Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 17:06
Confirmada
06/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CASTRO em face de ADRIANO REIS MAIA. Ante o noticiado no mov. 302.1, é de se extinguir o presente feito. Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. À Escrivania para que proceda o levantamento de eventuais constrições. Custas pela parte executada. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2023, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2023, 00:23
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:50
Por decisão judicial
29/07/2022, 18:40
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 13:44
Confirmada
08/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Vistos. 1. Em relação aos pedidos de mov. 289.1: a) DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo de dez meses, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. b) DETERMINO a suspensão do leilão designado para o dia 12/07/2022. Comunique-se, com urgência, ao Sr. Leiloeiro. 2. Em relação ao pedido de mov. 288.1: a) INTIME-SE o terceiro Marlos Jeferson Ferreira para que informe se subsiste seu interesse em se habilitar nos autos, tendo em vista a suspensão do feito e do leilão, no prazo de cinco dias, sob pena de desinteresse. b) Havendo interesse, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação e reserva de valores, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:41
Confirmada
27/06/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:23
Ato ordinatório
27/06/2022, 12:22
Ato ordinatório
27/06/2022, 12:21
deferimento
24/06/2022, 19:42
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 14:40
Documento (Edital)
16/06/2022, 11:15
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 18:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2022, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 12:23
Documento (Ofício)
01/06/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 08:14
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:09
Confirmada
30/05/2022, 15:22
Remessa (em diligência)
30/05/2022, 14:57
Confirmada
29/05/2022, 00:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2022, 15:54
Documento (Certidão)
18/05/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:45
Confirmada
18/05/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:18
Ato ordinatório
18/05/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:57
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. 254.1. 1.1. Portanto, CUMPRA-SE o item 4 da Decisão de mov. 254.1. 2. Ademais, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 240.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2022, 12:47
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:11
deferimento
27/04/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:31
Documento (Certidão)
31/03/2022, 14:00
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 11:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 09:42
Confirmada
14/03/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Vistos. Considerando que o executado foi devidamente citado nos autos (mov. 231.1), PROCEDA-SE a desabilitação da Defensoria Publica da condição de representante do executado. Com relação ao contido na petição de mov. 240.1, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:07
deferimento
02/03/2022, 19:07
Confirmada
18/02/2022, 00:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia 1. Diante da concordância da parte Autora com a avaliação apresentada ao mov. 231.1, homologo a avaliação constante nos autos. 2. Dando prosseguimento, à Escrivania para que designe data para hasta pública do bem penhorado, expedindo-se edital e observando-se os ditames dos arts. 881 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3. Nomeio para atuar nos autos o Sr. Jorge V. Espolador, como Leiloeiro oficial. Os honorários do Leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado. 3.1. Proceda a Secretaria à sua notificação. 4. Ressalte-se que, na primeira praça, a venda não poderá ocorrer por preço inferior ao da avaliação (art. 895, inciso I, CPC), ao passo que na segunda o bem pode ser vendido por qualquer valor, desde que o preço não seja vil, assim considerado o inferior a 50% do valor da avaliação (Art. 891, parágrafo único, do CPC). 5. Autorizo que a primeira praça do leilão seja feita pelo meio eletrônico, conforme especificações a serem determinadas pelo leiloeiro designado, dando-se a ele a maior publicidade, em consonância com os ditames legais e regulamentares (art. 882, CPC). 6. INTIME-SE a parte Executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, dando-lhe ciência do dia, hora e local da alienação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, inciso I, CPC). 7. Deverão ser cientificado da alienação judicial, em sendo o caso, as pessoas previstas no art. 889, incisos II a VIII, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da hasta pública (art. 889 do CPC). 8. Afixe-se o edital no local de costume. 9. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 10. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:13
Confirmada
07/02/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:36
Confirmada
07/02/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:59
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:58
deferimento
04/02/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:08
Confirmada
01/12/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:32
Confirmada
24/11/2021, 13:57
Remessa (em diligência)
24/11/2021, 13:51
Confirmada
24/11/2021, 00:01
Documento (Termo de Compromisso)
18/11/2021, 18:03
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 08:40
Confirmada
16/11/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2021, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2021, 09:28
Documento (Certidão)
28/10/2021, 13:20
