Marialva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ITAMBé/PR
Autor
SILVA TINTAS DE ITAMBE LTDA-ME
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE INÁCIO DE PAULA
OAB/PR 52705·CPF·Representa: Autor
LILIANE INÁCIO DE PAULA
OAB/PR 52705·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
31/01/2023, 07:10
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Confirmada
12/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003630-63.2021.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003630-63.2021.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.487,30 Exequente(s): Município de Itambé/PR Executado(s): SILVA TINTAS DE ITAMBE LTDA-ME Embora assim alegue, o credor não comprovou o encerramento fraudulento das atividades da executada, pelo que, fica mantida a decisão no mov. 36. Marialva, 29 de novembro de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:11
Mero expediente
01/12/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:12
Confirmada
30/08/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003630-63.2021.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003630-63.2021.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.487,30 Exequente(s): Município de Itambé/PR Executado(s): SILVA TINTAS DE ITAMBE LTDA-ME O Município pleiteia a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da demanda com fundamento no art. 135, III, do CTN, alegando inexistência de bens da pessoa jurídica aptos a garantir a execução. A executada foi citada pessoalmente no mov. 11. Não se sabe se houve encerramento fraudulento das atividades da executada. O mero inadimplemento, por si só, não tem o condão de caracterizar infração a lei, bem como não há nos autos elementos suficientes ao reconhecimento de ter a executada agido com excesso de poderes, tudo em conformidade com a Súmula 430 do STJ. Desse modo, a pretensão da exequente não merece deferimento. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Marialva, 18 de agosto de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:21
Indeferimento
19/08/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)