Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 14:36
Confirmada
02/06/2023, 00:18
Confirmada
02/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 20:19
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:11
Confirmada
18/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:27
Confirmada
09/12/2022, 11:12
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 10:42
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:20
Confirmada
03/09/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 11:08
Confirmada
26/08/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031076-29.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0031076-29.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): ESPÓLIO DE ISIDORO REPKA SENTENÇA Vistos para decisão. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ESTADO DO PARANÁ em face de ESPÓLIO DE ISIDORO REPKA. A exequente noticiou o cumprimento integral da obrigação de pagar em evento 186.1.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fincas no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Havendo custas remanescentes, cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 3.1. Caso se trate de particular sucumbente e que, devidamente intimado (item 64, alínea 'c', da Portaria), não efetue o pagamento das custas processuais finais, promova-se o Protesto das custas e despesas processuais, conforme disposto na Instrução Normativa nº 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça. 3.2. Caso a Fazenda Pública Estadual seja sucumbente, aos atos processuais praticados após 24/09/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, deverá ser aplicada a isenção prevista na referida lei, destacando-se, desde já, que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de atos praticados antes de sua promulgação. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 01:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:02
Confirmada
11/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:58
Confirmada
03/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031076-29.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0031076-29.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa, 700 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 Executado(s): ISIDORO REPKA (RG: 1505076 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.034.099-53) Rua Adolfo Stedile, 420 - Bom Retiro - CURITIBA/PR Terceiro(s): FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANA - FEPGE/PR (CPF/CNPJ: 08.430.961/0001-48) Rua Paula Gomes, 145 P G E - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Vistos para decisão. 1. Diante da certidão de óbito acostada à mov. 176.2, anote-se como espólio de Isidoro Repka. 2. Defiro o prazo de 90 dias, conforme mov. 174. Após, intime-se o Estado para requerer o que entender pertinente. 3. Após, retornem conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 22:42
deferimento
31/01/2022, 20:07
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:51
Confirmada
28/09/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 15:06
Confirmada
20/09/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:25
Confirmada
17/09/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2021, 11:04
Confirmada
07/08/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:18
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2021, 15:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:29
Confirmada
15/05/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 14:50
Confirmada
05/05/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 13:42
Confirmada
05/05/2021, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031076-29.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0031076-29.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): ISIDORO REPKA Vistos para decisão. 1. Ante ao teor da certidão de mov. 148.1, intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste a respeito, requerendo o que entender de direito, bem como para que promova o levantamento dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais. 2. Não havendo manifestação, promova-se a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública para manifestação e realização de levantamento dos valores, sob pena de transferência do montante ao FUNJUS. 3. Sem prejuízo do acima exposto, havendo recolhimento das custas de expedição ou caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor dos exequentes ou de seu advogado (autorizada também a expedição em favor da sociedade de advogados, conforme artigo 85, § 15, do Código de Processo Civil[1]), desde que este possua poderes específicos para levantamento de valores, bem como procedam-se os recolhimentos das custas. 4. Com o levantamento dos valores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação da obrigação e a possibilidade de extinção do feito, com posterior arquivamento dos autos. 5. Ademais, certifique-se se ainda existem valores depositados nos autos, bem como se existem custas pendentes de pagamento. 6. Após, retornem conclusos. 7. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito [1] § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 19:04
Determinação de Diligência
29/03/2021, 11:56
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 01:04
Documento (Certidão)
24/03/2021, 09:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 09:52
Documento (Certidão)
15/03/2021, 09:50
Confirmada
27/11/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:33
Ato ordinatório
21/09/2020, 12:16
Ato ordinatório
21/09/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 12:36
Documento (Informações)
13/08/2020, 11:09
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:57
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 07:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 10:31
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 17:51
Documento (Certidão)
29/04/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 10:12
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:26
Documento (Certidão)
18/11/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 14:40
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 16:37
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 14:11
Ato ordinatório
11/09/2019, 18:46
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/09/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 18:41
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 09:34
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:07
Documento (Informações)
15/08/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:03
Remessa (em diligência)
12/08/2019, 14:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/08/2019, 14:03
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2019, 15:42
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 15:21
Remessa (em diligência)
12/07/2019, 15:05
Mero expediente
02/07/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 13:26
Mero expediente
20/05/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 15:37
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:34
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:53
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/10/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 17:21
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:01
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 05:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
01/09/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 09:53
Remessa (em diligência)
25/07/2018, 15:35
Trânsito em julgado
25/07/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 18:00
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:03
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:04
Remessa (por devolução ao deprecante)
25/05/2018, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:34
Improcedência
23/05/2018, 19:11
Conclusão (para julgamento)
11/01/2018, 16:34
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 09:30
Mero expediente
01/12/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 15:27
Mero expediente
30/11/2017, 14:42
Conclusão (para julgamento)
25/09/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)