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 21.488 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, com fundamento no art. 845, §1º do CPC. 2. Lavre-se o respectivo termo nos autos. 3. Após, intime-se o executado - e eventual cônjuge - pessoalmente, nos termos do art. 841 e 842, ambos do CPC. 4. Proceda-se o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 14 da LEF 5. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o disposto nos arts. 870 e seguintes do CPC. 6. À secretaria para cumprir as medidas necessárias, independentemente de novas conclusões. 7. Intimações e diligências necessárias Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:49
Ato ordinatório
27/10/2021, 09:31
deferimento
20/09/2021, 11:12
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:12
Confirmada
02/08/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 02:24
Confirmada
23/07/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005468-72.2013.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005468-72.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.567,59 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): Adriano Reis Maia
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, requerido no mov. retro. 2. Expirado o lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 07:59
Por decisão judicial
21/07/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:22
Confirmada
27/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:18
Desarquivamento
03/05/2021, 11:41
Provisório
03/05/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 14:46
Confirmada
23/03/2021, 15:19
Remessa (em diligência)
23/03/2021, 14:16
Desarquivamento
23/03/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 19:31
Provisório
12/05/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 18:25
Arquivamento
12/05/2020, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 12:00
Documento (Certidão)
13/04/2020, 15:18
Documento (Certidão)
12/03/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:09
Remessa (em diligência)
24/01/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:56
Documento (Ofício)
13/12/2019, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2019, 17:45
Documento (Ofício)
18/10/2019, 08:28
Documento (Certidão)
08/10/2019, 10:23
deferimento
07/10/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2019, 00:15
Por decisão judicial
13/08/2019, 16:45
Documento (Certidão)
10/07/2019, 15:27
Remessa (em diligência)
08/07/2019, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 10:58
Por decisão judicial
15/04/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 18:42
Por decisão judicial
15/04/2019, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/04/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 09:50
Documento (Certidão)
12/03/2019, 15:59
deferimento
12/03/2019, 11:10
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 18:54
Documento (Certidão)
05/02/2019, 18:54
Ato ordinatório
05/02/2019, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:54
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:25
Documento (Certidão)
14/01/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:21
Documento (Certidão)
08/01/2019, 17:49
deferimento
07/01/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
20/12/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:41
Documento (Certidão)
30/10/2018, 09:01
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 18:39
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 13:34
Documento (Certidão)
05/07/2018, 13:22
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 12:53
deferimento
25/05/2018, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/05/2018, 08:20
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:18
Documento (Ofício)
06/04/2018, 16:12
Expedição de documento (Carta)
28/03/2018, 10:10
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:32
Documento (Ofício)
08/02/2018, 17:47
Documento (Ofício)
12/01/2018, 13:54
Documento (Ofício)
09/01/2018, 14:40
Documento (Ofício)
20/12/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2017, 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2017, 19:49
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 18:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2017, 00:10
Decurso de Prazo
19/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 08:51
deferimento
04/07/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 16:02
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2017, 00:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 00:06
Por decisão judicial
03/02/2017, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 09:49
Convenção das Partes
27/01/2017, 13:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 08:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 14:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 09:23
Remessa (em diligência)
29/08/2016, 09:18
Mero expediente
24/08/2016, 22:49
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 13:15
Documento (Certidão)
15/08/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 09:39
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 09:39
Documento (Certidão)
30/05/2016, 09:26
Documento (Certidão)
29/04/2016, 16:41
Documento (Certidão)
29/04/2016, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 17:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2015, 17:07
Documento (Certidão)
10/08/2015, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2015, 18:38
Documento (Outros documentos)
15/06/2015, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2015, 10:21
deferimento
20/03/2015, 13:05
Conclusão (para decisão)
20/03/2015, 09:42
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2015, 09:02
Mero expediente
04/03/2015, 19:10
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 12:59
Documento (Outros documentos)
02/03/2015, 12:58
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2014, 13:49
Mero expediente
23/12/2014, 09:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 08:31
Documento (Outros documentos)
10/12/2014, 08:31
Decurso de Prazo
18/11/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 16:46
Documento (Certidão)
31/10/2014, 16:46
Decurso de Prazo
02/09/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:09
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:09
Decurso de Prazo
22/07/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)