Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
MARCOS AUGUSTO RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
OAB/PR 24102·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
PATRICIA PONTAROLI JANSEN
OAB/PR 33825·CPF·Representa: Autor
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR
OAB/PR 50945·CPF·Representa: Autor
GILBERTO ADRIANE DA SILVA
OAB/PR 32085·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/03/2026, 10:40
Documento (Informações)
16/03/2026, 14:59
Remessa (em diligência)
13/03/2026, 19:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:59
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:26
Documento (Ofício)
04/12/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:21
Confirmada
21/11/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 19:59
Confirmada
19/11/2025, 19:58
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:18
Confirmada
03/07/2025, 09:26
Remessa (em diligência)
03/07/2025, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:58
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:21
Trânsito em julgado
07/03/2025, 13:15
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 16:06
Confirmada
01/11/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002146-50.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.343,30 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES Vistos para decisão. 1. Pois bem, analisando os autos, em que pese a decisão de mov. 111.1 tenha determinado o cumprimento da decisão de mov. 100.1 com relação à executada Maria Helena Gaspar Rodrigues, verifica-se, de fato, que o acordo apresentado em mov. 85.1, abrangeu a totalidade da dívida discutida nos presentes autos, oriunda do contrato de financiamento imobiliário n° 80205360409. Ademais, embora não tenha constado o nome da executada Maria Helena Gaspar Rodrigues junto ao acordo homologado, tem-se que esta foi indicada junto à inicial como esposa do executado Marcos Augusto Rodrigues. Nada obstante a isso, intimada a parte exequente acerca dos argumentos expendidos em mov. 101.1, esta manifestou concordância em relação ao pedido de arquivamento do feito diante do cumprimento integral do acordo que abrangeu a totalidade da dívida objeto da presente demanda (mov. 108.1.). Sendo assim, diante da satisfação integral da obrigação e a extinção do feito, preclusa a presente decisão, devem os presentes autos serem arquivados, cumprindo-se as diligências, baixas e anotações de estilo (art. 457 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). Com relação às custas processuais remanescentes, tem-se que estas devem ser dispensadas, conforme já determinado em decisão de mov. 91.1, em razão do disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. 2. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:05
Arquivamento
16/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:39
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:12
Confirmada
18/06/2024, 16:35
Confirmada
07/06/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:02
Documento (Certidão)
06/06/2024, 13:24
Remessa (em diligência)
06/06/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:16
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta originariamente, pelo BANCO BANESTADO S/A em desfavor de MARCOS AUGUSTO RODRIGUES e MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES. Homologado o acordo entabulado entre as partes (mov. 91.1). A parte exequente manifestou concordância em relação ao pedido de arquivamento do feito, ante ao cumprimento integral do acordo (mov. 108.1). Vieram os autos conclusos. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, eis que satisfeita a obrigação, com fundamento nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado Marcos Augusto Rodrigues, acerca do petitório de mov. 108.1. Com ou sem a manifestação, proceda-se as devidas baixas de restrições existentes nos autos. Custas conforme artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. No mais, com relação à executada MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES, cumpra-se conforme determinação de mov. 100.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de outubro de 2023. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito Substituto
05/02/2024, 00:00
Confirmada
04/02/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:59
Pagamento integral do débito
30/10/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 01:09
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:30
Confirmada
18/08/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002146-50.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.343,30 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) MONSENHOR CELSO, 151 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 83.010-903 Executado(s): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES (CPF/CNPJ: 362.439.579-34) Rodovia João Leopoldo Jacomel, 10776 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.331-330 MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES (RG: 12691556 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Max Schubert, 255 casa 32 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-300 1. Analisando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento do acordo (mov.101.1 e seguintes) 2. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos manejados, bem como considerando que no item 11 dos pedidos do acordo, consta que o cumprimento do acordo deverá ser informação pelo executado, com a consecutiva intimação do exequente, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre os embargos e cumprimento do acordo. 3. Após, voltem os autos conclusos para eventual extinção e arquivamento. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 23:49
Mero expediente
03/07/2023, 20:56
Conclusão (para julgamento)
12/06/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002146-50.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.343,30 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES DESPACHO 1. Considerando a divisão interna de trabalho estabelecida nesta vara entre os magistrados designados, além da sua atribuição para atuar em processos de Execução de Título Extrajudicial, regularize-se a conclusão ao MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Bruno Oliveira Dias, prolator da decisão ora embargada (mov. 100.1). 2. Por oportuno, renovo meus votos de estima ao colega Dr. Juiz de Direito Substituto. 3. Cumpra-se, com urgência. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
08/06/2023, 00:00
Mero expediente
07/06/2023, 13:54
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002146-50.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.343,30 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) MONSENHOR CELSO, 151 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 83.010-903 Executado(s): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES (CPF/CNPJ: 362.439.579-34) Rodovia João Leopoldo Jacomel, 10776 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.331-330 MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES (RG: 12691556 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Max Schubert, 255 casa 32 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-300 Em atenção a manifestação acostada no evento 95.1, suspenda-se o curso desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC/15). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, independentemente de nova conclusão, na forma do artigo 921, §2º, CPC/15. Registre-se que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante previsão do §4º do mesmo artigo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
