Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:10
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2025, 13:45
Paga
24/01/2025, 10:29
Paga
24/01/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 10:28
Depósito de Bens/Dinheiro
24/01/2025, 08:31
Depósito de Bens/Dinheiro
24/01/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:53
Ato ordinatório
20/01/2025, 19:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:17
Confirmada
23/10/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
11/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:27
Confirmada
24/07/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 17:48
Confirmada
15/07/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 15:51
Trânsito em julgado
04/07/2024, 15:51
Documento (Decisão)
04/07/2024, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 15:49
Por decisão judicial
25/10/2023, 13:44
Remessa (por devolução ao deprecante)
25/10/2023, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:44
Confirmada
14/09/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005983-68.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0005983-68.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$100,08 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BAL PONTAL DO SUL S/A Pendente o julgamento do recurso de apelação interposto nos embargos à execução fiscal, determino a suspensão desta até que transite em julgado a sentença proferida naqueles autos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:46
Por decisão judicial
04/09/2023, 17:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/07/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 15:48
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 18:14
Documento (Certidão)
05/04/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005983-68.1997.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005983-68.1997.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$100,08 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): EMPRESA BAL PONTAL DO SUL S/A 1. Deixo de analisar o pedido de determinação de trânsito em julgado, formulado pela executada em mov. 19.1, na medida em que esse deve ser formulado nos próprios autos de embargos à execução fiscal em apenso. 2. Ademais, considerando que a sentença que acolheu os embargos à execução fiscal ainda não transitou em julgado, permaneçam suspensos estes autos até a certificação dessa. 3. Constatado o trânsito em julgado da decisão, intimem-se as partes para que se manifestem dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências necessárias. Paranaguá, 19 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 19:32
Petição (Petição (outras))
26/12/2020, 08:39
Confirmada
18/12/2020, 00:42
Confirmada
15/12/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:10
Mero expediente
28/02/2020, 14:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 14:52
Apensamento
17/10/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)