Documento (Certidão)
01/11/2017, 15:04
Documento (Certidão)
10/08/2017, 15:35
deferimento
09/08/2017, 20:29
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
24/07/2017, 12:27
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 13:16
Expedição de documento (Carta)
06/04/2017, 14:25
Ato ordinatório
06/04/2017, 13:55
deferimento
05/04/2017, 16:31
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
07/02/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 17:30
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2017, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2017, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2017, 17:31
Mero expediente
13/01/2017, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/01/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2016, 00:17
Por decisão judicial
10/11/2016, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 08:53
Petição (Renúncia de mandato)
01/11/2016, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2016, 00:48
Por decisão judicial
13/09/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 13:53
Mero expediente
21/07/2016, 17:34
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:13
Documento (Outros documentos)
06/07/2016, 13:12
Expedição de documento (Carta)
24/06/2016, 10:12
Mero expediente
22/06/2016, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 10:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 09:28
Mero expediente
02/06/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
27/05/2016, 17:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2016, 17:03
Ato ordinatório
16/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 16:34
Ato ordinatório
02/02/2016, 01:04
Documento (Ofício)
21/12/2015, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2015, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2015, 16:04
Mero expediente
24/11/2015, 16:54
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 17:24
Documento (Outros documentos)
30/10/2015, 17:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 17:35
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 17:32
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 17:31
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 17:29
Mero expediente
17/08/2015, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:31
Documento (Informações)
22/07/2015, 15:20
Expedição de documento (Carta)
16/07/2015, 14:42
Remessa (em diligência)
16/07/2015, 13:58
Ato ordinatório
16/07/2015, 13:56
Mero expediente
15/07/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 11:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 13:40
Decurso de Prazo
23/06/2015, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2015, 00:10
Decurso de Prazo
13/06/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2015, 09:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2015, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2015, 14:26
Mero expediente
11/06/2015, 14:04
Conclusão (para despacho)
11/06/2015, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 09:14
Ato ordinatório
11/06/2015, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 14:15
Documento (Certidão)
01/06/2015, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2015, 00:08
Por decisão judicial
02/03/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 15:19
Mero expediente
10/02/2015, 13:08
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2015, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 12:12
Documento (Outros documentos)
29/12/2014, 16:51
Mero expediente
10/09/2014, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/09/2014, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)