05/06/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2023, 15:44
Por decisão judicial
14/03/2023, 14:37
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 01:13
Trânsito em julgado
08/03/2023, 18:32
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S/A
Executados: MARCOS AUGUSTO RODRIGUES e MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Acordo 1. Reporto-me, por brevidade, ao relatório do despacho de mov. 31.1, que determinou a realização de diligências. Estes autos foram apensados ao processo n. 0001777- 90.2000.8.16.0004 (mov. 32.0). A Secretaria certificou a juntada de resposta a ofício aos movs. 33.1/33.2 (mov. 34.1). Também certificou que “a parte Maria Helena Gaspar Rodrigues não foi cadastrada” no sistema Projudi (mov. 36.1), cuja habilitação foi procedida ao mov. 37.0. As custas foram adimplidas (mov. 51.0). Intimada para apresentar planilha de débito atualizada e discriminada (mov. 53.1), a Exequente acostou os respectivos cálculos (movs. 56.1/56.2). Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Termo de arresto convertido em penhora sobre bem imóvel foi expedido ao mov. 57.1. Em seguida, ofício direcionado à 8ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba foi expedido (mov. 59.1), cuja resposta foi carreada ao mov. 62.1. Instadas a manifestarem-se (mov. 63.1 e 68.1), as partes não peticionaram nos autos (movs. 69.0, 71.0 e 72.0). Recolhimento de custas ao mov. 70.0. Diante do retorno infrutífero do AR (mov. 74.1), a parte Exequente foi intimada para informar outro endereço da parte Executada (mov. 75.1). Na sequência, o Exequente requereu a suspensão do feito, “para tratativas de acordo” (mov. 78.1). Após, o Executado Marcos Augusto Rodrigues solicitou “a intimação do Banco Itaú, para que junte aos autos o Contrato de Cessão de Crédito”, ante a cessão de crédito a terceiros (mov. 79.1). Em resposta, o Exequente informou que houve “distrato do contrato de cessão de crédito” (mov. 82.1). Instada a pronunciar-se (mov. 84.1), a parte Executada manteve-se silente (mov. 89.0). Não obstante, a parte Exequente e o Executado Marcos Augusto Rodrigues comunicaram, aos movs. 85.1 e 87.1/87.2, que realizaram acordo para fins da demanda, pleiteando sua consequente homologação e a extinção do feito com resolução do mérito. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório (artigo 489, I do CPC). Passo a fundamentar e decidir. 2. Da extinção do feito em relação ao Executado MARCOS AUGUSTO RODRIGUES Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, não podendo esta Magistrada afastar a vontade das partes no encerramento da questão. Por tal razão, mister se faz a homologação do acordo para que produza efeitos legais. Ex positis, considerando que não há notícia do descumprimento da avença, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes conforme peticionado aos movs. 85.1 e 87.1/87.2, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 487, III, b, do CPC. À Secretaria para que proceda à exclusão do Executado Marcos Augusto Rodrigues da capa dos autos e comunique ao Distribuidor. 3. Custas processuais remanescentes dispensadas conforme o artigo 90, § 3º, do CPC (“se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”), de modo a incentivar o término das demandas por intermédio da autocomposição. Cada parte deverá arcar com os honorários de seus patronos. 4. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 5. Do prosseguimento da execução em relação à Executada MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Compulsando detidamente os autos, observo que a tratativa acostada aos movs. 85.1 e 87.1/87.2 restringe-se tão somente a acordo firmado entre a parte Exequente e o Executado Marcos Augusto Rodrigues. Assim sendo,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Autos n. 0002146-50.2001.8.16.0004 Número antigo ímpar (395/2001) Apensados aos autos n. 0001777-90.2000.8.16.0004 e n. 0002147-35.2001.8.16.0004 Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual intime-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre o que entender cabível quanto ao prosseguimento do feito em relação à Executada Maria Helena Gaspar Rodrigues. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Página 4 de 4
17/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:02
Confirmada
16/11/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/08/2022, 16:54
Conclusão (para julgamento)
23/06/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 14:24
Confirmada
13/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002146-50.2001.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002146-50.2001.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.343,30 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) MONSENHOR CELSO, 151 - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 83.010-903 Executado(s): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES (CPF/CNPJ: 362.439.579-34) Rodovia João Leopoldo Jacomel, 10776 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.331-330 MARIA HELENA GASPAR RODRIGUES (RG: 12691556 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Max Schubert, 255 casa 32 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-300 DESPACHO 1. Acerca do petitório acostado ao mov. 82.1, intime-se a parte Executada para manifestação, em quinze dias, tendo em vista o pedido de mov. 79.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:58
Mero expediente
31/01/2022, 20:47
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:10
Confirmada
21/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 22:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:50
Confirmada
17/05/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:09
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 09:25
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:31
Confirmada
13/03/2021, 01:06
Confirmada
10/03/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 19:52
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 19:51
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 19:48
Confirmada
02/03/2021, 19:47
Confirmada
28/02/2021, 00:52
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:39
Confirmada
01/02/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 16:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:24
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:24
Documento (Informações)
12/10/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:55
Remessa (em diligência)
23/09/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:34
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:34
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:32
Documento (Certidão)
23/09/2020, 09:30
Ato ordinatório
23/09/2020, 09:16
Documento (Certidão)
23/09/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:13
Apensamento
23/09/2020, 09:09
Mero expediente
13/08/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 11:50
Remessa (por devolução ao deprecante)
30/09/2019, 12:49
Ato ordinatório
28/09/2019, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:11
Ato ordinatório
23/08/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 18:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 18:38
Remessa (em diligência)
25/04/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:18
Apensamento
15/02/2019, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)