Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 19:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:02
Confirmada
02/03/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:11
Confirmada
04/12/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:11
Confirmada
04/12/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:22
Confirmada
03/12/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005115-84.2020.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que a ausência de manifestação irá implicar arquivamento do feito. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 14:47
Por decisão judicial
20/10/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:51
Confirmada
06/08/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:15
Ato ordinatório
29/07/2023, 09:34
Ato ordinatório
29/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:29
Confirmada
17/07/2023, 15:11
Remessa (em diligência)
17/07/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:59
Confirmada
03/06/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005115-84.2020.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.132,23 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): SERVOPA S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA 1. Considerando o pagamento da obrigação executada (eventos 24 até 30), JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos ditames do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 6.830/1980). 2. Custas pelo executado (princípio da causalidade). 2.1. À contadoria para apuração. 2.2. Após, intime-se para pagamento, concedendo o prazo de 30 dias. 2.3. Em caso de inadimplemento, faculto à serventia que extraia cópia das peças processuais necessárias ao ajuizamento de demanda executiva. 3. Honorários advocatícios conforme a decisão inicial. 3.1. Os valores deverão ser direcionados ao "Fundo Especial de Sucumbência da Procuradoria-Geral do Município de Paranaguá". 3.2. Cabe ao Município, sendo o caso, postular eventual tutela envolvendo a verba honorária. 4. Liberem-se fortuitas restrições judiciais existentes. 5. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2023, 17:10
Conclusão (para julgamento)
30/03/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2022, 18:15
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 14:45
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:59
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:58
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:55
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005115-84.2020.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:01
Mero expediente
28/04/2021, 20:20
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)